Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
1010
319143/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP)
Processo 1001668-48.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Obrigações - Ednilson Alves - PEARSON EDUCATION DO
BRASIL S/A - - AZIZ INFORMATICA LTDA e outros - Valéria Gelani - - Waldomiro Gelani - Fs. 338: extinta a denunciação como
se verá adiante, descabe sancionar a denunciada pela irregularidade de sua representação.Segue sentença em separado. ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), SUSETE GOMES (OAB
163760/SP), MAURO ROBERTO GUIMARÃES AZIZ (OAB 319143/SP), JOÃO ANTONIO DE JULIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 336483/SP)
Processo 1002007-36.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Elen Viviane Botelho - Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação
pela parte requerida às fls. 102/109, fica o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após,
com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002227-86.2016.8.26.0453 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Joao Theotonio de Souza - Telefonica Brasil S/A - Ciência às partes: Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do
Provimento CG nº 16/2106, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que será cadastrado como incidente
processual apartado e terá numeração própria. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias,
contados desta publicação, os autos serão arquivados. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 1002231-71.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Mecânica Clinicar Ltda - Me - Maria
José Castanheira - Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP)
Processo 1002244-25.2016.8.26.0453 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Terezinha Mendes de Carvalho - Telefonica Brasil S/A - Ciência às partes: Ficam as partes cientificadas de que, nos termos
do Provimento CG nº 16/2106, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que será cadastrado como
incidente processual apartado e terá numeração própria. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de
30 dias, contados desta publicação, os autos serão arquivados. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP)
Processo 1002976-56.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA
- MARCELO SOARES SEGURA - - JOSÉ REINALDO JORDÃO SEGURA - VALERIANA SOARES SEGURA - Fls. 164: Defiro a
citação por Oficial de Justiça , após o recolhimento da diligência necessária.Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1003956-95.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Laercio dos Santos - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e
encaminhado à central de mandados. Deverá o autor, fornecer os meios necessários para cumprimento. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004738-05.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Vitalino Soares Moraes Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITALINO SOARES
MORAES contra o BANCO VOTORANTIM S/A para condenar o requerido à obrigação de fazer a cessação dos descontos das
parcelas dos empréstimos consignados sob pena de multa de R$ 5mil por violação a esse preceito, com teto de R$ 50mil; mais
o pagamento de danos morais fixados em R$ 5mil, acrescidos de juros moratórios desde o ato ilícito (7.5.2007, data do desconto
mais antigo) e correção monetária desde a publicação desta sentença e mais a restituição de R$ R$ 613,18 acrescidos de juros
moratórios desde a citação (art. 405 e 406 do Código Civil) e correção monetária desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º,
§2º).Sucumbente na maior parte dos pedidos, a ré arcará com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários
fixados em 10% do valor da condenação, observado que se os honorários foram fixados sobre o montante da condenação, serão
calculados com base nesta, abrangendo principal e juros (negrão. theotônio, código de processo civil e legislação processual em
vigor, pág. 1364, 46ª ed. saraiva, sp 2014).Dada a verossimilhança da alegação de cobrança irregular das prestações, aferível
pela procedência acima proclamada, e o fundado receio de dano à parte autora, intime-se pessoalmente a requerida (súmula
410 do Superior Tribunal de Justiça: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer) para a obrigação fazer a cessação dos descontos das parcelas
dos empréstimos consignados sob pena de multa de R$ 5mil por violação a esse preceito, com teto de R$ 50mil.Transitada em
julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença,
na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005769-31.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Provas - Rodrigo Aparecido Cascarano - SOROCRED Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Na ausência
de manifestação, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO
RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1006834-27.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Locamille Veículos Ltda - Sanden
Industria e Montagem Eletromecanica Ltda - Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao exequente para
recolhimento de despesa postal (Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$15,00 - quinze reais) ou da diligência do oficial de
justiça, no valor de R$75,21. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ELSON DUQUES DOS SANTOS
(OAB 14234/MT)
Processo 1008700-70.2016.8.26.0071 - Monitória - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios S.a. Administradora de
Consórcios - Everton Aparecido Moreira Abdala - Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto
recurso de apelação pela parte requerida às fls. 111/126, fica o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do
juízo de admissibilidade. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/
SP)
Processo 1009068-16.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Paulo Sergio Constantino - Fls. 78: Defiro, oficiando-se como requerido. Após a disponibilização, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º