Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1423
2015).Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 1001348-96.2016.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade administrativa - M.P.E.S.P.
- C.A.R. e outros - Vistos.Nada obstante as ponderações constantes do Agravo, mantenho a r. Decisão guerreada pelos seus
próprios fundamentos.Aguarde-se pelo prazo de 60 dias o julgamento do recurso, pois estão ausentes notícias de concessão de
efeito ativo ao recurso.Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB
28270/SP)
Processo 1001348-96.2016.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade administrativa - M.P.E.S.P. C.A.R. e outros - Páginas 69/70: Cumpra-se, com urgência.Após a efetivação da liminar concedida, cumpra-se o despacho das
páginas 47/48, no que toca à citação dos requeridos. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO
DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 1001348-96.2016.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade administrativa - R.M. e
outros - Vistos.Traga o Ministério Público cópia da decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Civil instaurado para
averiguação dos fatos, conforme noticia o Parquet no 5º parágrafo de página 172.Em seguida, dê-se vista ao réu Ricardo pelo
prazo de dez dias. A seguir, aguarde-se por dois meses notícias sobre o julgamento do Agravo Interposto pelo requerente contra
a decisão que indeferiu a liminar.Então, faça-se nova conclusão.Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/
SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1001348-96.2016.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade administrativa - R.M. e
outros - Páginas 178/185: Vista ao réu Ricardo por 10 (dez) dias. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/
SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1001366-20.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Fernando
Vedolin - Instituto Nacional do Seguro Social – Inss - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa
destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1001394-51.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Iraci
da Silva Matos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Observo que os documentos de páginas 68/95 estão ilegíveis,
motivo pelo qual deverá a autora reapresenta-los no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO
ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1001399-73.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Isabel Filomena Cechinatto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Páginas 08/09: Defiro a autora os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.Em tese,
seria necessária designação de sessão ou audiência de conciliação no presente caso, eis que a inicial preenche os requisitos
do artigo 319 do Novo CPC e não é caso de improcedência liminar da(s) pretensão(ões) expostas ali.Ocorre que, em casos
semelhantes, pela própria natureza do litígio envolvido, a experiência tem mostrado que, seja pelo posicionamento adotado
pela jurisprudência majoritária a respeito do tema, seja pela resistência da própria parte em transacionar, a chance de acordo
é praticamente zero, pelo menos nesse momento inicial.O processo civil moderno deve observar também os princípios da
eficiência e da economia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, inclusive por disposição expressa do artigo 1º do
Novo CPC.E também há de ser observado pelo juízo o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam
a celeridade na sua tramitação, garantia constitucional a todos os litigantes trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que
acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Lei Maior da República.Reforça ainda tal observância da tramitação o mais célere
possível do processo o disposto no artigo 4º do Novo CPC, segundo o qual as partes têm o direito de obter em prazo razoável
a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.Ora, sendo designada uma audiência ou sessão de conciliação que
tem chance nula de sucesso na auto composição, o processo irá ter tramitação muito mais demorada e alongada, eis que o
prazo de contestação para o réu apenas será iniciado da data da audiência ou até da última sessão ou audiência designadas,
eis que pode haver mais de uma sessão ou audiência designadas. Isso sem falar que o réu deve ser citado com antecedência
mínima de 20 dias da data marcada (artigos 334, caput, e § 1º, e 335, inciso I, ambos do Novo CPC).Não existindo tal audiência,
o prazo para contestação já começa a correr da data da juntada do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for
pelo correio; ou, então, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de
justiça (artigo 231, incisos I e II, do Novo CPC).É bom salientar ainda que, a qualquer tempo, as partes podem manifestar seu
desejo de tentarem uma composição em audiência ou sessão, neste Juízo ou no CEJUSC, de modo que poderá ser designada
sessão ou audiência mesmo depois de ofertada contestação ou em fase mais adiantada do processo, por conta da norma do
inciso V do artigo 139 do Novo CPC.Assim, deixo de designar tal audiência já no início da demanda, ou de enviar os autos ao
CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo
ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão, pelas experiências anteriores em casos parecidos,
que uma das partes não terá interesse na auto composição, sendo essa hipótese praticamente nula até o momento.Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, cujo termo inicial será contado
na forma do artigo 231 do Novo CPC, de acordo com a forma em que for operada a citação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), LOURDES ROSELY
GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1002080-14.2015.8.26.0318 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LEME - SUPERINTENDÊNCIA DE
ÁGUA E EGOSTOS DA CIDADE DE LEME - Rodobens Locação de Veículos Ltda - - Biosev S/A Ou Ldc Bioenergia S/A - Vista
dos autos as partes para: especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV: RICARDO
ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), FELIPE JOSÉ MENDES DA SILVA (OAB 357598/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS
(OAB 209784/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º