Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
0001699-15.2016.8.26.0083
0001817-88.2016.8.26.0083
0000559-09.2017.8.26.0083
0000731-48.2017.8.26.0083
0000730-63.2017.8.26.0083
0000729-78.2017.8.26.0083
0000728-93.2017.8.26.0083
0000727-11.2017.8.26.0083
0000726-26.2017.8.26.0083
0001005-12.2017.8.26.0083
0001087-43.2017.8.26.0083
0001088-28.2017.8.26.0083
0001171-44.2017.8.26.0083
0001205-19.2017.8.26.0083
0001461-98.2013.8.26.0083
0001792-27.2006.8.26.0083
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO 40355-SP
ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER 187674-SP
Aguaí, 02 DE OUTUBRO DE 2017.
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FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
ESCRIVÃO JUDICIAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2017
Processo 0000397-19.2014.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FRANK MARIANO e outro - Ao
cálculo e digam.Aguarda manifestação. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 0003257-95.2011.8.26.0083 (003.01.2011.003257) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Wesley Jefferson de Souza Ribeiro - Vistos.Ciente das condições a ele impostas quando da concessão da benesse da suspensão
condicional do processo, o réu Wesley Jefferson de Souza Ribeiro descumpriu um dos compromissos assumidos, não tendo
efetuado o pagamento da prestação pecuniária imposta como condição, e por motivo não plausível. O sursis processual é
um benefício legal concedido ao réu mediante obrigações a serem cumpridas. Seu não cumprimento acarreta em revogação
(art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95). A revogação é, assim, medida inafastável. Acolho, pois, o parecer do Ministério Público para,
nos termos do § 4º do art. 89 da Lei 9099/99, revogar a suspensão condicional do processo, retomando-se o curso dos autos.
Anote-se e comunique-se. Depreque-se a oitiva da testemunha arrolada na denúncia. Oportunamente será designada data para
interrogatório do acusado. - ADV: JOSE RENAND BULGARELLI JUNIOR (OAB 75103/SP)
Processo 3003018-69.2013.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANILO DONIZETI DE SOUZA
CARVALHO - Disponibilizada certidão de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. “Convênio DPE/OAB clausula 4ª (...)
O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade
e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI - conferir o
regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos termos desse
convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicação
confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou devolver ao
erário o valor eventualmente recebido a maior” - ADV: JOSE RENAND BULGARELLI JUNIOR (OAB 75103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2017
Processo 0000157-88.2016.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TIAGO JACINTO REZENDE - - JOSE EDUARDO MARTINS NETO - - WILLIAN APARECIDO GONÇALEZ DA SILVA - Em igual
prazo, digam também os réus em contrarrazões ao recurso ministerial. Aguarda manifestações. - ADV: CARLOS HENRIQUE
VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 0000158-73.2016.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS HENRIQUE
EGIDIO DE SOUZA - - ALDO DONIZETI ROSA DE PAULA - - RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO - Disponibilizada certidão
de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. “Convênio DPE/OAB clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve
pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual,
e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)XXI - conferir o regular preenchimento
da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando
especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro da indicação confere com o
lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor
eventualmente recebido a maior” - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 0000230-60.2016.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º