Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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Observo tratar-se de pedido de revogação de medida protetiva formulado em favor de LUIZ BARBOSA DOS SANTOS requerido
às fls. 16/17.O Dr. Promotor de Justiça opina pelo indeferimento do pedido a fl. 26.DECIDO.O pedido não merece prosperar.
Como bem anotado pelo DD. Promotor de Justiça o requerente novamente agrediu a vítima (cópia do depoimento juntadada a fl.
31) conforme se observa nos autos 0000114-09.2017 da 1ª Vara Criminal local sendo inclusive requerida a sua prisão preventiva
naqueles autos.Diante disto, indefiro o pedido formulado por Luiz Barbosa dos Santos.Aguarde-se a vinda dos autos principais,
apensando-o. - ADV: ERIKA TIEMI KAWAMOTO NUMADA (OAB 250743/SP)
Processo 0013384-81.2009.8.26.0077 (077.01.2009.013384) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Luciano da Silva Maronato - Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que, conforme petição de fls. 280/282, e em
cotejo com a manifestação do MP de fl. 285, realmente operou-se a prescrição da pretensão punitiva. Assim, e sem maiores
delongas, declaro extinta a punibilidade do réuLUCIANO DA SILVA MARONATO,nos termos do artigo 107, inciso IV, 1ª figura,
cumulado com o artigo 110, ambos do Código Penal, e determino o arquivamento do presente feito, observadas as formalidades
legais. Procedam-se às anotações de praxe. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 1010999-02.2016.8.26.0077 - Procedimento ordinário - Saúde - J.S.B. - F.M.B.S. e outro - ANTE O EXPOSTO,
CONCEDO A LIMINAR DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada nesta ação de obrigação de fazer, para o fim de
DETERMINAR às requeridas FAZENDA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, que custeiem e forneçam à parte autora o equipamento BOTTON, 14 FR, 2 cm, anualmente, por tempo indeterminado,
enquanto durar a necessidade, segundo indicação e prescrição médica (fls. 24/25), a qual passa a surtir efeitos imediatos e,
assim, há de ser cumprida de pronto pelas requeridas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente
decisão. Para o caso de descumprimento dessa determinação, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos
do art. 537, do NCPC/2015. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do NCPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação,
uma vez que a Fazenda Pública não está autorizada a autocompor. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Citem-se as partes requeridas com as advertências legais e com a necessária urgência. Cumpridas as determinações acima,
dê-se vista ao MP e tornem conclusos. - ADV: ADALGIZA LIMA SANTOS ALVES (OAB 307197/SP)
BOITUVA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOITUVA EM 11/01/2017
PROCESSO :0000063-80.2017.8.26.0082
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Fátima Aparecida Corrêa Motta
REQDO
: Wagner Rodrigues
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000065-50.2017.8.26.0082
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Dalva Vitoria Aragão
REQDO
: Tim Celular S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000047-29.2017.8.26.0082
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: José Carlos de Oliveira Machado Junior
ADVOGADO : 349481/SP - Heloisa Mancio Bragantim
IMPTDO
: Diretora Técnica de Divisão - EAD/Sorocaba
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000099-25.2017.8.26.0082
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOITUVA
RECLAMADO : Marcos Roberto Pires de Campos
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0000100-10.2017.8.26.0082
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOITUVA
RECLAMADO : Adroaldo Jacques Eid
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0000101-92.2017.8.26.0082
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOITUVA
RECLAMADO : Eduardo Antonio Soares
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
:0000102-77.2017.8.26.0082
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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