Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1157
(OAB 257017/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1002879-71.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Sonia Maria Ribeiro de Castro Roland Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Eliza Fazan, CRC/SP
1SP194878/0 - Vistos.Fls. 168/172: à autora.Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), PATRICK MERHEB DIAS
(OAB 236151/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/
SP), LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), ERIKA TRAMARIM MENEZES (OAB 215962/SP)
Processo 1003061-57.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Martha Ferreira dos
Santos Pereira - - José Augusto Ferreira dos Santos Pereira - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - Vistos.Ciência da
redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: ELZA
MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), JOSE DE PAULA EDUARDO NETO (OAB 207094/SP)
Processo 1006652-27.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Rodrigo da Silva Santana Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e outro - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão que determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/
SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/
SP)
Processo 1006850-64.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Arnaldo Coin - Construtora
e Incorporadora Atlântica Ltda - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que
determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: GILBERTO HADDAD JABUR (OAB 129671/SP), FABIANA CRISTINA TEIXEIRA
BISCO (OAB 168910/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 1007012-51.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - Rosa da Silva - Banco Cruzeiro
do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Nota Cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos da decisão de fl
310, que ora se reitera. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), DOUGLAS DA SILVA HORACIO (OAB 365411/SP)
Processo 1007534-86.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Posse - David Bernardo Drewiacki - Construtora
e Incorporadora Atlântica Ltda - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que
determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), KATIA
MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1007545-18.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - David Bernardo Drewiacki Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda e outro - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão que determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: ANDRÉ DELLA LATTA CARTAXO (OAB 376531/SP),
LAISE FRANCO GALVAO POLONIO (OAB 139477/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), HENRIQUE
GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 1008556-82.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - Luciana Pacífico - Construtora e Incorporadora
Atlantica Ltda - - Banco Rendimento S/A e outro - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão que determinou a avocação dos processos.Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 1009786-62.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Burkinski
e outro - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que determinou a avocação dos
processos.Int. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)
Processo 1010750-89.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum - Imissão - Sandra Megrich Segal - Construtora e Incorporadora
Atlântica Ltda. - Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que determinou a avocação
dos processos.Int. - ADV: EDUARDO ROZENSZAJN (OAB 43106/RJ), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), PAULO CELSO
EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1021486-30.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. PAMPA MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA - Vistos.Abra-se vista ao M.P.. - ADV: ANDRE MACEDO CAMPOS TOLEDO
(OAB 129270/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1023697-39.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Unyterse Serviços Empresariais
Ltda. - H. Guedes Engenharia Ltda - Vistos.À exequente para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito.No
silêncio, aguarda-de provocação no arquivo, anotando-se. Int. - ADV: MIRIAN GOMES CANAVARRO BATISTA (OAB 149593/
SP), MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP)
Processo 1027877-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Classificação de créditos - Camboriú Comércio de Veículos
Ltda. - Vistos.Trata-se de ação ordinária para retificação do quadro geral de credores promovida por Camboriú Comércio de
Veículos Ltda. em face de Nisar Indústria e Comércio Ltda. A requerente pleiteia a inclusão de seu crédito no valor de R$
10.768,58, proveniente de sentença transitada em julgado proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, a
qual é objeto de execução (autos nº 005.06.010281-5/0001), vez que não fora incluída pelo Administrador Judicial na Relação de
Credores. Citada, a parte ré contestou, ocasião em que impugnou o valor.Encaminhados os autos ao contador do juízo, a parte
autora concordou com o cálculo. É o breve relatório. Decido.O Requerente apresentou nos autos os documentos necessários
para comprovar a existência de seu crédito, restando comprovado ser seu detentor.A sentença proferida nos mencionados
autos condenou a falida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da sentença
e juros de mora de 1% ao mês a partir de 22/05/2006, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Ocorre, porém, que o valor apresentado pela Requerente foi atualizado a partir de 22 de maio de 2006, mas deveria ter disso
a partir da data de prolação da sentença, qual seja, em 22 de abril de 2010.A atualização monetária deverá ser realizada até
a data da decretação da falência, de modo que deverá retroagir a atualização de 22/04/2010 a 30/05/2008, porque, a partir
dessa data, todos os valores incluídos na lista serão atualizados até a data do pagamento, o que impediria a cumulação de
atualizações. Pelo laudo pericial, o valor atualizado é de R$ 4.511,56 à data da quebra. Por seu turno, deverá incidir juros de
mora de 1% ao mês de 22/05/2006 até a data da quebra, em 30/05/2008. Pelo laudo pericial, o montante será de R$ 5.606,36.
Por outro lado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a
crédito trabalhista e devem constar em conjunto ao crédito incluído no QGC.Nesse sentido, vale citar precedente do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo:”Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários
Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico
tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso
provido.”(Relator(a): Maia da Cunha; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data
do julgamento: 29/07/2015; Data de registro: 01/08/2015). Ademais, a Requerente apresentou todos os documentos necessários
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