Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2867
367623/SP), ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 347263/SP), LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP)
Processo 1004402-24.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Risel
Combustível Ltda - Vivo S.A. - Vistos.Intime-se a parte executada sobre a petição do sr. perito à p. 334.Int. - ADV: JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), WALTER
CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1004550-69.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipce Fios e Cabos Elétricos Ltda Esgotadas as tentativas cabíveis de intimação da exequente para regularização de sua representação processual, permanece
a parte autora sem advogado constituído nos autos.Sem parte autora regularmente representada por advogado o processo se
ressente de pressuposto para o seu regular desenvolvimento.ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com aplicação analógica do
art. 485, IV, do CPC.Cada parte arcará com as custas e despesas que adiantou, sem condenação em honorários advocatícios,
porque a intervenção da parte executada no processo se dá por ação autônoma (embargos), não havendo previsão legal nem
necessidade da “exceção de pré-executividade” que a executada, por sua livre e espontânea vontade, atravessou nos autos.
Certifique-se esta decisão nos autos dos embargos opostos a esta execução. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 1004903-46.2014.8.26.0010 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Toreta - - Marcelo
Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo Toreta - - Marcelo
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Ltda - - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - É verossímil a alegação do autor, de que é abusiva a negativa de
cobertura de atendimento a ser prestado por recurso referenciado pela Unimed antecessora da requerida no plano de saúde do
autor, ainda que não se trate de recurso referenciado pela Unimed atual, uma vez que o ressarcimento da operadora é possível
pelo sistema de intercâmbio, mormente no caso dos autos, em que a mudança de Unimed se deu por iniciativa da operadora. A
prestação da tutela jurisdicional apenas ao final do processo poderá provocar danos irreparáveis ou de difícil reparação. ISTO
POSTO, defiro, em antecipação de tutela, a atribuição à ré do custeio do tratamento do autor, ainda que o tratamento venha
a ser prestado por recurso referenciado por outra Unimed, observando-se o procedimento de intercâmbio. Comunique-se esta
decisão, por ofício, ao Hospital mencionado na inicial. Cite-se, providenciando o autor os recolhimentos faltantes (certidão de p.
47). - ADV: MARCIA BANDEIRA CAPOBIANCO (OAB 132799/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1004903-46.2014.8.26.0010 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Toreta - Unimed
Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para que
a parte vencedora dê início ao cumprimento de sentença.Decorrido o prazo acima, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada ou o deslinde do cumprimento de sentença.Int. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), MARCIA
BANDEIRA CAPOBIANCO (OAB 132799/SP)
Processo 1005025-59.2014.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Aritana - Vistos.Ante a satisfação da obrigação (pp. 82/83), JULGO EXTINTO o processo em fase de execução, na forma do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Comunique-se ao perito sobre o cancelamento da perícia.Expeça-se mandado
de cancelamento do registro da penhora. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de p. 79, relativo aos honorários
periciais, em favor do exequente.Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se.P.R.I. São Paulo, 26 de maio de 2017 - ADV:
GLORIA MARIA TROMBINI (OAB 125281/SP)
Processo 1006288-58.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jefferson
de Oliveira Basili - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Após a efetivação do depósito, intime-se o
titular dos ativos financeiros bloqueados no valor de R$ 2.312,92, pelo DJE, ou por carta se não tiver advogado constituído no
processo.Efetivada a intimação, com observância inclusive do disposto no art. 841, § 4º do CPC/2015, aguarde-se pelo prazo
de cinco dias e tornem conclusos. - ADV: NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1006889-35.2014.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A e outro - CLEONICE BOESSO MOREIRA - Vistos.Pp. 224/226 - Manifeste-se a parte executada.Int. - ADV: RENATO
BEREZIN (OAB 365632/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007028-50.2015.8.26.0010 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil S/A - Vistos.
Defiro a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, pois ainda não houve citação ou localização do
veículo objeto do contrato. Aguarde-se os recolhimentos devidos (diferença das custas iniciais e para citação), informando
endereço para o mandado.Oportunamente, anote-se e retifique-se a distribuição para constar execução de título extrajudicial,
tornando conclusos, a seguir, para deliberação de seu processamento. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º