Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2377
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de Interesse Social Cohab Crhis - Fátima Aparecida de Almeida Pinheiro e outros - Autor: No prazo de 05 (cinco) dias, providencie
02 diligências, para expedição do mandado. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), FABIANO RODRIGUES
BUSANO (OAB 134376/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0059975-73.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Durães de Souza - Marcelo Augusto Gonçalves Neto - Sindei Delfino Boleta - Marcelo Augusto Gonçalves Neto - Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 180 dias, findos os quais e independentemente de qualquer termo ou intimação, em quinze (15) dias deverá
a parte exequente postular pelo que de direito em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, certifique a Serventia
- expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse
em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências
a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar andamento ao cumprimento de sentença ou de paralisia
da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final dos
quinze dias posteriores ao decurso do prazo de sobrestamento acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente,
remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.Antes de eventual
remessa ao arquivo, se porventura se tratar de cumprimento de sentença, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em
aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei.Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB
292434/SP)
Processo 0060939-42.2007.8.26.0602 (apensado ao processo 0054380-40.2005.8.26.0602) (processo principal 005438040.2005.8.26.0602) (602.01.2005.054380/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Dom Aguirre - Guilherme Moura Cesar
do Nascimento - EXEQUENTE: manifestar-se sobre as informações prestadas pelo sistema Renajud, para requerer o que de
direito, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0061044-43.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061044) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Siaclin Servico Integrados
de Analises Clinicas - Fls. 70: Vistos.Fls. 69: Defiro o desbloqueio do veículo.Sem prejuízo, certifique-se o transito em julgado da
sentença de folhas 66. Intime-se.(Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls. 70, acionei o sistema Renajud
para o desbloqueio do veículo objeto da ação.Segue comprovante da operação). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0064561-56.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0050148-14.2007.8.26.0602) (processo principal 005014814.2007.8.26.0602) (602.01.2007.050148/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Splice
Construtora e Pavimentadora Ltda - Leandro Dias Batista - Vistos.Em perfunctoria analise dos autos, nota-se da minuta do acordo
juntado aos autos, devidamente homologado pelo Juízo, inexistência de cláusula relativa ao desbloqueio dos bens.Desse modo
e para garantia do Juízo, aguarde-se informações sobre a integralidade do pagamento, com o que será liberado os veículos,
objeto da lide.Intimem-se. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA
FAZANO (OAB 51391/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP)
Processo 0064679-32.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0043804-80.2008.8.26.0602) (processo principal 004380480.2008.8.26.0602) (602.01.2008.043804/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Clovis
da Silva e outros - Mauro Cesar Mendes Rocha - Fls. 268: Vistos.Fls. 266/267: postula a parte executada pelo levantamento
do bloqueio que incide sobre veículo, lançado nestes autos.Considerando-se que já extinta a execução, por sua satisfação, de
plano, defiro o pedido. Com urgência, providencie a Serventia o levantamento do bloqueio junto ao Renajud, juntando-se aos
autos o comprovante da operação.Após, prossiga-se nos termos exatórios de fls. 259.Intime-se (Certifico e dou fé que acionei o
sistema Renajud para o desbloqueio determinado a fls. 268.Segue comprovante da operação). - ADV: ALEXANDRE RODACKI
(OAB 121589/SP), VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA SATOMI SASSAGAWA IZUKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2017
Processo 0000353-64.1992.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco Gomes
Munhos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente se satisfeito integralmente o débito.No silêncio,
conclusos para extinção. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0000353-64.1992.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zilda de Fatima
Lopes Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Zilda de Fatima Lopes Martin - Manifeste-se a requerente se satisfeito
integralmente o débito.No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0000353-64.1992.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zilda de Fatima
Lopes Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Zilda de Fatima Lopes Martin - Manifeste-se a requerente se satisfeito
integralmente o débito.No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0006451-50.2001.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Marcio Aurelio Reze - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Marcio Aurelio Reze - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)
Processo 0055214-43.2005.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Zilda de
Fatima Lopes Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Zilda de Fatima Lopes Martin - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA SATOMI SASSAGAWA IZUKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º