Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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do Superior Tribunal de Justiça (RT 798/212, em Resp 202 564-RJ, relator Min Sálvio de Figueiredo Teixeira), o “inadimplemento
do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao
dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das
partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz -, trata-se, em princípio, do desconforto a que todos
podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira ou a quebra da expectativa de receber
valores contratados não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais”.
Ocorre que a hipótese não revela sofrimento moral por parte do autor, de modo que não há como acolher essa pretensão.Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para o fim de condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento da
quantia de R$ 2.487,73 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), devidamente atualizada pela
tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar
da data da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas,
despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. P.I.C. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001216-45.2016.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira do
Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Intime-se o executado da penhora realizada via sistema Bacenjud
que segue ( R$1.812,79).Após, decorrido o prazo de impugnação ou na inércia manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito.Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001217-30.2016.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira do
Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001219-97.2016.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira do
Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud e Renajud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS
MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001228-59.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001230-29.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Fls. 24: Oficie-se, como requerido.Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS
SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001236-36.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Trata-se de ação de Nota Promissória ajuizada por Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “Gabriela Modas” em face de Neusa Moreira. Verifico que a requerida foi regularmente citada
e intimada (fls. 19), para audiência de tentativa de conciliação, porém, quedou-se inerte. Assim, decreto sua revelia, nos termos
do artigo 20, da Lei 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, sendo, portanto, de inteira aplicação o
referido artigo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ R$ 890,55
(OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), devidamente atualizada a partir da propositura da
ação mais juros de mora a contar da citação. Nesta fase processual não há honorários nem custas.Com o trânsito em julgado,
deve o autor atualizar a dívida. Em seguida, intime-se a executada para pagamento nos termos do artigo 475, “J”, do C.P.C.
P.R.I.C. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001237-21.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Trata-se de ação de Nota Promissória ajuizada por Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” em face de Maria do Socorro Batista de Abreu. Verifico que a requerida foi
regularmente citada e intimada (fls. 19), para audiência de tentativa de conciliação, porém, quedou-se inerte. Assim, decreto sua
revelia, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, sendo, portanto, de
inteira aplicação o referido artigo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a pagar a autora a quantia
de R$ R$ 266,56 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), devidamente atualizada a
partir da propositura da ação mais juros de mora a contar da citação. Nesta fase processual não há honorários nem custas.Com
o trânsito em julgado, deve o autor atualizar a dívida. Em seguida, intime-se a executada para pagamento nos termos do artigo
523 e seguintes, do C.P.C. P.I.C. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001238-06.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001239-88.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud e Renajud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS
MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001242-43.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre pesquisa de endereços realizado
via sistema Bacenjud, Renajud e Infojud que seguem (positivo para Bacenjud).Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001261-49.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Severina
Lima Cabral Domingos - Vistos.Fls. 36: Defiro. Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao SERASA para que exclua/abstenha-se de incluir
o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, em relação aos valores descritos na inicial.Sem prejuízo, providencie
a serventia o reenvio do ofício de fls. 23 à empresa ré, podendo ser entregue na agência desta cidade, considerando que não
há nos autos, até a presente data, comprovação de recebimento, a fim de evitar maiores prejuízos à autora.Por fim, deve a
serventia, ainda, remeter os autos ao CEJUSC para designação de nova data de audiência. Com a informação, cite-se e intimese a empresa requerida.Intime-se. - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 1001261-49.2016.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Severina
Lima Cabral Domingos - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/01/2017 às
10:45h na Sala de Audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Guararema,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º