Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2331
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inclusão de Lourdes Ozório da Silva Martins no pólo passivo e sua exclusão do polo ativo. Anote a serventia.Nos termos do art.
617 do CPC, nomeio Maria Aparecida Martins Fioravante inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Etelvino Martins.
Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso, nos termos do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família
do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal.
Faculto à inventariante o prazo de cinco dias para recusa da nomeação.O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 659 e
seguintes do CPC, motivo pelo qual determino que a inventariante traga aos autos a certidão negativa de testamento e certidões
de inexistência de débitos Federal e Municipal em nome dos falecidos.Apresente ainda a declaração de bens e herdeiros de
Lourdes e o plano de partilha e certidão de óbito.Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JAQUELINE FIGUEIREDO KOMIYAMA DE FREITAS (OAB 208106/SP)
Processo 1009350-20.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.A. - D.V.A. e outro - Vista às partes sobre os
laudos técnicos de fls. 74/77. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP)
Processo 1009387-47.2016.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valéria Aparecida dos
Santos - - Zélio Rodrigues dos Santos - - José Gonçalves Motta - - Maria Isabel Motta - Diante do exposto, DEFIRO o alvará
pretendido, autorizando os requerentes VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS, JOSÉ GONÇALVES MOTTA e MARIA ISABEL
MOTTA a levantar as importâncias depositadas em nome da falecida Izaltina Gonçalves Motta, CPF nº 214.493.708-70 (fls.
29/30), nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Cópia da presente servirá como alvará, com prazo de 180
dias.Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: DANIELA DE MORAES BARBOSA (OAB
205265/SP)
Processo 1009569-33.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - D.C.T.O. - Adilson Luiz de
Oliveira - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Carmem Lúcia Campoi Padilha no valor previsto ao caso na tabela do
convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão de honorários mediante
prévia juntada aos autos do documento de indicação da Defensoria Pública do Estado, pois o documento de pág. 7 não possui
o número de registro para expedição da competente certidão. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 217744/SP), CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA (OAB 123887/SP)
Processo 1010089-56.2017.8.26.0071 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.C.O.A. - Vistos.Narra a
requerente, filha do requerido, que, apesar dele ser casado, há necessidade de sua nomeação como curadora, pois apurou
que há empréstimos bancários contraídos em nome dele em expressivo valor. Acredita que os empréstimos possam ter sido
contraídos pela cônjuge de seu pai e, por esse motivo, requereu a alteração da ordem legal do art. 747 do CPC.Nos autos há
indícios de que o requerido não está em seu juízo perfeito. Está sob tratamento do mal de Alzheimer desde 2014 e o relatório
médico de fls. 21 atesta que atualmente está “impossibilitado para os atos da vida civil”. O simples fato de contrair tanta
dívida tal vultosa, atualmente quinze vezes mais que seus vencimentos líquidos, já é um indicativo de descontrole e de falta
de discernimento.Mesmo considerando que a esposa do requerido não tenha participação no endividamento do marido, não
é aconselhável que seja nomeada como sua curadora provisória, pois o requerido poderá continuar a ter as mesmas atitudes
que o levaram a se endividar.Nomeio Natalie Camillo de Oliveira Amaral como curadora provisória de Paulo Camillo de Oliveira,
mediante compromisso que deverá ser firmado em Cartório, no prazo de cinco dias, no horário entre 14:00 e 18:00 horas.
Designo a entrevista do interditando para o dia 05/05/2017, às 14:45 horas.Cite-se e intimem-se, devendo o Sr. Oficial de
Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, facultando, caso necessário,
proceder no modo previsto no art. 212, § 2º, do CPC. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias úteis contados da data
da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação, Bauru,
SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THIAGO DE
AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 1010089-56.2017.8.26.0071 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.C.O.A. - Providencie a
requerente as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça para citação do requerido. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE
(OAB 344613/SP)
Processo 1010271-47.2014.8.26.0071/01">1010271-47.2014.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1010271-47.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Fixação - S.L.D.F. - A.C.A. - Vistos.1) Considerando o teor da impugnação e documentos de fls. 142/150 e da manifestação
do Ministério Público de fls. 164, antes de apreciar o pedido de busca e apreensão formulado às fls. 154/156, determino, por
ora, a realização de exame psicossocial com as partes envolvidas em caráter de urgência. Ao setor técnico para apresentação
dos laudos em 20 dias.2) Defiro o requerimento formulado no item 2 da cota ministerial de fls. 164. Oficie-se. 3) Aguarde-se, no
mais, a manifestação da parte autora sobre a impugnação.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOAQUIM
THOMAZ SANCHES MADUREIRA (OAB 69112/SP)
Processo 1010399-62.2017.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge Luiz Cabette - - Nanci
Silvério Cabette - - Lucia Helena Cabette Baraldi - - Lourival Gati Baraldi - - Isabel Cristina Cabette Lazzari - - Antonio Carlos
Cabette - - Marcela Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette - - Iolalia Aparecida Cabette - Joao Paulo Rocha Cabette
- - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette
- - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette - - Joao Paulo Rocha Cabette Retifiquem os autores o valor da causa para que conste como tal o benefício econômico a ser obtido.Caso não seja possível
apurar neste momento referido valor, promovam o recolhimento das custas iniciais com base no valor já conferido à causa,
que, posteriormente, deverá ser retificado, com a complementação do recolhimento das custas. - ADV: JOAO PAULO ROCHA
CABETTE (OAB 307939/SP)
Processo 1010658-57.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.M.M. - - C.A.M. - Nos termos dos artigos
1.285 e 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, deverá o exequente
protocolar (e não distribuir) o presente expediente nos autos do processo 0002791-70.1993.8.26.0071, como cumprimento
de sentença.No mais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. - ADV: RENATA APARECIDA RUIZ (OAB
205940/SP)
Processo 1010797-09.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.D. - Providencie o requerente a
sentença que homologou o acordo de fls. 20/21. - ADV: VITÓRIA SAGGIORO (OAB 383408/SP)
Processo 1011367-63.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilberto Luis Pereira dos Santos e
outros - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo ser imediatamente certificado o trânsito em julgado. - ADV: RENATA
CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1011580-06.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Gabriel Ortenzi Monteiro - - Lucas Ortenzi
Monteiro - Apresente o inventariante, em dez dias, a prestação de contas do alvará expedido, comprovando o depósito dos
valores em nome dos menores, sob as penas da lei. - ADV: ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)
Processo 1011898-18.2016.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.M.O.S. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º