Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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para o cargo. No entanto, alega a Administração Pública Municipal que não houve a contratação, em razão de indisponibilidade
orçamentária (pág. 127).Enfatizo, ainda, que o colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercusão Geral Tema 161,
julgou o mérito do RE nº 598.09/MS (Tribunal Pleno), e decidiu que a nomeação constitui direito subjetivo do candidato aprovado
dentro do número de vagas previsto no edital do certame.Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO a medida
liminar para determinar que, no prazo de 48 horas, a autoridade coatora proceda à imediata posse e nomeação do impetrante,
aprovado em quarto lugar no concurso público nº 02/2014, para o cargo de agente da autoridade de trânsito, observando a
ordem de classificação final do certame, o que é feito com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei no. 12.016/09.Em atenção
ao art. 7º, inciso II, da referida lei, determino seja dada ciência do processo à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP.,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na ação. Requisitem-se, pois, informações, as
quais devem ser prestadas no prazo de 10 dias. Notifique-se a autoridade impetrada, na pessoa do Prefeito do Município de
Bragança Paulista, a qual deverá cumprir a liminar no prazo de 48 horas, devendo prestar informações no prazo de 10 dias.
Oficie-se com a instrução de cópias da inicial e documentos, os quais devem ser fornecidos pela impetrante. Prestadas as
informações, vista ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Defiro a gratuidade da justiça, anotando-se.Intimem-se. ADV: ANGELA TORRES PRADO (OAB 212490/SP)
Processo 1005256-42.2016.8.26.0099 (apensado ao processo 1003321-64.2016.8.26.0099) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fábio de Almeida Barros - Indústria e Comércio de Calhas Bragança Ltda. Me - Vistos.Pág. 65/68: Indefiro, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa, pela apresentação anterior das provas
orais pretendidas pela parte (pág. 59).Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN (OAB
87685MG), HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB 68650/MG), RODRIGO BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP)
Processo 1005345-65.2016.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S.O. - D.S.O. - - A.C.M.O. - M.T.S. - Ciência ao requerente sobre ARs Devolvidos Negativos - ADV: VIVIAN CRISTINA ALBINATI (OAB 359635/SP), DALVA
REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP)
Processo 1005571-41.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - AMARA MAGDA REGO EDWARDS - Vistos.Regularmente intimado o autor pessoalmente (págs. 70), bem como, seu
procurador (págs. 69) deixou de dar andamento ao processo (págs. 71).Desinteressou-se do processo.Assim, julgo extinta a
ação, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C.Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1007066-86.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Silvia Salata Bosmatto Souza - Vania Aparecida de Oliveira - Nilton Francisco Tresso - - Dirce Pereira Tresso - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos
autos, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos trazidos na inicial e revogo
a liminar deferida nos autos da medida cautelar em apenso, cujo pedido também JULGO IMPROCEDENTE. Sucumbentes,
condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios do patrono dos réus
que fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, valor este que deverá ser
corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e acrescido de juros moratórios de 1%
ao mês a contar do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros
devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se ambos os autos (ação cautelar e ação principal), com as cautelas
legais, observadas as NSCGJ/SP.P.R.I. - ADV: LUCIANO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA (OAB 329591/SP), DANIELA AKIKO
MOITA MATUMOTO (OAB 179911/SP)
Processo 1007618-17.2016.8.26.0099 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Ana Betty
Mejlachowicz e outros - Vistos.Pág. 729: HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, já que o ato ora homologado é incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP)
Processo 1007649-71.2015.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vitória dos Santos Santangelo - Richard de Oliveira - Ciência à requerente de que decorreu o prazo e não foi apresentada
contestação nem houve manifestação do requerido - ADV: ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP)
Processo 1008207-43.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Glewde Aurea
Oliveira - Empresa Elétrica Bragantina S/A (energisa - Vistos.Págs. 183/184: Retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, diretamente à 25ª Câmara da Seção de Direito Privado (pág. 177).Intime-se. - ADV: ANA PAULA
MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1008404-61.2016.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.N.Z. - D.A.Z.
- Para o exequente se manifestar, no prazo legal, sobre as impugnações de fls. 67/72, requerendo o de direito. - ADV: MARA
CRISTINA MAIA DOMINGUES (OAB 177240/SP), BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/SP), CAIO
AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP)
Processo 1008781-32.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Guarda - L.L.S. - G.S.B. - Vistos.Págs. 138/140: Dê-se
ciência à parte contrária dos documentos apresentados, facultando-lhe manifestar-se nos autos, de acordo com o art. 437,§
1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, realize-se o estudo psicossocial, ao Setor Técnico, laudo em trinta dias.Intime-se. - ADV: ANACLER SANTANA
BATISTA (OAB 267344/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP)
Processo 1008902-60.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauro Aparecido Dalarme - Vistos etc.PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos 1) FIAT/PALIO YOUNG, ano fab/
mod 2002, chassi 9BD17808122350290, placas DGW6718; 2) GM/CORSA MILENIUM, ano fab 2001, ano mod 2002, chassi
9BGSC68Z02B103198, placas DEX5863; 3) GM/CORSA GLS WD, ano fab/mod 1997, chassi 9BGSJ35PVVC69558, placas
CFH9565, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado acima qualificado de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se.(mandado encaminhado) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1009399-74.2016.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Régis Hidalgo Hereing - Jeaf
Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Determino a designação de audiência de mediação,
nos termos do Provimento TJ/SP-CSM nº 953/2005, cabendo à serventia o agendamento da data para a prévia cientificação
das partes e respectivos advogados. A audiência de mediação acima designada, será realizada no Centro Judiciário de solução
de conflitos e cidadania (CEJUSC), localizado na Av. São Francisco de Assis, 218, Jd. São José, Prédio II, sala 13, CEP
12.906.350.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º