Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1316
Processo 1524122-10.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524306-63.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524306-63.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524465-06.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524465-06.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524516-17.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524516-17.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1537702-10.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Luiz Antonio de
Almeida Esteves - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: DANILO PUZZI (OAB
272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR GUIMARÃES DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2017
Processo 1000048-09.2017.8.26.0563 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIO ALBANO PEREIRA
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Manifeste o autor em réplica.Int. - ADV: LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA
(OAB 169712/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP)
Processo 1000084-51.2017.8.26.0563 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Octavio dos Santos - Instituto
Nacional de Seguro Social - Deixo de designar audiência de conciliação, a fim de adequar o rito processual às necessidades do
conflito, uma vez que não se vislumbra, neste momento, possibilidade de transação.Não foi arguida qualquer questão preliminar
ou prejudicial.O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado.A parte autora
preencheu o requisito da idade mínima exigida para obtenção do benefício almejado. Assim, fixo como ponto controvertido
apenas o período de exercício de trabalho rural pela parte autora imediatamente anterior ao pleito, como determinam os artigos
55, § 3º, e arts. 142 ou 143, todos da Lei n° 8.213/91.Para colheita da prova oral, necessária para o deslinde da causa, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de junho de 2017, às 15:30 horas.Apresente obrigatoriamente a
parte interessada o rol de suas testemunhas, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste despacho.Providencie, ainda,
o(a) advogado(a) da parte interessada, a informação ou a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), para comparece(em) à
audiência, sob pena de preclusão, salvo nas hipóteses em que a intimação judicial seja imprescindível (art. 455, § 4º, CPC).
Intime-se a parte ré, por meio da Procuradoria Federal, mediante carta com aviso de recebimento. - ADV: NEUSA MARIA
GUIMARÃES PENNA (OAB 159324/SP), EMANOEL ADRIANO VIANA (OAB 305231/SP)
Processo 1000408-75.2016.8.26.0563 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Helenice de Fátima Gomes
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida pela
parte autora quanto à sua aposentadoria por invalidez extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a autora aos pagamentos das despesas processuais e honorários advocatícios
estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando os termos da Justiça gratuita. Decorrido o prazo legal para
recurso, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. São Bento do Sapucaí, 12 de abril de 2017.FÁBIO
FRANCO DE CAMARGOJuiz de Direito - ADV: NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA (OAB 159324/SP), BRUNA RIBEIRO DA
LUZ (OAB 351496/SP), LUANA DE OLIVEIRA FERRER DE SOUZA (OAB 366930/SP), IVAN DE GODOY AZEREDO MIRANDA
(OAB 375679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º