Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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vedada a movimentação do processo principal, sob pena de desconsideração da petição.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1067625-69.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 203/205: Manifeste-se a requerida, conforme determinado na
decisão de fl.201.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1067643-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls.185/187: Manifeste-se a parte contrária.Após, conclusos.Intimese. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1067646-45.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum, movida por Mitsui Sumitomo Seguros S/A em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito
em julgado para as partes, certificando-se o trânsito em julgado com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, independentemente de nova conclusão, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos
em definitivo, observadas as NSCGJ-SP.P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067671-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 173/175: Manifeste-se a requerida, conforme determinado na
decisão de fl.171.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067685-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum, movida por Mitsui Sumitomo Seguros S/A em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito
em julgado para as partes, certificando-se o trânsito em julgado com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, independentemente de nova conclusão, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos
em definitivo, observadas as NSCGJ-SP.P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067691-49.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 180/182: Manifeste-se a requerida, conforme determinado na
decisão de fl. 178.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067695-86.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Antes de sanear o feito e deliberar acerca da produção da prova
pericial pleiteada pela parte requerida, tendo em vista trata-se de ação de regresso movida por seguradora em decorrência de
avaria em bem móvel de propriedade do segurado, uma vez que possa ter ocorrido a substituição de peças e componentes ou
mesmo do próprio bem pela seguradora, necessário se faz o esclarecimento pela parte autora se ainda detém, ou sabe informar
onde se encontram os bens ou peças avariados e eventualmente substituídos.Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 10
(dez) dias, para resposta.Caso a resposta seja negativa, esclareça a parte requerida se há possibilidade de realização de perícia
indireta baseada nos documentos que se encontram juntada aos autos.Oportunamente, tornem conclusos para saneamento,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, se o caso.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1067698-41.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum, movida por Mitsui Sumitomo Seguros S/A em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito
em julgado para as partes, certificando-se o trânsito em julgado com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, independentemente de nova conclusão, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos
em definitivo, observadas as NSCGJ-SP.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1067699-26.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum, movida por Mitsui Sumitomo Seguros S/A em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito
em julgado para as partes, certificando-se o trânsito em julgado com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, independentemente de nova conclusão, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos
em definitivo, observadas as NSCGJ-SP.P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067701-93.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 195/197: Manifeste-se a requerida, conforme determinado na
decisão de fl. 193.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1067711-40.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum, movida por Mitsui Sumitomo Seguros S/A em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º