Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, § 4o, inciso I). - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000093-87.2017.8.26.0312 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.S. - Concedo os
benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de Processo Civil, anote-se.Cite-se
o requerido, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil -Se o réu não contestar a
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).Sem prejuízo, tentarei
a conciliação das partes. Designo audiência de conciliação para 12/05/2017, às 11:30 horas.Cientifiquem as partes dos termos
dos parágrafos 8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8o O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para
contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil).O prazo para contestação, de quinze
dias, fluirá na forma do artigo 335, inciso I ou II do Código de Processo Civil (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;).Int. - ADV: CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP)
Processo 1000098-12.2017.8.26.0312 - Procedimento Comum - Guarda - N.G.V. - Primeiramente, expeça-se mandado de
constatação, no endereço da requerente, para que seja verificada a situação de fato alegada, ou seja se a criança se encontra
sob os cuidados da requerente, período de guarda de fato e as condições da criança.Com o cumprimento, manifeste-se o
Ministério Público quanto ao pedido de antecipação de tutela e conclusos.Int. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB
194625/SP)
Processo 1000099-94.2017.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.D.M. - - Y.D.M. - Concedo à
requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.O parentesco está demonstrado. Não há comprovação dos ganhos
do requerido. Assim, arbitro os alimentos provisórios, no percentual equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a
partir da citação.Tentarei a conciliação das partes, designo a audiência para dia 05/05/2017, às 13:30 horas.Cite-se o requerido e
intimem-se as partes, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento,
ocasião em que o requerido deverá apresentar contestação, nos termos da Lei 5.478/68, sob pena de revelia.Nessa audiência,
as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol,
no máximo três (03) testemunhas para cada parte e, se o caso, informar a necessidade de intimação, importando a ausência da
parte requerente em arquivamento do pedido e a da parte requerida em confissão em revelia (Lei nº. 5.478/68, artigo 7º).Oficiese à agência bancária local, solicitando a abertura de conta especial, para fins de recebimento de pensão alimentícia.Int. - ADV:
CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP)
Processo 1000100-16.2016.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. e outro - As partes em
audiência de conciliação não entraram em acordo.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 04/05/2017, às
15:30 horas.Intimem-se as partes, consignando que nesta audiência, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol, no máximo três (03) testemunhas para cada parte e,
se o caso, informar a necessidade de intimação, importando a ausência da parte requerente em arquivamento do pedido e a da
parte requerida em confissão em revelia (Lei nº. 5.478/68, artigo 7º).Int. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000104-19.2017.8.26.0312 - Procedimento Comum - Alimentos - H.J. - - N.G.V. - Concedo à requerente os
benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.O parentesco está demonstrado. Não há comprovação dos ganhos do requerido.
Assim, arbitro os alimentos provisórios, no percentual equivalente a 40% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação.
Tentarei a conciliação das partes, designo a audiência para dia 29/05/2017, às 16:00 horas.Cite-se o requerido e intimem-se
as partes, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião
em que o requerido deverá apresentar contestação, nos termos da Lei 5.478/68, sob pena de revelia.Nessa audiência, as
partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol, no
máximo três (03) testemunhas para cada parte e, se o caso, informar a necessidade de intimação, importando a ausência da
parte requerente em arquivamento do pedido e a da parte requerida em confissão em revelia (Lei nº. 5.478/68, artigo 7º).Oficiese à agência bancária local, solicitando a abertura de conta especial, para fins de recebimento de pensão alimentícia.Int. - ADV:
ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000110-26.2017.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000058-95.2017.8.26.0355 - JD DA 1ª VARA
JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU/SP) - M.J.F.O. - CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Após, devidamente cumprida,
devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens.Int. - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP)
Processo 1000110-26.2017.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000058-95.2017.8.26.0355 - JD DA 1ª VARA
JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU/SP) - M.J.F.O. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco (05) dias, acerca
da certidão negativa do Oficial de Justiça (O Oficial deixou de citar o requerido). - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP)
Processo 1000111-11.2017.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Pereira de Jesus - Antonia Jandira de Jesus - - Nilo Pereira de Jesus - - Benino Pereira de Jesus - - Antonio Pereira de Jesus - - Cenira Pereira
de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - Arildo Pereira de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - - Arildo
Pereira de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - - Arildo Pereira de Jesus - Oficie-se à entidade bancária,
solicitando o montante existente em nome do “de cujus”.Int. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000134-54.2017.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.K.M.
- Primeiramente, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da manifestação ministerial de fls.
20.Após, manifeste-se o Ministério Público e conclusos.Int. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)
Processo 1000144-35.2016.8.26.0312 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.M.H. e outro Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido para pagamento ou justificativa e, até a presente data não houve manifestação
do requerido nos autos.Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca da certidão supra. - ADV: ALINE DE SOUZA
LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000149-23.2017.8.26.0312 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.O. - C.S.O. - - C.G.O. - - M.E.F.O. - Concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º