Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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tal como lançada nos autos.Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502627-06.2011.8.26.0075 (075.01.2011.502627) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento
de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias.
- ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0502680-45.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de
Bertioga - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por
BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente
ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo
2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 0502681-11.2007.8.26.0075 (075.01.2007.502681) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga
- Marcia Valeria Massa - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por MÁRCIA VALÉRIA MASSA
CAVALETTO em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes). - ADV: ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP)
Processo 0503010-47.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503010) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - - Maria Neudda Borges - Frente ao exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de
condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos
Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a
excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0503089-26.2012.8.26.0075 (075.01.2012.503089) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Bertioga - Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - - Wilson Ross - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade
oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente
ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo
2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo
de 30 dias. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0503263-30.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento
de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias.
- ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0504491-40.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bertioga
- Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Diante da exceção de pré-executividade apresentada, com motivos ensejadores de extinção, deve
ser reconhecido o arbitramento de sucumbências. Dessa forma, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da causa, os quais incidem a partir do respectivo ajuizamento , conforme
Súmula 14 do STJ, com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, corrigidos até o momento de seu
efetivo pagamento.5 - Ciência à Fazenda. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0504769-80.2011.8.26.0075 (075.01.2011.504769) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Lello Emp Imobiliarios Sociedade Emp Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento
de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias.
- ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0505069-42.2011.8.26.0075 (075.01.2011.505069) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Clovis Reis Filho Eoutros - Devido a apresentação de bens de altos valores, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade no prazo improrrogável de 30 dias. - ADV: ELINEI PRADO
ESTETER BRITO (OAB 197686/SP)
Processo 0505579-94.2007.8.26.0075 (075.01.2007.505579) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Nicolau Bpinto e Outros - Vitor Batista Pinto Ou Victor Batista Pinto e Smulher - Intime-se o apelado para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens de estilo. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0505596-33.2007.8.26.0075 (075.01.2007.505596) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Nicolau Batista Pinto e Outros - Vitor Batista Pinto Ou Victor Batista Pinto e Smulher - Vistos.Recebo os embargos, porquanto
tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade,
omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada.Até porque
vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o
inconformismo do embargante contra a decisão.”PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO
PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOLVIDA INTEGRALMENTE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º