Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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- Agravante: Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 208919132.2017.8.26.0000 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Comarca: São Paulo
Agravante: Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz De 1ª Instância:
Alexandra Fuchs de Araujo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal
interposto por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS contra a r. decisão de fls. 871/873 dos autos de
origem que, em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária movida contra a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por ausência de
probabilidade do direito alegado. O agravante alega, em síntese, que a tributação adotada pelo Estado de São Paulo à alíquota
de 25% sobre serviços de telecomunicação se mostra desproporcional e atentatória à Constituição Federal por desrespeitar o
critério da essencialidade, já que não se poderia admitir que a tributação de serviços essenciais ao regular desenvolvimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º