Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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sessenta e três centavos) representado pelo contrato de prestação de serviços educacionais assinado em 03 de janeiro de
2007. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
reclamada. Prazo para Embargos: 15 (quinze) dias úteis. Neste prazo, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, os Executado poderão requerer o pagamento do saldo
em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo localizado os Executado e
decorrido o prazo deste, lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de março de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0025211-65.2011.8.26.0224 - Nº de Ordem 796/11
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Gildo Junior de Albuquerque, CPF 253.521.118-14, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco Rural S/A, para cobrança de R$ 86.417,27(Agosto/2013), alegando em síntese: Trata-se de
ação em que o autor visa o recebimento do valor de R$ 58.851,09, devido pelo executado em razão do inadimplemento do
pagamento da cédula de crédito bancário nº 00164/0037/08, emitida em 01/08/08. e cédula de crédito nº 00243/0037/09, emitida
em 28/08/09. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em
3 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, acrescido das cominações legais, caso em que a verba honorária
será reduzida pela metade, nos termos dos artigos 652 e parágrafo único do 652-A, Lei nº 11382 de 06/12/2006, ou querendo
ofereça embargos por meio de advogado, no prazo de 15 dias, facultando ao executado nesse prazo, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários, ou requerer o pagamento do
saldo em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de penhora e avaliação de
bens. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)
(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 15 de agosto de 2016.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0006614-24.2006.8.26.0224 - Ordem 375/2006
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Requerente:
Alexandre Joao Abdalla e Cia Ltda
Executado:
Marta Del Valhe e outro
Edital de Citação EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, REQUERIDO POR
ALEXANDRE JOÃO ABDALLA E CIA LTDA CONTRA MARTA DEL VALHE E OUTRO - PROCESSO Nº 0006614-24.2006.8.26.0224
Ordem: 375/2006 - PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Blanes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marta Del Valhe. CPF 010.688.118-38, RG 7.680.635, nascida em 05/09/1960 e Marta Del Valhe-ME. CNPJ
01.367.195/0003-37, que lhe(s) foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, por parte de Alexandre Joao Abdalla
e Cia Ltda. CNPJ 61.188.223/0001-19, alegando em síntese: execução referente à três títulos executivos judiciais, consistentes
em cheques emitidos pela exequente: cheque nº AU 000094, data do vencimento: 17/11/2005, no valor de R$1.629,00; cheque
nº AU 000095, data do vencimento: 07/12/2005, no valor de R$1.651,00; cheque nº AU 000096, data do vencimento: 30/12/2005,
no valor de R$1.853,00, sacados em face do Banco Itaú, os quais foram protestados, pelo e 1º e 2º Tabelião de Protesto de
Letras e Título da Cidade de Guarulhos. Pediu a citação da executada para que pague, no prazo de 24 horas, a importância
devida, no valor de R$6.354,21, acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios até o
efetivo pagamento, sob pena de penhora. Juntou documentos e a causa deu valor.
Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de três (03) dias, que fluirá após o decurso do prazo de vinte (20) dias do presente edital,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, no prazo de 03 dias, serão reduzidos os
honorários advocatícios pela metade, ou, querendo, apresente embargos à execução no prazo de 15 dias, contados da juntada
do edital aos autos, sob pena de serem aceitos verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como, fica citado do arresto on
line, realizado no valor de R$16.899,02, no caso de integral pagamento. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de fevereiro de 2017.
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
eb
Processo Digital nº: 1023145-22.2016.8.26.0224
Classe: Assunto: Procedimento Comum - Guarda
Requerente: Jose Eduardo Gaspar de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º