Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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192989/SP), ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO (OAB 183021/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
(OAB 161332/SP)
Processo 1501675-58.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - A presente execução fiscal está extinta.Após trânsito em
julgado e nada sendo requerido, ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
(OAB 161332/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1501681-65.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ASSISI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Vistos, Regularize-se a exequente a representação processual, juntando-se
procuração no prazo de 15 dias. CITE-SE o(a) executado(a) para pagar o débito ou nomear bens à penhora em cinco dias. Em
caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. INTIME-O(A)
para pagar as custas processuais, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça), advertindo-o(a) que não sendo pagas as custas devidas ao Estado*, seu nome
será inscrito no cadastro de inadimplentes CADIN Estadual. Int-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO (OAB 183021/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
(OAB 161332/SP)
Processo 1501681-65.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - Vistos,CITE-SE por carta com AR, no endereço retro informado.INTIME-O(A) para pagar as custas processuais,
nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios
de Justiça), advertindo-o(a) que não sendo pagas as custas devidas ao Estado*, seu nome será inscrito no cadastro de
inadimplentes CADIN Estadual.Int-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), EDUARDO LEMOS PRADO
DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), CLAYTON
DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP)
Processo 1501681-65.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - A presente execução fiscal está extinta.Após trânsito
em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP),
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
(OAB 192989/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 1501917-17.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Damha
Urbanizadora e Construtora Ltda - Vistos,CITE-SE o(a) executado(a) para pagar o débito ou nomear bens à penhora em cinco
dias.Em caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.Desde já, INTIME-O(A) para pagar as custas processuais, nos termos do
artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça),
advertindo-o(a) que não sendo pagas as custas devidas ao Estado, seu nome será inscrito no cadastro de inadimplentes CADIN
Estadual.Não localizado(a) o(a) executado(a), intime-se o exequente para indicar o seu endereço ou, tratando-se de pessoa
jurídica, do seu representante legal, juntando-se aos autos a respectiva ficha cadastral, em quinze dias. Sendo positiva a citação
e decorrido “in albis” o referido prazo, deverão incontinenti ser penhorados bens do(a) executado(a) passíveis de garantirem
o débito fiscal. Para tanto, promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros e veículos, acessando os sistemas Bacenjud
e Renajud.Localizados apenas valores irrisórios, deverão ser prontamente devolvidos ao(à) executado(a).Frutífera total ou
parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta
com aviso de recebimento ou ainda, através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos
termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.Ausente impugnação, fica CONVERTIDA, desde já, em PENHORA
a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de
Processo Civil), intimando-se o(a) executado(a), na mesma ocasião acima, para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo
de trinta dias, cujo prazo começará a fluir após o decurso “in albis” do prazo para impugnação, nos termos do artigo 16, inciso III,
da Lei nº 6.830/80.Alimente o sistema BacenJud para transferência.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo
10 do Código de Processo Civil, à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.
Não apresentados impugnação e embargos, autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado nos autos, expedindo-se,
oportunamente, mandado em favor do exequente.Bloqueado(s) veículo(s) e não sendo o valor indisponibilizado suficiente para
garantia da execução fiscal, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s).Infrutíferos os bloqueios, intime-se
o exequente para apresentar em trinta dias, tratando-se de cobrança de IPTU, certidão atualizada do imóvel gerador do tributo
exequendo ou indicar bens passíveis de penhora.Se decorrido o prazo, sem manifestação e na ausência de bens penhoráveis,
ou ainda, não localizado o devedor ou indicado o seu endereço, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal
pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório.Decorridos “in albis”,
arquivem-se definitivamente, independente de nova intimação do exequente, correndo a partir daí a prescrição intercorrente.Intse. - ADV: EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP)
Processo 1501917-17.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Damha Urbanizadora e Construtora Ltda Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando,
desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), EDUARDO
GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 1501979-57.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Cleber Rogerio Lima - Vistos,CITE-SE o(a) executado(a) para pagar o débito ou nomear bens à penhora em cinco
dias.Em caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.Desde já, INTIME-O(A) para pagar as custas processuais, nos termos do
artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça),
advertindo-o(a) que não sendo pagas as custas devidas ao Estado, seu nome será inscrito no cadastro de inadimplentes CADIN
Estadual.Não localizado(a) o(a) executado(a), intime-se o exequente para indicar o seu endereço ou, tratando-se de pessoa
jurídica, do seu representante legal, juntando-se aos autos a respectiva ficha cadastral, em quinze dias. Sendo positiva a citação
e decorrido “in albis” o referido prazo, deverão incontinenti ser penhorados bens do(a) executado(a) passíveis de garantirem
o débito fiscal. Para tanto, promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros e veículos, acessando os sistemas Bacenjud
e Renajud.Localizados apenas valores irrisórios, deverão ser prontamente devolvidos ao(à) executado(a).Frutífera total ou
parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta
com aviso de recebimento ou ainda, através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos
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