Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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Processo 0002755-67.2017.8.26.0077 (processo principal 0015207-56.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - G.T.F.
- - Daiana Tedeschi - Fabio Ferraz Marques de Oliveira - Vistos.Defiro a gratuidade processual.Anote-se o atual endereço do
executado junto ao SAJ.Fls. 18: tratando-se de advogado indicado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB/SP, a procuração
refere-se apenas ao processo de conhecimento. Anote-se o necessário. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou
seja, R$ 7.778,72 (sete mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser
entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DEBORA RODRIGUES FERREIRA (OAB 389881/SP)
Processo 0002755-67.2017.8.26.0077 (processo principal 0015207-56.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - G.T.F.
- - Daiana Tedeschi - Fabio Ferraz Marques de Oliveira - Nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, de 5 de dezembro
de 2016, deverá a parte autora imprimir a Carta precatória expedida, juntamente com demais documentos pertinentes, a fim de
instruí-la, devendo comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DEBORA RODRIGUES FERREIRA
(OAB 389881/SP)
Processo 0002756-52.2017.8.26.0077 (processo principal 0013469-33.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.V.M.R. - João Batista Garcia Machado - Vistos.Defiro a gratuidade processual.Providencie a
parte exequente a emenda da inicial, para a cobrança apenas das três últimas parcelas, acrescidas das vincendas, considerando
a data do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC).Int.-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO CAPELIN (OAB 15013/PR), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP),
ROBERTO SATO AMARO (OAB 115694/SP)
Processo 0005369-79.2016.8.26.0077 (processo principal 0009672-44.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - José João Jorge - - Maria do Carmo Lot Jorge - - Fausto Arthur Ferrari - Companhia Paulista
de Força e Luz Cpfl - Fausto Arthur Ferrari - Vistos.Fls. 25/51: anote-se no sistema SAJ, ficando deferido o prazo de cinco dias
para a executada juntar a taxa de mandato.Aguarde-se o prazo fixado a fls. 23, para o exequente instruir o presente incidente
com toda a documentação necessária, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado
CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), notadamente a guia de recolhimento de custas, cujo valor pretende ver
restituído, bem como o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, sentença, acórdão, trânsito em julgado, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
FAUSTO ARTHUR FERRARI (OAB 54576/SP)
Processo 0006829-04.2016.8.26.0077 (processo principal 0016395-21.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fabiana Mantovani Gomes - Caiado Pneus Ltda - Fabiana Mantovani Gomes - Vistos.Recebo a
petição de fl. 53 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o polo ativo que deverá ser ocupado pela procuradora, Fabiana
Mantovani Gomes. Diante da concordância da exequente com os cálculos apresentados pelo executado (fl. 53/54), dou por
cumprida a obrigação e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 12.983,75 (doze mil, novecentos e
oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), a incidirem as respectivas correções desde a data do depósito (02/02/2017-fl. 50)
e de todo o saldo remanescente em favor da executada.Custas pelo(a)(s) executado(a)(s).Contem-se e cobrem-se as custas,
intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do procurador, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da
dívida ativa.Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente e após, nada sendo providenciado, expeçase certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado.Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão
lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C.-(Deverá a parte exequente comparecer em Cartório
para retirar o Mandado de levnatamento judicial expedido). - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/
SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0006829-04.2016.8.26.0077 (processo principal 0016395-21.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fabiana Mantovani Gomes - Caiado Pneus Ltda - Fabiana Mantovani Gomes - Ante a certidão supra,
deverá a parte executada apresentar procurador/representante com poderes para efetuar o levantamento da quantia depositada
nos autos. - ADV: FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/
SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0006829-04.2016.8.26.0077 (processo principal 0016395-21.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Fabiana Mantovani Gomes - Caiado Pneus Ltda - Fabiana Mantovani Gomes - Fica(m) o(s)
executado(s) intimado(s), na pessoa de seu procurador, a providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 130,57,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP),
RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0006830-86.2016.8.26.0077 (processo principal 0016395-21.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro dos Santos Coqueiro - - Dany Kelyn dos Santos Coqueiro - - Any Caroline dos
Santos Coqueiro - Caiado Pneus Ltda - Vistos.Verifico que a publicação de fl. 52 não constou o nome da peticionária de fl. 54,
Drª. Fabiana Mantovani Gomes, tendo decorrido o prazo in albis para manifestação (fl. 59).Assim, inclua a serventia o nome da
procuradora no sistema SAJ, ficando fixado o prazo de quinze dias para manifestação acerca dos cálculos apresentados a fl.53.
Decorridos, conclusos.Intime-se. - ADV: CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/
SP), FERNANDO BAGGIO BARBIERE (OAB 298588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º