Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2232
518
S.A.-FINAME-431259 - R$ 117.672,67; BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.-CG-012134/14 - R$ 846.095,49; BANCO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-BNDES FINAME-9190171357 - R$ 18.093,38; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL
S.A.-BNDES FINAME-9190171365 - R$ 18.093,38; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-BNDES FINAME-9190173198
- R$ 9.007,39; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-BNDES FINAME-9190173228 - R$ 17.347,63; BANCO MERCEDESBENZ DO BRASIL S.A.-BNDES FINAME-9290175311 - R$ 5.969,43; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-BNDES
FINAME-9290184141 - R$ 64.875,32; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-CDC-1190144387 - R$ 122.579,33; BANCO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.-CDC-1290066213 - R$ 57.329,95; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL
S.A.-CDC-290066183 - R$ 20.953,08; BANCO PAN S.A.-CG-75611 - R$ 6.640.243,72; BANCO RIBEIRÃO PRETO
S.A.-CG-136/20141 - R$ 1.907.867,61; BANCO RIBEIRÃO PRETO S.A.-FINAME-01001493-4-A - R$ 96.572,59; BANCO
RIBEIRÃO PRETO S.A.-FINAME-01001493-4-B - R$ 41.664,09; BANCO SAFRA S.A.-CDC-11690001000008 - R$ 25.209,28;
BANCO SAFRA S.A.-CDC-11690010000072 - R$ 111.427,96; BANCO SAFRA S.A.-CDC-11690010000076 - R$ 72.330,06;
BANCO SAFRA S.A.-CG-1032562 - R$ 672.040,00; BANCO SAFRA S.A.-CG-1033071 - R$ 300.031,65; BANCO SAFRA S.A.CG-1033585 - R$ 701.331,71; BANCO SAFRA S.A.-CG-1035235 - R$ 1.349.145,83; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327225411
- R$ 87.531,22; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327225412 - R$ 25.337,09; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327714891 - R$
96.105,27; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327226251 - R$ 124.506,74; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327226252 - R$ 36.040,14;
BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327350091 - R$ 103.710,71; BANCO SAFRA S.A.-FINAME-327711469 - R$ 56.138,15; BANCO
VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME PSI-9190202872 - R$ 22.314,89; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME9190173163 - R$ 29.284,62; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9190173830 - R$ 2.802,31; BANCO VOLKSWAGEN
S.A.-BNDES FINAME-9190174054 - R$ 7.779,96; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9190175280 - R$ 13.986,67;
BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9190201353 - R$ 121.598,33; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME9190201426 - R$ 189.812,17; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9190202091 - R$ 51.176,82; BANCO
VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9290177489 - R$ 9.001,39; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-BNDES FINAME-9290184787
- R$ 21.875,66; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-1190190931 - R$ 136.658,83; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33497941
- R$ 11.696,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33497950 - R$ 11.695,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33497968 - R$
11.696,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33497972 - R$ 11.696,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33497976 - R$
11.696,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33498000 - R$ 11.696,40; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33513610 - R$
13.030,74; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33513637 - R$ 13.030,74; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33513645 - R$
11.801,79; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33514412 - R$ 14.790,69; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33514420 - R$
14.790,69; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33514439 - R$ 14.790,69; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33514447 - R$
14.790,69; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-33514455 - R$ 14.790,69; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CDC-5094403 - R$
3.938,76; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CG PRÉ-8190021630 - R$ 487.011,31; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-CG PRÉ8190022385 - R$ 62.845,10; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-30515-8/001 - R$ 21.623,30; BANCO VOLKSWAGEN S.A.FINAME-30764-5/001 - R$ 76.040,20; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-31033-4/001 - R$ 16.650,47; BANCO
VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-31059-6/001 - R$ 38.851,08; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-37495-8/001 - R$ 69.746,59;
BANCO VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-38237-7/001 - R$ 152.729,73; BANCO VOLKSWAGEN S.A.-FINAME-606440 - R$
190.281,28; BANCO VOLVO S.A.-CDC-312778 - R$ 46.697,00; BANCO VOLVO S.A.-CDC-339597 - R$ 45.321,28; BANCO
VOLVO S.A.-FINAME-311378/001 - R$ 180.925,12; BANCO VOLVO S.A.-FINAME-324629/001 - R$ 268.518,15; BANCO VOLVO
S.A.-FINAME-324630/001 - R$ 268.518,18; CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CDC-001.24.0340.690.0000067-90 - R$
2.829.137,38; CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CDC-42881605 - R$ 232.792,80; CCB BRASIL CHINA CONSTRUCTION BANKCG - 1281913 - R$ 9.843.602,81; GRUPO SIFRA-CG-716002 - R$ 1.810.015,01; GRUPO SIFRA-CG-716015 - R$ 781.030,02;
TOTAL DOS OUTROS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS: R$ 43.321.495,33; TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS NÃO SUJEITOS
À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 105.848.449,21; TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS SUJEITOS E NÃO SUJEITOS À
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 217.740.318,89. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos, PROCESSO Nº 004078908.2005.8.26.0506. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luísa Helena Carvalho Pita, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e
Cartório, Fernando Chiarelli move uma Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos contra FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, ANTONIO PALOCCI FILHO, VERDADE EDITORA,
EVIDÊNCIA PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, MESA DA CÂMARA DE VEREADORES, CICERO GOMES DA SILVA, JOSÉ
ALFREDO DE CARVALHO, PAULO SACHI, NICANOR LOPES, WILLIAN ANTONIO LATUF, ISABEL FÁTIMA BORDINI, WILNEY
MÁRCIO BARQUETE, GERALDO DE OLIVEIRA FILHO. Cicero Gomes da Silva e outros, que o autor relata os seguintes
fatos: 1) A pretexto de comemorar o aniversário do jornal Verdade e da revista Evidência, o Poder Público despejou violenta
campanha propagandística, parabenizando o referido jornal. 2) A atitude do Poder Público, parabenizando jornal de particular
fere os princípios norteadores da convivência civilizada: razoabilidade, bom senso, interesse público sobre o privado, probidade
administrativa, boa fé, seriedade... 3) Assim rolaram as desnecessárias propagandas do Poder Público, na base do “Parabéns a
você nesta data querida, muitas felicidades... Muitos anos de vida”, tirando a seriedade do ato (Lei 4.717/65, artigo 2º, parágrafo
único, letra b). (...). 3) A Constituição Brasileira no seu artigo 37, § 1º, normatiza a feitura das publicidades realizadas pelo Poder
Público (...) 4) A Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, repete; Ipses Literis, os ditames constitucionais (artigo 89) (...)
5) Immael Kant, na Crítica da Razão Pura, esclarece que uma das coisas mais importantes da vida é saber perguntar... 6) Com
os textos legais à mão, com os ensinamentos de Kant, pergunta-se: I. Qual o caráter educativo, informativo ou de orientação
social que podem ser encontrados nas publicidades guerreadas, que parabenizam poderosos complexos jornalísticos? II. Em
que o povo foi informado? III. Em que o povo foi orientado? IV. Em que o povo foi educado? 7) Salta aos olhos a imoralidade
e o desperdício do dinheiro público, e bastaria ao autor, apelar ao princípio constitucional da Moralidade, para obter êxito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º