Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2161
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB
152921/SP)
Processo 0051720-69.1996.8.26.0576 (576.01.1996.051720) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto Sp - Maq,s Rio Preto Center Magasine Ltda Me e outros - Vistos. Sobre os
argumentos elencados a fls. 172/173, diga o coexecutado, trazendo extrato de movimentação mais abrangente, envolvendo os
dias 27/10 a 07/11/16.Após, à decisão com urgência.Int. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), RICARDO
MILHIM (OAB 131888/SP), FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO
(OAB 130013/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP)
Processo 0052571-98.2002.8.26.0576 (576.01.2002.052571) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - P M Utsunomiya & Cia Ltda - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0052767-53.2011.8.26.0576 (576.01.2011.052767) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Krikor
Rezen Pastore e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ao Procurador do Estado atuante no feito para que
esclareça acerca da inércia do ente estatal oficiado em 10 dias, justificando-se, sob pena de apuração de responsabilidade.Int. ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0053484-31.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por
Tempo de Serviço - Phelipe Monteiro de Faria - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 158/159: juntadas planilhas/
apostilamento. À parte credora para fins de prosseguimento em 05 dias. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0053579-23.1996.8.26.0576 (576.01.1996.053579) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Coop Agro Pec Mist Caf Alt Araraquarense - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is)
penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada
esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), ALOYSIO FRANZ
YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP)
Processo 0054495-81.2001.8.26.0576 (576.01.2001.054495) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Coelho & Martins Lt Epp e outros - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado
arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP)
Processo 0054839-13.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0054695-88.2001.8.26.0576) (576.01.2011.054839) Embargos à Execução - Extinção da Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Municipio de São Jose do Rio Preto Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao Ministério Público, aguardando-se
manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2) Prossiga-se no
feito principal pelo que deliberado nestes autos. 3) Nestes autos, prossiga-se pela execução da sucumbência fixada. No caso de
início da execução de sucumbência pelo ente público, intime-se de acordo com o art. 523 e § 1º, NCPC (através de advogado
ou pessoalmente, caso não haja), que prescreve in verbis: “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do
exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §
1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.”. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROBERTA VIEIRA
GEMENTE (OAB 186599/SP), CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/SP)
Processo 0055131-13.2002.8.26.0576 (576.01.2002.055131) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Ferreira Pneus Lt e outros - Vistos.Desapensem-se destes autos os
feitos 0058171-66.2003.8.26.0576 e 0068674-49.2003.8.26.0576, ficando o primeiro eleito como novo piloto, trasladando-se
cópia de fls. 17, 30/30v, 43/45, 161/165, 169/170 e desta sentença.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em
julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 0055292-91.2000.8.26.0576 (576.01.2000.055292) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Roseli Gomes Poyano - - Aparecido Poyano Junior - - Patricia Poyano - Tendo em vista que
a presente execução fiscal já havia sido suspensa por 01 (um) ano nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, retifico os termos do
ato de fls. retro, arquivando os autos, na forma do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6830/80, intimando-se pessoalmente a Fazenda
Exequente. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0057133-19.2003.8.26.0576 (576.01.2003.057133) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Hidram
Hidraulica Mobil Ltda Me - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado arquivem-se, anotandose.P.R.I. - ADV: DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP)
Processo 0057134-04.2003.8.26.0576 (apensado ao processo 0057133-19.2003.8.26.0576) (576.01.2003.057134) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Diante da desistência manifestada pelo
exequente a fls. 55 do processo piloto (0057133-19.2003.8.26.0576), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o
caso. Sem custas e honorários, à ausência do contraditório.Transitada esta em julgado arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV:
ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP)
Processo 0057778-97.2010.8.26.0576 (576.01.2010.057778) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Augusta dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a
parte autora se houve regularização da entrega, a considerar o ofício de fls. 184/191 e o lapso temporal, presumindo-se no
silêncio.Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º