Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502469-14.2012.8.26.0075 (075.01.2012.502469) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Domenico Ricciardi Maricondi e outro - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a
ilegitimidadedo executado Domênico Ricciardi Maricondi para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, EXTINGUIR
a execução, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC.Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, no valor
de R$500,00.P.I. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0502553-49.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502553) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Lello
Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face do Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/
exequente, no prazo de 10 dias.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando
entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP
(Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).
Int. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502579-47.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502579) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Lello
Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face da Município de Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de
honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502638-35.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502638) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Lello
Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face da Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/
exequente, no prazo de 10 dias.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento
do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Intime-se. - ADV:
SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502736-20.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502736) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Lello
Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de
honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502741-03.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Arno Bassani - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer tão somente a ilegitimidadedo
executado Arno Bassani para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, EXTINGUIR a execução, nos termos do
art. 485, inciso VI, do NCPC.Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$500,00.P.I. Dispensado
o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: ANDRE COLAÇO CABRAL (OAB 242737/SP)
Processo 0502916-36.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502916) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Angelo
Zeppelin - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidadedo executado Angelo
Zeppelin para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, EXTINGUIR a execução, nos termos do art. 485, inciso
VI, do NCPC.Condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$500,00.P.I. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016). - ADV: ANDRÉ DE SALES DELMONDES (OAB 353246/SP)
Processo 0503358-41.2007.8.26.0075 (075.01.2007.503358) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Bertioga - Paolo Filippa Dr - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta
por Espólio de Paolo Filippa em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários
advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA),
bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000,
Rel. Coelho Mendes).Defiro a prioridade na tramitação, nos termos da Lei n. 10.741/03. Anote-seProssiga-se na execução,
manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIO HORACIO VIANELLO (OAB 44079/SP)
Processo 0503937-08.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Praias Paulistas S/A e Outros - Frente ao exposto, acolho a exceção de pré-executividade, e o faço para JULGAR EXTINTA
a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, porque reconhecida a ilegitimidade daquele que figura no
polo passivo da execução.Sem custas judiciais, consoante disposto no caput do art. 39 da Lei n. 6.830/80, com a observação
de que eventuais despesas suportadas pela excipiente deverão ser ressarcidas (parágrafo único do citado dispositivo).Diante
da sucumbência, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARCOS
GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP)
Processo 0504252-41.2012.8.26.0075 (075.01.2012.504252) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Praias Paulistas Sa e Outros e outro - Intime-se o executado, na forma representada, da r. Decisão de fls. 62/verso.
Sem prejuízo, cite-se o compromissário, conforme requerido às fls. 65.Int. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/
SP)
Processo 0504294-90.2012.8.26.0075 (075.01.2012.504294) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Praias Paulistas Sa e Outros e outro - Fls. 75/83: Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo
legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, §3º, do
Código de Processo Civil, com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP)
Processo 0504762-88.2011.8.26.0075 (075.01.2011.504762) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Lello
Empreendimentos Imobiliários LTDA. em face do Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/
exequente, no prazo de 10 dias.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º