Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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arquivem-se.P.I.C. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP),
ADRIANA MARGARETH LOTUMOLO (OAB 131226/SP)
Processo 1000310-26.2014.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios MARIA ANTONIA DOS SANTOS MANOCHIO - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - Vistos, Ciência às partes
do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se.Int. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1000585-67.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Vittorio Giovanni D’onofrio - Vittorio
Giovanni D’onofrio - Vistos.Fls. 31/32 - Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória e eventual decurso do prazo de resposta.
Oportunamente, nova conclusão.Int. - ADV: VITTORIO GIOVANNI D’ONOFRIO (OAB 294119/SP)
Processo 1001007-76.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Gessy dos Santos Silva
- IPCR Instituto de Previdência do Município de Rio Claro/SP. - Vistos.Não cabendo a este magistrado o juízo de admissibilidade
do recurso interposto, diga o requerente em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: ELIANE REGINA ZANELLATO (OAB 214297/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/
SP)
Processo 1001055-35.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Maria Divina Godoy da
Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Determino providências para solicitar uma nova data para a realização
da perícia em Maria Divina Godoy da Rocha, pasta nº 369888.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 1001517-55.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Alexsander Bonifácio - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Diga pelo requerente em réplica à contestação. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB
299040/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1002614-90.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Mero Restaurante e Empório Ltda
Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante desta ação, reconhecendo
o direito do requerente em recolher ICMS somente sobre a energia efetivamente consumida, determinando que seja excluído
da base de cálculo de ICMS valores relativos ao TUST e TUSD, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,
convolando-se em definitiva a tutela provisória concedida. Ainda, condeno a requerida na restituição dos valores pagos, pela
incorreção aqui verificada, a serem apurados na fase de liquidação de sentença, observando, contudo, o período em que estas
taxas foram inseridas na base de cálculo do ICMS, e que a correção monetária incidirá a contar do desembolso e juros a partir
do trânsito em julgado desta sentença, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.111.189/
SP (submetido ao rito dos recursos repetitivos); o disposto no artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e
Súmula 188 do STJ, ao estabelecer que: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em
julgado da sentença.Adverte-se: quanto aos juros deve-se atentar ao contido na Súmula 523 do STJ, no sentido de que: A taxa
de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo
pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada
sua cumulação com quaisquer outros índices. Já a correção monetária seguirá pelo índice estabelecido pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos da Fazenda Pública.Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento dos
honorários do patrono da requerente, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor a ser restituído à requerente.Não presentes
as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.Deixo de proceder à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C.
- ADV: MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), VITTORIO GIOVANNI D’ONOFRIO (OAB 294119/SP)
Processo 1002681-55.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Voluntária - Carla Maria Outeiro Pinto - Município de
Rio Claro - Vistos etc., Tendo em vista o consignado a fls. 178/186, com a requerente, no ano de 1996, passando a exercer
suas funções junto à Fundação Municipal de Saúde, que apesar de vinculada ao requerido Município de Rio Claro/SP, possui
personalidade jurídica distinta, forçoso reconhecer a alegada ilegitimidade passiva, com todos seus consectários, especialmente
para extinguir este processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.Em razão da sucumbência, a
requerente arcará com os honorários do procurador do requerido, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressalvada
a gratuidade da justiça.Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. Dispensa-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.P.I.C - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ELIANE REGINA ZANELLATO
(OAB 214297/SP)
Processo 1003206-71.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Luiz Augusto Leite da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos.Não vislumbrando a necessidade de produção de prova testemunhal, visto
a robusta prova documental encartada nos autos, dou por encerrada a instrução probatória.Assim, concedo as partes, o prazo
de 15 dias para apresentação de memoriais.Após, venham conclusos.Int. - ADV: MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB
200692/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1003370-02.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Carlos Henrique Pinto Ferraz
- Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO (OAB
108187/SP)
Processo 1003455-85.2017.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Galembeck
Pin - Thiago Galembeck Pin - Vistos.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.Diante da impossibilidade de
composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.503/2009) e que, havendo proposta de acordo,
deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão” (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente para que se manifeste
em réplica, e tornem conclusos.Int. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003455-85.2017.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Galembeck Pin Thiago Galembeck Pin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica INTIMADO(A) o(a) Advogado(a) do(a) requerente de que está disponível
no sistema S.A.J. a Carta Precatória expedida pelo Cartório, sendo possível providenciar, no escritório, as impressões em P.D.F.,
mesmo nos processos de justiça gratuita, providenciando as distribuições, nos termos do COMUNICADO C.G. Nº 2290/2016
(D.J.E. 05/12/2016, p.07/09). Deverá o(a) requerente, comprovar nos autos, a sua distribuição, no prazo de dez (10) dias.” Nada
Mais. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º