Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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Processo 0004448-87.2017.8.26.0400 (processo principal 1002676-09.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - Noildes Lourdes Rosa - Thaty- Olimpia Perfumaria Ltda - Vistos.Verifica-se que o presente
incidente se trata de cumprimento de sentença pelo qual se pretende receber honorários de sucumbência, portanto, o credor de
tal verba é o advogado e não a parte que figurou no processo originário. Portanto, providencie a z. serventia a retificação do polo
ativo, passando a figurar como exequente a advogada subscritora da petição de fl. 1, bem como, certifique a interposição deste
incidente nos autos principais.Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a)
(art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..Intime-se. - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/
SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1000227-78.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTITUICAO DE
VALORES - Jesus Nazare Jose Alves - Jatobá Guaraci Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Paulo Cesar da Silva Figueiredo
- - Ana Lucia Michelon Figueiredo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.No mais, encerrada a prestação
jurisdicional, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP),
VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), FELLIPE
AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP)
Processo 1000299-02.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - FABIANA BALDAN FIRMINO CEZARE
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o trânsito em julgado
e o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3. Comprovada a
instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão permanecer em
cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença neste prazo,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: SILMAR ANTONIO DUTRA
(OAB 365296/SP), ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP), ANTONIO PEREIRA DUTRA (OAB 246143/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000401-24.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO BELLO NETTO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Oficie-se ao INSS, através da
A.P.S.D.J., para que implante o benefício de aposentadoria por idade em favor do autor(a) conforme determinado na sentença
e v. acórdão, devendo o(a) mesmo(a) providenciar cópias dos documentos necessários (RG, CPF e certidão de casamento,
se o caso).Informada a implantação nos autos, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação. Cumprida a providência, dê-se vista ao(à) autor(a) para manifestação no mesmo prazo.Decorrido in albis o
prazo supra, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital,
como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes, nos termos do artigo 1.286 das
NSCGJ.Comprovada a instauração do incidente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão, para consulta
e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da
parte autora, arquivem-se os autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Intimem-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP),
MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1000402-38.2017.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bmf
Olimpia Distribuidora Ltda - Epp - Sampabel Distribuidora de Cosmeticos Ltd - - Banco Sofisa S/A - Vistos.Ausentes os réus à
sessão de conciliação designada às fls. 195/196, cientes de que o comparecimento ao ato era obrigatório e de que a ausência
injustificada caso dos autos seria considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, do CPC), aplico-lhe(s),
a cada um, multa equivalente a 1% do valor da causa, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (Guia FEDTJ, cód. 442-1, “Multas Processuais - Novo CPC”). A parte não beneficiária
da justiça gratuita deve providenciar seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da presente decisão,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (art. 77, parágrafos 1º e 2º, CPC), independentemente de nova determinação
neste sentido. Estando representada nos autos, a intimação deve se dar na pessoa do(a) DD. Defensor(a) constituído(a), por
publicação no DJe. Assim, publicada a presente e regularizados os autos, voltem-me conclusos.Int. - ADV: CASSIO LEANDRO
FREITAS MEIRA (OAB 137797/RJ), ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
(OAB 124517/SP)
Processo 1000429-26.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A MULTICLIN DO BRASIL LTDA e outros - Ciência do exequente da expedição de certidão para registro da penhora, preenchida
e encaminhada através de formulário eletrônico - ARISP penhora on-line, devendo ser providenciado o recolhimento dos
emolumentos junto ao Cartório respectivo (Oficial de Registro de Imóveis local) a fim de ser efetivada a averbação da penhora.
Providencie o exequente e seu advogado, a retirada do mandado de registro de penhora de fls. 399. O documento expedido
dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB
292798/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1000503-75.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Haron Eduardo Sallemi Pereira - Vistos.Para análise do pedido, providencie o(a)(s) exequente o recolhimento do valor
correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, através da Guia do F.E.D.T.J., código 434-1 (R$ 12,20).Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000563-48.2017.8.26.0400 - Monitória - Obrigações - Vicente Lopes & Cia Ltda. Me - Ailton Florêncio - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a pesquisa de fls. 81/82 e 87/88, bem como em termos de prosseguimento
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