Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro
material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010430-92.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Ana Aparecida
Machado Vieira - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010437-84.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Celia de Jesus
Martins Pompiani - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010441-24.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Francisco Rossi UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que, inconformada com
a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já
que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade,
da via recursal. Int. Botucatu, 17 de julho de 2017. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB
238991/SP)
Processo 1010444-76.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Joao Trovao UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que, inconformada com
a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já
que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da
via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010445-61.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Jose Luiz Cavallari
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que, inconformada com
a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já
que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da
via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010447-31.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Luiz Nunes - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010454-23.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Luiza Sperandio
Arantes - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010456-90.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maralina Alves
Tonin - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que, inconformada
com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente
caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na
verdade, da via recursal. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010464-67.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Jose
Lazaro Ferrari - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010465-52.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Lucia
Nogueira Bergamo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que,
inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável
no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se
valer, na verdade, da via recursal. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010470-74.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson
Adriano - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Ante o exposto, e por tudo o que
consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à parterequerente o direito de recebimento do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, e ora
determino à requerida o devido apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da
inatividade, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo
direito.A correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e os juros de mora, a contar da citação,
devem seguir o disposto na Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que a modulação dos efeitos
dada pelo STF nas ADIs 3457 e 4425, determinando a aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, refere-se apenas a precatórios
já expedidos. (AC/RN nº 1008132-78.2014.8.26.0506, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 29/02/2016).Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95Observe a serventia o novo valor atribuído à causa. P.R.I ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010473-29.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Olinda Moraes UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Fica claro, portanto, que, inconformada com
a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já
que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da
via recursal. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010476-81.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Rosa Ines Paes
Ortiz - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Ante o exposto, e por tudo o que
consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à partePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º