Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no
valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio
(a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o
necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores
a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações.Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar
em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros
bens à penhora por parte do exequente.Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de
que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: HENRIQUE
GIONGO MALUF (OAB 344234/SP), EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP)
Processo 0058455-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0019770-04.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Gomes Pereira - - Rodrigo da Costa Marques - - Henrique Giongo Maluf - Cepa
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ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EDINEUSA DE ALMEIDA SILVA (OAB 192987/SP), HENRIQUE GIONGO MALUF (OAB
344234/SP)
Processo 0065597-14.2017.8.26.0100 (processo principal 1105157-77.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rony Cesar de Faria Breuel - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência
do depósito efetivado retro. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas.O silêncio será entendido
como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.Int. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA
(OAB 146792/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
(OAB 185039/SP), LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO (OAB 41889/SP)
Processo 0070892-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1053868-08.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - Carla Cristine Nogueira - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária e outro - Vistos,As
medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e
direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº
0070892-32.2017.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como
simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica
a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze
dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Para o réu revel, fica o
exequente intimado a recolher as custas postais em cinco dias. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação. No silêncio,
arquivem-se os autos.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito,
requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se
fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de
certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir
integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que
trata-se de cumprimento PROVISÓRIO de sentença, razão pela qual o levantamento de eventuais valores fica condicionado
a prestação de caução ou a comprovação de transito em julgado dos autos principais.Int. e dil. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1000895-42.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1001395-11.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Certidão retro: proceda com as alterações no cadastro de partes e representantes.Tendo em vista a sentença de
homologação do acordo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo provisório.Int. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002766-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLEGIO DANTE
ALIGHIERI - Vistos. Fls. 204/207: Diante dos esclarecimentos prestados pela empresa Google, em folhas retro, manifeste-se
o exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Atente-se, especialmente, para a observação realizada em razão
do pequeno valor de crédito existente em nome do executado. Int. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA
(OAB 196786/SP)
Processo 1004103-73.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Scansource Brasil Distribuidora de
Tecnologia LTDA - Vistos. Comprove o autor no derradeiro prazo de 5 dias a publicação do edital de citação, sob pena de
extinção.Int. - ADV: LUCIANO MELO SILVA (OAB 347349/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP)
Processo 1004114-63.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Em
cumprimento à r. Decisão de fl. 1184, emiti a favor do Banco Safra os Mandados de Levantamento Judicial nº 1570/2017 no valor
de R$24.117,45 o de nº 1571/2017 no valor de R$15.911,26 e o de nº 1572/2017 no valor de R$1.226,24, relativo aos depósitos
efetuados nos autos. Intimo o Dr. William Carmona Maya a retirá-los no prazo de cinco dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1004750-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Hotel Design Melia Confort Jesuino
Arruda - Intelig Telecomunicações LTDA - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão.Considerando que o início da fase de
cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513,
§ 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu
pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, ambos
do CPC.Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP)
Processo 1004848-82.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multieixo Implementos Rodoviários
Ltda - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a executada há muito já encontra-se citada nestes autos, tendo
decorrido in albis o prazo para que a mesma pagasse voluntariamente ou apresentasse embargos à execução. Desta feita,
manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, sem
nova intimação. Int. - ADV: MILTON CARLOS CERQUEIRA (OAB 107992/SP)
Processo 1005243-79.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rodrigues Pereira Sociedade de
Advogados e outro - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls.446 e ss:Trata-se de embargos de declaração.Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º