Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2234
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Processo 1016434-09.2015.8.26.0071 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - KATIA ZUIM SOUZA - Vistos.Considerando a certidão de fls. 705, manifestem-se os embargados
em prosseguimento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), RODRIGO
TAMBELLINI SANCHES (OAB 268691/SP)
Processo 1016484-35.2015.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Vania
Cristina Modelli Dalacqua de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO
DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1016763-84.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ismenia Aparecida Lima Alassa Estado de São Paulo - Vistos.Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 33). Anote-se.No mais, informe
a agravante o andamento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: ATER DE FREITAS (OAB 361541/SP), REGINALDO DE
MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1016767-24.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Antonio Natalino Cuba - ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 31). Anote-se.No mais, informe a
agravante o andamento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: ATER DE FREITAS (OAB 361541/SP), REGINALDO DE MATTOS
(OAB 93172/SP)
Processo 1017283-44.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabiola Leao Soares
Yamamoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista a(o) autor(a) para manifestar-se a respeito da contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO
FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1017332-22.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Maria de Fátima Ledo
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1017919-78.2014.8.26.0071/02 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - ALEXANDRE DA
SILVA BIAZIOLLI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.Preenchidos
os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos.Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1020756-38.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Francisco Roberto Melo Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista a(o) autor(a) para manifestar-se a respeito da contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: MARCO AURELIO UCHIDA (OAB 149649/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1020816-11.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Obrigações - Carla Francine Barbosa - Secretaria Municipal
de Saúde de Bauru - Vistos etc.1) Fls. 30 e 32: ciente. Anote-se.2) De ofício, determino a retificação do polo passivo para
constar o Município de Bauru, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde é órgão administrativo e não possui capacidade
para estar em Juízo. Anote-se.3) CARLA FRANCINE BARBOSA ingressou com ação de procedimento comum em face de
MUNICÍPIO DE BAURU. Em síntese, alega a autora que se submete a tratamento de hemodiálise junto ao requerido, o qual
inclusive lhe fornece o respectivo transporte em ambulância; entretanto, há exigência de que nos dias de tratamento, a mesma
seja acompanhada por algum familiar, o que não é possível ante a indisponibilidade de horários dos mesmos. Requer a tutela
de urgência consistente no fornecimento de acompanhante para o tratamento, por parte do requerido.É o relatório.DECIDO.
Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da autora, notadamente quanto
ao informado a fls. 22, no sentido de que um dos parentes se comprometeu a acompanha-la no tratamento a que se submete.
Assim, considerando que há disponibilização do tratamento de saúde necessário, bem como do respectivo transporte para
deslocamento, a princípio, incumbe à própria autora providenciar um acompanhante para lhe prestar auxílio ante sua limitação
física.Ante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).5) Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito, no prazo legal.6) A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.7) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimese. - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 1021870-12.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - José Roberto de Freitas - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Vistos...1) Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se.2) José Roberto de Freitas ingressou
com ação de procedimento comum em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em síntese, alega a parte autora
que é contribuinte de fato do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS incidente sobre a energia elétrica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º