Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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TURÍSTICA DE ITU - Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias sobre o cálculo da contadoria.Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: KELLY SCAVACINI (OAB 279591/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP),
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 0007304-12.2016.8.26.0286 (processo principal 0010715-10.2009.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Municipio de Itu - Manifestem-se as partes no prazo
comum de 15 dias sobre o cálculo da contadoria.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO
(OAB 228078/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 1000742-04.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Donalia de Souza Rios - Município da Estância Turística de Itu - Vistos.A autora pleiteia o fornecimento do
fármaco CEBRALAT 100mg para o tratamento de oclusão arterial crônica. Segundo o perito, à fl. 136, não foram apresentados
exames de imagem que comprovassem o quadro de insuficiência arterial da autora. Diante disso, concluiu pela não indicação
do fornecimento do medicamento.Ante o exposto, converto o julgamento do feito em diligência e determino que a autora
acoste aos autos, no prazo de 15 dias, documento comprobatório de seu quadro de insuficiência arterial. Apresentados os
exames requeridos, oficie-se ao IMESC com as cópias necessárias para a avaliação pericial acerca da necessidade ou não
de dispensação do medicamento pleiteado. Intime-se. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), TATIANE
FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1000808-47.2016.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Licenças - Prefeitura Municipal de Itu e outro - Clube de Campo
de Itu - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, “a”, do NCPC, julgo PROCEDENTE a presente demanda para,
confirmando a liminar anteriormente concedida: a) CONDENAR o requerido na obrigação de não fazer consistente na abstenção
de realização de qualquer evento no local (Estrada Itu e Porto Feliz, Km 108, Itu/SP), sem que sejam providenciadas todas as
devidas autorizações administrativas pertinentes à segurança do público (aprovação no auto de vistoria do corpo de bombeiros,
pela Polícia Militar, alvará do Juízo da Infância e Juventude, etc.); e b) CONDENAR o requerido ao ressarcimento integral dos
consumidores que adquiriram ingressos, cujo valor será apurado em fase de liquidação, mediante comprovação da aquisição.
Os valores comprovadamente gastos por eventuais consumidores lesados deverão ser atualizados pela tabela prática do
Tribunal de Justiça a partir da data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação nesta ação civil
pública. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação ao pagamento
de honorários advocatícios por ser o autor o Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1000857-25.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Eliana Costa
Tarcinalie - Município da Estância Turística de Itu - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para confirmar
a tutela antecipada deferida, determinando que a requerida forneça gratuitamente à autora o medicamento Lantus, e agulhas
do tipo BD de 8MM na quantidade de 1 pacote de 150 unidades e de tiras reagentes para uso do glicosimetro, na quantidade
de 1 pacote de 50 unidade ao mês. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que com fulcro
no artigo 85, § 8º, do CPC, fixo em R$ 800,00.P.R.I.C. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), VALÉRIA
CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP)
Processo 1001285-36.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Clayton de Souza Franquini Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Pg. 67/69: Ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo para
eventual contestação da correquerida CPFL. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), GISLAINE REGINA
FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 1001775-58.2017.8.26.0286 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compromisso - Município da Estância
Turística de Itu - - Edilva Josefa dos Santos - Homologo o acordo de pg. 01/04, julgando extinto, com resolução do mérito, o
processo de Homologação de Transação Extrajudicial que MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e EDILVA JOSEFA
DOS SANTOS movem, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Intime-se o Município pelo procurador, através do DJE,
e a parte beneficiada por carta AR. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1001778-13.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Compromisso - Município da Estância Turística de Itu - Maria Elidia Rodrigues - Homologo o acordo de pg. 01/04, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo de Homologação
de Transação Extrajudicial que MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e MARIA ELIDIA RODRIGUES movem, com
fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Intime-se o Município pelo procurador, através do DJE, e a parte beneficiada por carta
AR. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1001806-78.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Elio de Aquino Pinto Concedo o prazo de quinze dias para que o autor apresente cópia da última declaração de imposto de renda. Após, tornem
conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1001852-67.2017.8.26.0286 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compromisso - Municipio da Estancia
Turistica de Itu - - José Claudio Estevam - Homologo o acordo de pg. 01/04, julgando extinto, com resolução do mérito, o
processo de Homologação de Transação Extrajudicial que MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e WILLIAM DOUGLAS
RIBEIRO movem, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Intime-se o Município pelo procurador, através do DJE, e a parte
beneficiada por carta AR. Ciência ao MP e, após as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1002205-44.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Heloisa Vitória Barantini Pereira
- Reitere-se o ofício de pg. 104.Int. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1002277-94.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Benedito Leonel Perina - Vistos.1. Em face da declaração de pg. 08, defiro à parte autora os benefícios da
assistência jurídica gratuita. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência.3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO
NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 1003008-95.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - VITOR RIBEIRO DE
CARVALHO - Município da Estância Turística de Itu - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º