Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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voltem os autos conclusos ao Relator. Int. - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Advs: Guilherme Bispo Marchesin (OAB: 365009/SP) Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP)
Nº 0100124-90.2017.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Agravado: Reginaldo Alessandro Lopes - Vistos, etc. REJEITO LIMINARMENTE o presente
agravo de instrumento, porque nos Juizados Especiais Cíveis é incabível referido recurso, conforme tem sustentado a doutrina e
reafirmado a jurisprudência. Não bastasse isso, os princípios teleológicos informadores do Juizado Especial Cível, notadamente
a celeridade e a simplificação dos atos processuais, elencados, dentre outros, pelo artigo 2º da lei 9099/95, não permitem
interpretações extensivas para admissão de recursos ou outros expedientes procedimentais que o contrariem. A respeito
dessa matéria já se pronunciaram outros Colégio Recursais, a exemplo da seguinte decisão coligida por RONALDO FRIGINI,
em sua obra Juizados Especiais Cíveis, Led Editora de Direito, 1997, pp 14 e 15. Agravo de instrumento, Recurso não
conhecido. Inexistência da Espécie nos Juizados Especiais. No sistema do Juizado Especial Cível não há previsão legal quanto
à interposição de recurso de agravo de instrumento, sob pena de contrariar a finalidade precípua da lei que é justamente a
celeridade procedimental. (Rec.12/96 - São Vicente-SP. Colégio Recursal de São Vicente-SP j.20.05.96, v.u. rel. Juiz Sergio
Leite Alfieri Filho). No mesmo sentido, confiram-se ainda outros casos mencionados pelo autor: Rec 5/95 - Itapetininga-SP.,
Colégio Recursal de Itapetininga-SP., j. 13.09.95, v.u. Rel. Juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, Rec. AI 1/96, São Vicente-SP,
Colégio Recursal de São Vicente-SP., j. 11.03.96, v.u. rel Juiz Borges de Macedo. Int. - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Advs:
Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Maria Regina Furlan da Silveira
Campos (OAB: 266057/SP)
Nº 1003513-09.2017.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado - Americana - Recorrente: Maria Gianetti Vitti
Peruchi - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desta feita, em cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal de
Justiça bandeirante, determino a suspensão do presente feito até solução do IRDR acima mencionado. - Magistrado(a) Marshal
Rodrigues Gonçalves - Advs: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB:
95884/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP)
DESPACHO
Nº 0000964-24.2015.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Strutura
Planejamentos Imobiliarios LTDA - Recorrente: Newland Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Fenix Empreendimentos
Sa - Recorrido: Francisco Gothardi Elias Junior - Recorrida: Isabel Cristina Baldassin Elias - Vistos, etc. Diante da petição retro,
proceda a serventia a regularização do cadastro dos patronos solicitantes no sistema E-SAJ, republicando-se o V. Acórdão se
o caso. Aguarde-se o Trânsito em Julgado do V. Acórdão. Certificado, remeta-se os autos à Comarca/Vara de Origem. Int. Magistrado(a) André Carlos de Oliveira - Advs: Dejamir Oioli (OAB: 101942/SP) - Adilson Pinto Pereira Junior (OAB: 148052/
SP) - Paulo Cesar Tavella Navega (OAB: 259251/SP) - Ricardo Fernando Ometto (OAB: 217392/SP)
Nº 0006056-17.2014.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Strutura
Planejamentos Imobiliários de Marília Ltda - Recorrente: New Land Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Fenix
Empreendimentos Sa - Recorrida: SILVIA HELENA SAIA - Vistos, etc. Diante da petição retro, proceda a serventia a regularização
do cadastro dos patronos solicitantes no sistema E-SAJ, republicando-se o V. Acórdão se o caso. Aguarde-se o Trânsito em
Julgado do V. Acórdão. Certificado, remeta-se os autos à Comarca/Vara de Origem. Int. - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira
- Advs: Dejamir Oioli (OAB: 101942/SP) - Adilson Pinto Pereira Junior (OAB: 148052/SP) - Paulo Cesar Tavella Navega (OAB:
259251/SP) - Sergio Henrique Lino Surge (OAB: 217424/SP)
Nº 0007374-35.2014.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Fenix
Empreendimentos Sa - Recorrente: New Land Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Strutura Planejamentos
Imobiliários de Marília Ltda - Recorrido: Eziquiel Bacchin - Vistos, etc. Diante da petição retro, proceda a serventia a regularização
do cadastro dos patronos solicitantes no sistema E-SAJ, republicando-se o V. Acórdão se o caso. Aguarde-se o Trânsito em
Julgado do V. Acórdão. Certificado, remeta-se os autos à Comarca/Vara de Origem. Int. - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira
- Advs: Adilson Pinto Pereira Junior (OAB: 148052/SP) - Paulo Cesar Tavella Navega (OAB: 259251/SP) - Dejamir Oioli (OAB:
101942/SP) - Vanessa de Sousa Rinaldo Ometto (OAB: 184516/SP)
AMÉRICO BRASILIENSE
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO BORJAS ROSIM BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Processo 0000015-10.2004.8.26.0040 (020.01.2004.000015) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Juliana Noivas e Modas - - Carlos Cesar Stucchi Ferreira e outro - Com a juntada do resultado do agravo,
manifestem-se as partes no prazo de 05 dias - ADV: MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP), LUIZ ROBERTO
PREVIERO (OAB 66829/SP)
Processo 0000025-44.2010.8.26.0040 (020.01.2010.000025) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Banco do
Brasil Sa - Manifeste-se o banco autor sobre a certidão do oficial de justiça: dirigi-me ao endereço: Rua Ruy Barbosa n. 1493,
Vila Xavier, ARARAQUARA, onde deixei de citar os executados, PAULO DA SILVA GONÇALVES e EDISON GOMES DA SILVA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º