Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2574
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Ribeiro - - Maria Aparecida Alves de Carvalho - - Pedro Palaveri Neto - - Rafael Vasquez Derencio - - Silvio Pileggi - - ANDRÉ
LUIZ DUTRA - - JOÃO ROBERTO DA SILVA - - EDUARDO TOMAZINI CORREA - - EDNA REGINA VOLPE SEGUNDO - LEONARDO OLIVEIRA DE FREITAS E SOUZA - - INMETRO - - X25 Informatica e Treinamento Ltda - - Jorge Augusto Roque
Souza - - Weg Cestari Redutores e Motorredutores S/A - - SERRALHERIA EXQUADRIBOX LTDA.-ME - - HIPER LOCADORA DE
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VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - - Barefame Instalacoes Industriais
Ltda - - Geraldo Gullo - - REGINALDO DONIZETI BONANI - - Metalinox Acos e Metais Ltda - - HEBERT LUCHETTI RIBEIRO - Alexandre Calura Yamasita - - Luiz Sergio Gomes Duarte - - EDUARDO TOMAZINI CORREA - - FLÁVIO HENRIQUE JOSÉ DE
SOUZA - - LILIAN CARLA PEROZI - - RAJENDRA KUMAR MEHTA - - RAFAEL JOSÉ CERUKPVIC - - Marcos José Sicchieri - Leandro Henrique Batista Torres - - JOÃO PAULO RIBEIRO DE ARAÚJO - - RENAN MESQUITA SANTOS - - SIMONE ROSA DE
MORAES CARVALHO - - TOTVS S/A - - Octavio Verri Filho - - JOSÉ EDUARDO FANTIM - - Carbinox Industria e Comercio Ltda
- - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Telefônica Brasil S/A - - ALESSANDRO NASCIMENTO MACHADO - - HP FINANCIAL
SERVICES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - - União - procuradoria seccional da fazenda nacional em ribeirao preto - Ribercon Distribuidora Ltda Me - - FAZENDA NACIONAL - - Jorge Marcos Souza - - RODRIGO DE TOLEDO CAROPRESO Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
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Souza - - Jorge Marcos Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza
- - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Marcos Souza - - Jorge Marcos Souza - - Octavio Verri
Filho - 1.-Passo a conhecer e a resolver questões ainda pendentes de deliberação judicial, dentre elas, a constituição do Comitê
de Credores e da Ouvidoria.2.-Com efeito, a Assembleia Geral de Credores realizada em 27/06/2016, por maioria, aprovou a
constituição do Comitê de Credores e da Ouvidoria (f. 5.408-18), e a Assembleia Geral de Credores realizada em 11/07/2016 (f.
5.439-45) elegeu os membros desses órgãos. 3.-Desse modo, presentes os requisitos formais, HOMOLOGO as decisões
tomadas nas assembleias mencionadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e declaro constituídos os Comitê de
Credores e a Ouvidoria, composta pelos eleitos na Assembleia Geral de Credores realizada em 11/07/2016 (f. 5.439-45), ficando
aprovada a remuneração de seus membros, conforme parecer da Administradora Judicial, em 1/3 da remuneração dos membros
do Comitê Gestor (f. 5.714-6). Essa remuneração, contudo, por vedação legal, não poderá ser custeada pelas Recuperandas,
devendo os credores cotizarem para levantar os recursos necessários ao pagamento (Fábio Ulhoa Coelho. Comentários à nova
Lei de falências e de recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. - p. 78.). No
entanto, as despesas efetuadas pelo Comitê de Credores para prática de todo e qualquer ato previsto na Lei 11.101, de 9 de
fevereiro de 2005, poderão ser ressarcidas desde que devidamente comprovadas e autorizadas judicialmente, conforme
disponibilidade de caixa das Recuperandas (LRF, art. 29). Deverão os membros do Comitê de Credores ser intimados,
pessoalmente, para assinarem em 48 horas o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas
as responsabilidades a ele inerentes (LRF, art. 33).4.-A Assembleia Geral de Credores realizada em 11/11/2016 (f. 6.627-32),
constituiu uma Junta Jurídica para defender os interesses do Comitê de Credores, cujos advogados foram escolhidos naquela
sessão, com isenção de honorários, mas com previsão de reembolso de despesas. Desse modo, HOMOLOGO essa deliberação,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e estabeleço que as despesas eventualmente efetuadas pela Junta Jurídica,
para a prática de todo e qualquer ato previsto na Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderão ser ressarcidas desde que
devidamente comprovadas e autorizadas judicialmente, conforme disponibilidade de caixa das Recuperandas (LRF, art. 29).Int.
Proceda-se. - ADV: ALEXANDRE EDSON BONONI (OAB 236909/SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB
235924/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), LARISSA VANALI
ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP), PATRICIA ALVES DE FARIA (OAB 246478/SP), THAIS DEL MONTE BUZATO (OAB
247887/SP), MARIA ISABEL REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 253379/SP), OCTAVIO VERRI FILHO (OAB 26351/SP), HERALDO
LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EDUARDO ANTONIO MODA (OAB 219327/SP),
TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB 219910/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), ANDRE
FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), FÁBIO JOSÉ
FABRIS (OAB 226117/SP), ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB
228257/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/
SP), FELIPE LOPES DOS SANTOS (OAB 331338/SP), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 310312/SP), DIOGO SAIA TAPIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º