Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2002
Providencie o Exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça e da taxa para fins de citação
postal dos Co-Executados Alberto e Lourdes.Feito isto, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO
(OAB 329592/SP)
Processo 1029838-61.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clovis Siqueira - Providencie
o Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça a fim de viabilizar a expedição de
mandado de citação aos Correqueridos Pontio Lojas de Conveniência Ltda e Marcos Rogério Siani, bem assim, esclareça
se pretende que os Correqueridos Alberto Siani e Lourdes da Silva Siani sejam citados por carta postal ou carta precatória,
recolhendo as taxas necessárias, caso opte por citação via carta postal. - ADV: LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 329592/
SP)
Processo 1030359-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joana
Darc da Silva - BANCO BRADESCO SA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Pela sucumbência, a autora arcará com as custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00, sendo sobrestada a
execução na em razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1031007-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ffo Fundecto - Fundação
para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Vistos.1.Diante do esclarecimento contido na petição de
fls. 43, torno sem efeito a petição e documentos de fls. 29/33, devendo a Serventia proceder a anotação pertinente. 2. As
providências determinadas à Exequente não foram atendidas, na íntegra.Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que atenda
o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao seu endereço eletrônico e VII do mesmo Estatuto
Processual Legal, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/
SP)
Processo 1031007-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ffo Fundecto - Fundação
para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Vistos. 1.Diante do esclarecimento contido na petição de
fls. 43, torno sem efeito a petição e documentos de fls. 29/33, devendo a Serventia proceder a anotação pertinente. 2. As
providências determinadas à Exequente não foram atendidas, na íntegra. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que atenda
o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao seu endereço eletrônico e VII do mesmo Estatuto
Processual Legal, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/
SP)
Processo 4005580-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VALDIR DA
SILVA - SELENE G.DE A. MILREU CONSULTORIA EMPRESARIAL - Fls. 219: Ciência ao Autor. - ADV: CRISTIANO FRANCO
BIANCHI (OAB 180557/SP), ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP)
Processo 4009981-80.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ELIANE GOMES DA
SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls.28/29: Manifeste-se a Exequente, em cinco dias.O silêncio dará ensejo a
extinção da ação pela quitação.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARIA HELENA COSER (OAB
87688/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 4011779-76.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DANIELA SOARES DE JESUS - Vistos.Cumpra-se a parte final da sentença proferida. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 4011779-76.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DANIELA SOARES DE JESUS - “Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença proferida. Int.” - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 4012173-83.2013.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - CAMILA NOGALI - - MARIANE DE
OLIVEIRA CARDOSO - - MARCO AURÉLIO NOGALI JUNIOR - - Caio Augusto Nogali - - Roberto de Oliveira Cardoso Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º