Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
3091
Processo 1000210-68.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Rosembergue Portela da Silva Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ofício fls. 83: ciência às partes. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/
SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 1000222-82.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mauro Nunes Magalhães - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por ora, manifeste-se a ré, nos termos do artigo 329, II, do CPC.Int. - ADV: ROGERIO
RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), VINICIUS DOS SANTOS MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 1000231-44.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Wania da Silva Oszter - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a ré, nos termos do artigo 329, II, do CPC.Int. - ADV: VINICIUS DOS
SANTOS MORANDI (OAB 365578/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 1000261-79.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Orlando Dias dos Reis - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.A fim de evitar a prática de atos desnecessários,
ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa.
O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual.Após
a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo.Int. - ADV:
ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), ADAILTON ANDRADE CHAVES (OAB 364404/SP), CELSO LUIS FERRAZ
(OAB 348391/SP)
Processo 1000334-51.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Antônio dos Santos Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste
momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será
tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual.Após a manifestação
das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS
BATISTA (OAB 153918/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratando-se de
pessoa maior de idade, emende o Ministério Público a inicial, comprovando a existência de processo de interdição, com prova
da Curadoria. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), HAROLDO
TUCCI (OAB 80437/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão
por seus próprios fundamentos. Uma vez ausente notícia de decisão atribuída ao recurso, aguarde-se. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB
189152/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 37/41, ciente o Juízo.
Cumpra-se com urgência. - ADV: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI
(OAB 189152/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chamo os autos à
conclusão. Intime-se também o DRS-IV da r. Decisão de fls. 47/51, para que providencie o que for necessário na sua área de
atuação. No mais, cumpra-se o já determinado às fls.43 através do Oficial de Justiça de Plantão. Int. - ADV: ROBERTO MARIO
MORGANTI (OAB 189152/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O pedido de fls. 60 deve ser
dirigido ao relator do agravo de instrumento. Intime-se o Ministério Público a fim de que providencie o necessário. Sem prejuízo,
a fim de instruir o agravo de instrumento nº 2031091-21.2016.8.26.0000, comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador
Relator que, em cumprimento à tutela antecipada concedida, foi providenciada vaga para internação do paciente FÁBIO
BALDOVI, mas no momento de se efetivar a medida, o genitor do paciente apresentou resistência à internação do filho e
solicitou o cancelamento do procedimento. Cópia do presente despacho, instruído com os documentos de fls. 54/58 e fls. 61,
servirá de ofício. No mais, aguarde-se a contestação da Prefeitura de Praia Grande.Int. - ADV: ROBERTO MARIO MORGANTI
(OAB 189152/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chamo os autos
à conclusão para deferir a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, determinando que realize visita domiciliar
ao paciente, apresentando em Juízo, no prazo de 20(vinte) dias, relatório médico circunstanciado sobre o seu estado geral
de saúde, devendo indicar se ainda é vislumbrada a necessidade de internação do paciente.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP)
Processo 1001036-31.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - Ministério Público do Estado de São Paulo Fabio Baldovi - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando a informação
de que a parte consegui o tratamento por meios próprios e considerando a manifestação do Ministério Público e da Fazenda, no
sentido de se extinguir a ação pela perda do objeto, DECLARO extinta esta ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, após certificado o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: HAROLDO TUCCI
(OAB 80437/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA (OAB 330338/SP)
Processo 1001179-54.2015.8.26.0477 - Protesto - Medida Cautelar - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda. - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Apesar de intimada em duas oportunidades para regularizar o processo, a empresa
autora permaneceu inerte, o que demonstra que perdeu o interesse na ação, até porque nenhum ato foi praticado por ela desde
agosto de 2016. Assim, DECLARO extinta a ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e determino
o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP)
Processo 1001369-46.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Jose Vicente dos Santos Oliveira São Paulo Previdência Spprev - Exige a lei para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade
do direito do autor e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo(art. 300, do CPC),. No presente caso, ao menos
em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo
atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva.Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º