Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Desta forma, a declaração de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido, e o comprovante de rendimentos
de fls. 23/24 demonstra que o requerente possui renda superior a 3 salários mínimos.Com base nisso, INDEFIRO o benefício
da assistência judiciária gratuita ao(à) requerente.Intime-se para que proceda à emenda da inicial, recolhendo as custas e
despesas da diligência para citação postal ou pelo Sr. Oficial de Justiça, além daquelas necessárias à impressão da contra-fé. ADV: CARLA CRISTINA GRITTI MALANDRIN (OAB 278461/SP)
Processo 1005448-07.2017.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000718-89.2017.8.26.0452 - 2ª Vara Civel)
- Bianca Amanda da Silva - - Adenilda Rosa Fogaça - Rodrigo Ormindo da Silva - Cumpra-se o Sr. Oficial de justiça a Carta
Precatória.Após, regularizados os autos, devolva-se com as nossas homenagens de praxe. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA
NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 1005459-70.2016.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.S.O. - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: ALINA ANDRÉ DA COSTA (OAB 263320/SP)
Processo 1005459-75.2013.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - IMPACTO GOUVEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - - César Silva Gouvea - - RAQUEL APARECIDA
DE SOUSA - Vistos.Indefiro o pedido de intimação dos requeridos para que informem a localização dos bens, pois cabe ao
interessado fazê-lo.No mais, expeça-se os documentos citatórios como requerido às fls. 229/231.Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1005459-75.2013.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - IMPACTO GOUVEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - - César Silva Gouvea - - RAQUEL APARECIDA DE
SOUSA - Mandados remetidos à Central de mandados. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1005474-73.2015.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ruberval
Santos de Alencar - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, acerca do Mandado de Reintegração de Posse Cumprido
Positivo de fls. 64. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1005515-06.2016.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Fls. 50/51:
Manifeste(m)-se os requerente(s). - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 1005521-13.2016.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Marcos Martins da
Cunha - Vistos.A pesquisa junto ao INFOJUD trouxe o(s) endereço(s) que segue(m) no(s) documento(s) ora juntado(s).Diante
do retorno negativo do aviso de recebimento da carta expedida em fls.61(recebimento por terceiro), manifeste-se o autor, em
termos de prosseguimento, em 10 (Dez) dias. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1005526-35.2016.8.26.0271 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.G. - G.C.S.G. - C.E.B.G. - Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para
andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ROGERIO JOSE LEITAO (OAB 110298/SP)
Processo 1005529-53.2017.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004583-96.2017.8.26.0266 - 1ª Vara) G.H.N.D. - - M.H.N.D. - Cumpra-se o Sr. Oficial de Justiça a Carta Precatória.Após, regularizado os autos, devolva-se com as
nossas homenagens de praxe. - ADV: TAMARA DOS SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP)
Processo 1005546-26.2016.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Hadassa dos Santos Oliveira - Fls. 47:
Manifeste(m)-se em defesa dos interesses da assistida. - ADV: NORMA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 355566/SP)
Processo 1005595-33.2017.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003418-07.2013.8.26.0152 - 3ª Vara) Complexo de Ensino Superior de São Paulo Ltda - Cesusp - Fernando Aparecido de Oliveira - Vistos.Cumpra-se, servindo-se
esta como mandado.Após, devolva-se, com nossas homenagens.Int. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1005606-62.2017.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.R. - - A.S.R. - Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Diante do consenso as partes não têm interesse recursal, portanto, certifico que esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se o necessário. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do
Convênio OAB/Defensoria Pública. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 1005608-32.2017.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1020789-90.2016.8.26.0309 1º Vara Cível) - B.A.C. - L.C.D.P.L.M. - 1. Cumpra-se a Presente. Servindo esta como Mandado. 2. Após, devolva-se, com
nossas Homenagens. 3. Requisito à Polícia Militar as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial para
acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário.
Servira a presente via digital assinada como mandado e oficio. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1005610-70.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Macromed Comércio de Material
Médico e Hospitalar Ltda - PERFUMARIA MUNHOZ - Recolha o Exequente, no prazo legal, valor referente ao peticionado às fls.
89/90. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1005617-91.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Aparecida
da Silva - Instituto Nacional So Seguro Social - 1. Encaminhe-se o feito ao Distribuidor local para retificação de competência,
pois não se trata de ação acidentária. 2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a autora. Anote-se. 3. Indefiro o
pedido de tutela antecipada, eis que ausentes os requisitos legais. De fato, não há nos autos prova inequívoca das alegações
do autor. Ademais, em considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado pelo requerente e o fato de serem os alimentos
irrepetíveis, há perigo de irreversibilidade do provimento cuja antecipação se pleiteia, o que veda a concessão da medida, nos
termos do que estabelece o artigo 300, parágrafo 3º, do Novo Códo de Processo Civil. O entendimento adotado pelo requerido
goza de presunção de legitimidade e veracidade, atributo de todo ato administrativo, razão pela qual somente poderá ser
contrariado e desacreditado após o contraditório e mediante instrução probatória plena. Além disso, não é possível afirmar que o
bem da vida pretendido pelo autor não será mais útil caso seja concedido no final da ação, não havendo que se falar, portanto,
em periculum in mora. Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4. Considerando que a Comarca de Itapevi conta
com apenas dois escreventes e poucos conciliadores no CEJUSC, revelando estrutura ainda insuficiente para fazer frente
ao volume de audiências prévias de conciliação na quase totalidade de processos, conforme determina o Novo Código de
Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos. Com efeito, além do Juizado Especial Cível e Criminal,
cada uma das Varas Cíveis da Comarca conta com distribuição mensal de aproximadamente 350 processos. Inevitavelmente,
a demanda imposta pelo Novo Código de Processo Civil não será suportada pelo CEJUSC. A designação da audiência prévia
de conciliação, portanto, militaria contra o princípio constitucional da razoável duração dos processos. Assim, há que se fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º