Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2277
3344
Processo 4005839-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - REDUCINO BATAGELO - THIEGO
GUTTENBERG LEE ALVES e outros - Vistos.Aguarde-se pelo cumprimento do acordo em arquivo, devendo ser noticiado pelas
partes.Int. - ADV: ANGELO PICCOLI (OAB 60803/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 4009216-68.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEDINI S/A
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - NG Participações Ltda - Acolho as razões do credor no tocante ao pleito de compensação
de valores aqui postulada.Com efeito, se deveria a pretensão, credores nos autos de recuperação judicial estaria também sendo
lesionados, com flagrante burla ao que dispõe o art. 380 do C. Civil, conforme apontado as fls. 239/340.Desta forma, indefiro
os diversos pleitos de compensação formulados.Proceda-se ao bloqueio de ativos.In.t - ADV: VIRGINIA ELIZABETH VIDAL DE
CAMPOS (OAB 379299/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), SERGIO DE FRANCO CARNEIRO (OAB 24079/SP),
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 21709/
SP)
Processo 4009216-68.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEDINI
S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - NG Participações Ltda - No despacho de fls. 244, onde está escrito “se deveria
a pretensão”, leia-se “se deferida a pretensão”.Mantenho a decisão. Nada há para reconsiderar.In.t - ADV: ANA MARIA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 21709/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), VIRGINIA ELIZABETH VIDAL
DE CAMPOS (OAB 379299/SP), SERGIO DE FRANCO CARNEIRO (OAB 24079/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)
Processo 4009216-68.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEDINI
S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - NG Participações Ltda - Vistos.Fl. 244: Cumpra-se, procedendo ao bloqueio de
ativos.Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: SERGIO DE FRANCO CARNEIRO (OAB 24079/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB
325278/SP), VIRGINIA ELIZABETH VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
(OAB 182314/SP), ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 21709/SP)
Processo 4009216-68.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEDINI
S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - NG Participações Ltda - Cumpra-se a V. Decisão de fls. 266. Susto a ordem de
bloqueio. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto.Fls. 271: Anote-se, como requerido.In.t - ADV: VIRGINIA ELIZABETH
VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP), ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 21709/SP), SERGIO DE FRANCO
CARNEIRO (OAB 24079/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
(OAB 182314/SP)
Processo 4009897-38.2013.8.26.0451 - Monitória - Cheque - A. D. COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME
- LUIZ COELHO DE CARVALHO - Vistos.Adite-se o mandado para citação do requerido nos endereços mencionados às fls.
88.Int. - ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/
SP)
Processo 4009897-38.2013.8.26.0451 - Monitória - Cheque - A. D. COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME - LUIZ COELHO DE CARVALHO - Vistos.Recolha o autor a guia de diligência.Após, cumpra-se fls. 89.Int. - ADV: DANILO
RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2017
Processo 0001280-75.2004.8.26.0451 (451.01.2004.001280) - Monitória - Supermercado Delta Max Ltda - Jose Costa Vieira
- Vistos.Expeça-se mandado para a penhora de bens, conforme requerido.Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 0002019-04.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002019) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Unifer
Comercio de Aço Ltda Me - Luis Enrique Quintana Gomez Sanchez - Upaca Construtora Ltda - - Guanca Brasil Comercio e
Construções Ltda - Vistos.Recolha o exequente taxa de postagem ou guia de diligência para intimação dos sócios, conforme
determinado pelo r. Despacho de fl. 233.Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0002286-44.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002286) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Nozella
Representações Sc Ltda - Mundica Paula Sa Confecções - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento
por mais 60 dias.Int. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), CLOVIS RICARDO C DA S MAPURUNGA (OAB 4203/CE)
Processo 0003348-56.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003348) - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Supermercado Ferrari Ltda - Vistos.Ao autor
para trazer o cálculo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 300.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0003422-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003422) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Luiz Crivelli e outro - Florence Gomes Rossi Aragon e outros - Vistos.Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução
que se encontram em grau de recurso por mais 90 dias.Int. - ADV: EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP), JOSE LUIZ
CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 0005522-62.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005522) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Karoline Larissa de Lara - Vistos.Defiro a gratuidade almejada.Proceda-se ao bloqueio on line
de ativos da empresa individual, através do BacenJud, conforme o protocolo adiante.Após, manifeste-se, o exequente, sobre o
resultado obtido.Int (Bloqueio efetuado: R$32,46). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0006588-53.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006588) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa
- Luciano Longo - - Julliano Longo - Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada às fls. 45/51 através da
qual objetiva o devedor a extinção do processo pela ocorrência prescrição intercorrente. Alega que o processo ficou parado
por desídia do credor por 08 (oito) anos. Postulou pelo acolhimento da exceção e extinção do processo pela ocorrência da
prescrição. Colacionou ao pedido cópias de acórdãos às fls. 52/70.O credor se manifestou às fls. 114/116 alegando que não
houve desídia de sua parte e que estando o processo suspenso pela ausência de bens a prescrição não correria. Postulou pelo
prosseguimento do feito.É a síntese do necessários.Passo a decidir.Pelo que se tem dos autos, após a citação do devedor,
diante da ausência de bens para serem penhorados, o credor postulou pela suspensão do processo, o que foi deferido pelo Juízo
à fl. 33. Arquivados os autos do processo em janeiro de 2009, o desarquivamento para prosseguimento dos atos executivos se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º