Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1430
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2017
Processo 0003852-14.2016.8.26.0053 (processo principal 0808473-66.1989.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Mauro Jorge Malheiros - - Mateus Malheiros Junior - - Richard Malheiros - - Patricia Cabral de
Mello Malheiros - - Marcia Aparecida Malheiros - - Mateus Malheiros - Execução Principal nº 378/07V I S T O S.O peticionamento
eletrônico se volta apenas para processamento de ofícios requisitórios, nos termos do comunicado nº 03/2013 da Coordenadoria
de Precatórios (DEPRE) não para pedidos de outra natureza. Diante disso, incumbe ao peticionante formular o pedido pelo meio
físico (em papel).Intime-se.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE CASTRO (OAB 105597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0939/2017
Processo 0004105-02.2016.8.26.0053 (processo principal 0121921-83.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Wilson Luis de Sousa Foz - Execução principal nº 4704/11Vistos.Fls. 01/19: A parte exequente pretende
o cumprimento de sentença por meio digital, embora já se encontre em curso a execução pelo meio físico em relação a outros
exequentes. Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença derivado, hipótese em que se admite que ele tenha curso pelo meio
físico, conforme previsão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (“art. 1.286, §8º. Nos casos de cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimento
de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico.).Referida exceção decorreu de consulta formulada por
este Juízo, considerando que o cumprimento digital derivado poderia causar tumulto processual e transtornos não apenas a
este Setor, como também aos advogados e às partes interessadas no feito, pois permitiria que o mesmo processo tramitasse
simultaneamente nos meios físico e digital.Ressalto, por outro lado, que o art. 1.286, § 7º, das NSCGJ, determina que “Até que
seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença
que já tramitam fisicamente”. Ou seja, não há como converter todo o processo para o meio digital, pois já há cumprimento
anterior iniciado fisicamente.Em suma, diante das circunstâncias do presente caso, e da faculdade inserta no art. 1.286, §8º,
determino o encerramento do presente incidente digital e faculto à parte interessada formular novo pedido pelo meio físico, no
prazo de 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2017
Processo 0005581-75.2016.8.26.0053 (processo principal 0808473-66.1989.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Mauro Jorge Malheiros - - Mateus Malheiros Junior - - Richard Malheiros - - Neusa Malheiros
- - Marcia Aparecida Malheiros - Execução principal nº 378/07V I S T O S.Fls. 01: O peticionamento eletrônico se volta apenas
para processamento de ofícios requisitórios, nos termos do comunicado nº 03/2013 da Coordenadoria de Precatórios (DEPRE)
não para pedidos de outra natureza. Diante disso, incumbe ao peticionante formular o pedido pelo meio físico (em papel).Após,
encerre-se este incidente e arquive-se.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE CASTRO (OAB 105597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0941/2017
Processo 0005938-55.2016.8.26.0053 (processo principal 0019593-22.2001.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Euclides Francisco da Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução principal nº 3850/06Vistos.Fls.
01/32: A parte exequente pretende o cumprimento de sentença por meio digital, embora já se encontre em curso a execução
pelo meio físico em relação a outros exequentes. Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença derivado, hipótese em que
se admite que ele tenha curso pelo meio físico, conforme previsão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(“art. 1.286, §8º. Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo
processo de conhecimento, novos cumprimento de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico.).Referida
exceção decorreu de consulta formulada por este Juízo, considerando que o cumprimento digital derivado poderia causar
tumulto processual e transtornos não apenas a este Setor, como também aos advogados e às partes interessadas no feito,
pois permitiria que o mesmo processo tramitasse simultaneamente nos meios físico e digital.Ressalto, por outro lado, que o art.
1.286, § 7º, das NSCGJ, determina que “Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão
ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente”. Ou seja, não há como converter todo o processo
para o meio digital, pois já há cumprimento anterior iniciado fisicamente.Em suma, diante das circunstâncias do presente caso,
e da faculdade inserta no art. 1.286, §8º, determino o encerramento do presente incidente digital e faculto à parte interessada
formular novo pedido pelo meio físico, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV: CARMEN LUCIA BRANDAO (OAB 80779/SP),
FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º