Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525, “caput” do mesmo código.À falta de pagamento voluntário, traga a exequente planilha atualizada do débito,
com a incidência da multa de 10% e dos honorários, previstos no art 523, §1º do CPC, indicando bens à penhora. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo, devendo a exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição
intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDERSON SANTOS
MARTINS (OAB 248723/SP), EWERSON SANTOS MARTINS (OAB 259538/SP)
Processo 0005029-17.2017.8.26.0008 (processo principal 1126454-43.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Evandro dos Santos Domingues - Vistos.Prossiga-se no incidente de
Cumprimento de Sentença.Recolha o exequente o valor da despesa postal, com base no artigo 513, §2º, II do CPC. Após,
intime-se o executado, por carta, para pagamento do quanto determinado na sentença de fls. 144/145, devidamente atualizado,
em quinze dias, nos termos do disposto no art. 523, caput, do CPC, observado o cálculo apresentado pelo exequente as fls.
05 (R$ 96.407,04).Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525, “caput” do mesmo código.À falta de pagamento voluntário, traga o exequente planilha atualizada do débito,
com a incidência da multa de 10% e dos honorários, previstos no art 523, §1º do CPC e comprove o pagamento das taxas
pertinentes, para posterior apreciação das pesquisas de bens já solicitadas, as quais, por ora, ficam indeferidas. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição
intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1000613-23.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Kleber
Reis e outro - Determinei, nesta data, junto aos Sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, a pesquisa de endereços dos executados,
conforme resposta que segue.Dê-se ciência ao exeqüente para manifestação em 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação
no arquivo, devendo o exeqüente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos
dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE BORGES AGUIAR FARIA (OAB
209453/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000863-27.2014.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Splendor Tatuapé
- Antonio Sergio Albino - Diante do desinteresse do exequente a realização de audiência de conciliação, prossiga-se com a
execução.Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel descrito a fls. 211/213, ficando o executado nomeado depositário do bem,
nos termos do art. 838, inciso IV, 845, §1º do CPC. Após, recolhido o valor das despesas postais e da cota de ressarcimento das
diligências do Oficial de Justiça e informado o endereço do alienante hipotecário (Banco Itaú), expeça-se carta para intimação
deste e da cônjuge do executado a respeito do constritivo realizado, bem como mandado para avaliação do bem.A cota parte
da coproprietária ficará reservada sobre o produto da arrematação. Anote-se.Realizada a avaliação, intime-se, desde logo, o
executado acerca da constrição e da avaliação. - ADV: JOSE ADAIR MAGRI MARTINS (OAB 112142/SP), MARCELO IZZO
CORIA (OAB 136624/SP), CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP)
Processo 1000970-03.2016.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moises Amoriati Neto - Eduardo Ananias Bispo Santana e outro - Fls. 69/70: Diante da desocupação do imóvel, prossiga-se
apenas pela cobrança dos alugueres, observando-se que o arbitramento dos honorários sucumbenciais é prerrogativa do juízo,
e não das partes.Recolhido o valor da diligência (R$ 75,21), expeça-se mandado de citação ao corréu Eduardo, no endereço
indicado as fls. 70, devendo o autor, após a distribuição do mandado, entrar em contato com a SADM a fim de verificar a data do
plantão do oficial designado e, então, comparecer na data do plantão para agendamento da diligência com o Oficial de Justiça.
No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a
citação do réu, voltem conclusos para extinção. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1001113-60.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL FLORIZA - CLAUDIA RODRIGUES ALVES BORDON e outro - Recebo os Embargos, por tempestivos e a eles
dou provimento uma vez que não foi apreciado o pedido de gratuidade formulado pelos executados, o que passo a fazer
nesta oportunidade. Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço à base de dados da Receita
Federal através do sistema Infojud (exercícios 2017/2016/2015), defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelos
requeridos. Anote-se no sistema informatizado.Em razão da gratuidade ora concedida e tendo os requeridos sido condenados
nos autos principais ao pagamento das custas e despesas processuais, a sentença de fls. 35 passa a ter a seguinte redação:”Os
executados satisfizeram a obrigação, conforme informado as fls. 34. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II do Novo Código de processo Civil.Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos”. - ADV: RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA
(OAB 192063/SP)
Processo 1001144-75.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco J Safra
S/A - Alexandre Pontes - Vistos.Determinei, nesta data, junto ao sistema BacenJud, a pesquisa de endereços do requerido,
conforme resposta que segue.Providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados cadastrais eventualmente
existentes junto ao Sistema InfoJud, bem como o bloqueio, somente para transferência, do veículo objeto desta ação, junto ao
Sistema Renajud.Com as respostas, dê-se ciência ao requerente para manifestação em 10 dias. No silêncio, considerando que,
nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, voltem conclusos
para extinção. Int. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1001355-14.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio La Tour Residence Ilhas Gregas Incorporadora SPE Ltda - - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - Fls. 823/827: A
juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim,
anote-se no sistema informatizado e à contracapa dos autos o nome do novo patrono constituído. Publique-se o presente
despacho também aos antigos patronos, a fim de que eles sejam comunicados acerca da revogação do mandato. Na sequência,
excluam-se seus nomes do sistema.Fls. 892/898: Não há que se falar em extinção tendo em vista que somente foi deferida a
recuperação judicial das requeridas e, além disso, este feito ainda não foi sentenciado, ou seja, não seria possível incluir créditos
dele decorrentes quando ainda não se sabe sequer se haverá crédito em favor do autor.Nestes termos, defiro a suspensão do
feito, por 180 dias (úteis) a contar do deferimento do processamento da recuperação (02/03/2017 - fls. 940).Oportunamente
voltem conclusos. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JONATAN
RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1001649-66.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Terraço Paulistano - Aparecida Martins Fontes - Vistos.Fls. 67/70: Ciência da discordância ao Condomínio.Sem prejuízo, observo
que a executada não atribuiu valor da causa (à Reconvenção apresentada, bem como, não cuidou de instruir os autos digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º