Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP), PRISCILA CELIA CASTELO (OAB 158808/SP)
Processo 0019159-27.2017.8.26.0100 (processo principal 0216247-20.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - A Especialista Comércio e Design de Imóveis LTDA - Mitra Arquidiocesana de Brasília
- Fls. 01/19: Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$ 4.996,51 - atualizado até 03/2017) acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO
CESAR (OAB 275514/SP), SÉRGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA (OAB 20657/DF)
Processo 0022484-44.2016.8.26.0100 (processo principal 0241993-89.2007.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Wagner Garcia de Andrade - Olimpia Comecial Imobiliaria Ltda - - Tower Imobiliaria e Empreendimentos Ltda Vistos.Fls. 975/977: Ciência à parte exequente.Fl. 978: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese, pelo prazo de 10 (dez) dias, a notícia de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP),
HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB 20724/DF), MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP), KATIA
ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 0033656-80.2016.8.26.0100 (processo principal 1090709-70.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - ELYS MARCONDES - MARIA APARECIDA MARCONDES MARCONDES - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito.Na inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intimese. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS LIPPI COIMBRA (OAB 261378/SP), ELIZABETH DE LOURDES POLACHINI RODRIGUES
(OAB 280538/SP), ANTONIO MENEZES NETO (OAB 331730/SP)
Processo 0033875-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0126213-28.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Construtora Augusto Velloso S/A - - Sabia Residencial Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - ITAMARACA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - Esmar Maria Araujo - Vistos.Fls. 59 e ss.: INDEFIRO. A guia de levantamento
expedida em favor da executada diz respeito à condenação das rés, ora exequentes, à restituição de valores quitados para
aquisição de imóvel em construção. Trata-se, pois, de indenização paga à autora para restabelecimento do statu quo ante, sem
que esta situação acarrete alteração do quadro de hipossuficiência econômica.Ao arquivo provisório.Int. e dil. - ADV: ANDRE
LUIZ TAMAROZI (OAB 230908/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), GISELE CASAL KAKAZU (OAB
213416/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0038890-43.2016.8.26.0100 (processo principal 0101286-37.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Luiz
Adolfo Salioni Mello - - Gustavo Stussi Neves - Eliana Patricia Del Carmem Carrillo Canales - Luiz Adolfo Salioni Mello - - Gustavo
Stussi Neves - Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via
Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intimese. - ADV: GUSTAVO STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), AGUINALDO
RANIERI DE ALMEIDA (OAB 35220/SP)
Processo 0038890-43.2016.8.26.0100 (processo principal 0101286-37.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Luiz
Adolfo Salioni Mello - - Gustavo Stussi Neves - Eliana Patricia Del Carmem Carrillo Canales - Luiz Adolfo Salioni Mello - Gustavo Stussi Neves - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo,
a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência
dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.Fica convertido desde já o
bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo.Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado,
na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Manifeste-se a parte credora
em termos de regular prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), AGUINALDO RANIERI DE
ALMEIDA (OAB 35220/SP)
Processo 0045503-79.2016.8.26.0100 (processo principal 0226204-11.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Concessionaria e Distribuidora de Veiculos Fiat Sinal - Sonia Regina Bitencourt
Pazzini - Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud,
das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intime-se. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ADELMO
DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), LEONARDO DE MORAES CASEIRO (OAB 273951/SP)
Processo 0045503-79.2016.8.26.0100 (processo principal 0226204-11.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Concessionaria e Distribuidora de Veiculos Fiat Sinal - Sonia Regina Bitencourt
Pazzini - Vistos.1) Fl. 85: anoto que já foi o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, conforme decisão de fl. 84.2)
Conforme extrato em anexo, foi bloqueada a quantia de R$ 2.033,50 pelo sistema Bacenjud. Emiti, nesta data, ordem de
transferência da referida quantia para conta à disposição do Juízo. Fica convertido, desde já, o bloqueio em penhora, sendo
desnecessária a lavratura de termo de penhora. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de
seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LEONARDO DE MORAES
CASEIRO (OAB 273951/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º