Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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atualização ou verificação de cálculo” , bem como encaminhando cópia deste despacho. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - Ciência às partes acerca da juntada de ofício de fls. 48, podendo manifestar-se no
prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - * - ADV: JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA
(OAB 72368/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - Vistas dos autos à parte * para: *. - ADV: JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/
SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - Ciência às partes acerca da juntada de ofício de fls. 48, podendo manifestar-seno
prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - Ciência às partes acerca da juntada de ofício, fls. 48, podendo manifestar-se no
prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP)
Processo 0004745-14.2017.8.26.0168 (processo principal 0001594-55.2008.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Aparecido Mariano - - Antonio Araujo Silva Antonio Araujo Silva - - Antonio Araujo Silva - Ciência às partes acerca da juntada de ofício de fls. 48, podendo manifestar-se no
prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0005842-83.2016.8.26.0168 (processo principal 0009284-96.2012.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cleusa Eleuterio - Vistos.Expeçam-se requisições de pequenos valores (RPV), nos termos
das Resoluções nº 258/02 e 270/02 - CJF/STJ, observando-se o modelo apropriado de conformidade com a Resolução 117/02TRF 3ª região, conforme os valores de fl. 49.Intimem-se. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), VANIA
ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000055-22.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Gimenes Jovencio Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000791-40.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gilza Jodas Vidotti Bregolin
- Vistos.1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido
exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º).3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º).4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar
contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º).5. A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância,
consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º).Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/
SP)
Processo 1000983-07.2016.8.26.0168 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado
doméstico - Sandra Regina de Oliveira Souza - Vistos.Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º
e 513, § 1º c/c art. 534, todos do CPC).Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado,
com numeração própria.O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado
CG nº 1789/2017): No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do
processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item
“Execução de Sentença”; no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. anexar os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 60/2016, na seguinte ordem: petição e demonstrativo de débito atualizado,
conforme disciplina o art. 534, do CPC, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as
respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, e demais documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva que entender necessário; Juntar cópia de eventual penhora no rosto dos autos da ação
principal, sob pena de litigância de má-fé.efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos
principais).Atente a serventia que, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que
receberá numeração própria.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, arquivem-se (NSCGJ,
art. 1286, § 6º).Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP)
Processo 1001284-17.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - L.L.M. - Vistos.O
processo encontra-se em ordem, estando as partes legítimas e bem representadas. Há interesse jurídico a tutelar, pelo que
dou o feito por saneado. Como ponto controvertido fixo: a comprovação do trabalho rural durante o período alegado na inicial.
Defiro a produção da prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 06/03/2018, às 14:00 horas, que se realizará neste Fórum, no endereço acima indicado.Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas (observadas as regras do artigo 455
do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas.Em tal hipótese, via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada
testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui
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