Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”. 2. No caso concreto, recurso especial não provido”.
(REsp 1556834/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 10/08/2016).Diante
do exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré a pagar à autora os valores expressos nos cheques de fls. 14/15. Os
valores devidos serão corrigidos pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP desde a data de
emissão de cada título, e serão acrescidos de juros moratórios legais de 1% a contar da primeira apresentação de cada título à
instituição financeira sacada (desde 11/04/2011 em relação ao cheque de R$ 600,00; e desde 04/02/2010 em relação ao cheque
de R$ 707,30). Condeno a ré sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos
termos do art. 85, §8º, do NCPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I.C. - ADV: LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP)
Processo 0001681-27.2007.8.26.0659 (659.01.2007.001681) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio
Marcos Marcondes Ferraz - - Milton Barbosa da Silva - - Alexandre Scarlato - - Alexandre Scarlato Me - Municipio de Vinhedo Rafaela Biasi Sanchez - Rafaela Biasi Sanchez - Fls. 1.599/1.601: os embargos de declaração devem ser rejeitados, porque não
existem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas. A sentença é clara ao reconhecer os réus estão obrigados
ao pagamento do valor total do prejuízo, de forma solidária, de R$ 49.259,38, além de correção monetária e juros de mora,
além do pagamento de multa civil de R$ 15.000,00, sem prejuízo das penalidades de suspensão de direitos políticos e proibição
de contratar com o poder público.A sentença é clara quanto ao fato de que o dano é devido de forma solidária. Em sendo
solidária aplica-se o disposto na lei, que é de conhecimento de todos (art. 275 e seguintes, do CC), e que dispensava referência
expressa na sentença (art. 3º, da LINDB).A sentença não diz que o valor da multa é devido de forma solidária, o que significa
dizer que cada réu está obrigado ao pagamento de R$ 15.000,00, além do cumprimento das demais penalidades impostas.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. A sentença proferida persiste como está lançada.Int. - ADV: GIOVANNI
DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB 147802/SP), EDUARDO ALMEIDA FABBIO (OAB 245804/SP), ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FLAVIA NOGUEIRA JORDAO (OAB 149250/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 192551/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), ADRIANA CARVALHO DA SILVEIRA
(OAB 263772/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP)
Processo 0001704-41.2005.8.26.0659 (659.01.2005.001704) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Marcio Irie - Hsbc Bank Brasil S/A - Diante da satisfação da obrigação, decreto a extinção do feito nos termos do artigo
924, II, do C.P.C.P. I. e arquive-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/
SP), ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL (OAB 196578/SP)
Processo 0001751-39.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001751) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Evani de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Silente, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção.Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO
(OAB 271753/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 0001862-18.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - O F J
& Filhos Transportadora Ltda Epp - - Osvaldo Ferreira Junior - Vistos.Fls. 52/55: manifeste-se o exequente sobre os resultados
das pesquisas realizadas. No silêncio, intime-se o autor, pelo correio, na pessoa de seu representante legal, a dar andamento
ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP)
Processo 0001870-34.2009.8.26.0659 (659.01.2009.001870) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Monica Cristina
Nichi Me - Excel Brasil Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Banco Bradesco Sa - - Banco Safra Sa - Vistos.Fls. 136/137:
manifeste-se a requerente sobre os resultados das pesquisas realizadas. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, a dar
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), CAIO
PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0001884-42.2014.8.26.0659 - Monitória - Espécies de Contratos - Integral Sistema de Ensino Ltda - Marcos Roberto
Lopes - Vistos.Diante do decurso do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, sem o oferecimento de embargos,
constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC).Prossiga-se nos termos do art. 523 e seguintes
do NCPC.Manifeste-se requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), GRAZIELA MARIA SILVA FAGUNDES DUARTE (OAB 288249/SP)
Processo 0001886-12.2014.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Integral Sistema de Ensino Ltda - Pereira
e Pereira Transportes Ltda - Vistos.Fls. 38: manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa realizada. Silente, arquivese.Int. - ADV: GRAZIELA MARIA SILVA FAGUNDES DUARTE (OAB 288249/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP)
Processo 0001921-11.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001921) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - A autora requereu a citação da requerida via postal.O AR Foi devolvido, porém não
foi recebido pela destinatária. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação, observando-se
o endereço de fls. 68, consignando-se no mandado que a ré terá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem
presumidas verdadeiras as alegações da autora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação, de modo a conferir maior
celeridade ao procedimento. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0001943-06.2009.8.26.0659 (659.01.2009.001943) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Mari Aparecida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do silêncio da exequente
presume-se o pagamento (fl.191), razão pela qual decreto a extinção do feito na forma do art. 924, inciso II do CPC.P.I.C.
e arquivem-se os autos. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE
CASTRO (OAB 232258/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP)
Processo 0002039-16.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002039) - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.I. - A.S. - F.E. - Julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha (fls. 70/72) nestes autos de inventário de bens deixados
por APARECIDO DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiro.Expeça-se o formal de partilha, e a seguir arquive-se.P.R.I. - ADV: MARILIA DE CARVALHO MACEDO
GUARALDO (OAB 84407/SP), LEANDRO SAAD LOPES (OAB 247741/SP)
Processo 0002167-02.2013.8.26.0659 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Arico - O devedor é revel sem patrono nos autos
e, por conseguinte, os prazos contra ele fluirão da data de publicação da decisão no órgão oficial (art. 346, do CPC).Intime-se o
réu, nos termos do art. 523, do NCPC, para pagamento da quantia de R$ 2.611,01, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante
da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e também de honorários de advogado de também 10%, nos termos
do art. 523, § 1º, do CPC, través do DJE.Int. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP)
Processo 0002193-63.2014.8.26.0659 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Suhr & Silva Minimercado
Ltda - Urânio Distribuidora e Comércio Atacadista de Produtos Ltda. - Fls. 118/120: Manifeste-se o executado, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º