Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
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Comarca diversa, intimando-se o(a)(s) exequente(s) a comprovar(em) a respectiva distribuição no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento.Cumprida a determinação contida no item anterior, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestar(em),
em 5 (cinco) dias, se possui(em) interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu(s) crédito(s), na forma
do art. 904, II, do CPC/2015. No silêncio ou manifestado pelo(a)(s) exequente(s) o desinteresse na adjudicação, à Serventia
para designação de leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC/2015.8.) Da pesquisa on line pelo sistema INFOJUD:Na
hipótese de todas as pesquisas supramencionadas restarem negativas, proceda a Serventia pesquisa on line pelo sistema
INFOJUD, requisitando-se as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição quanto à
existência de eventuais bens passíveis de penhora, após o recolhimento das despesas pertinentes, se devidas.Com a resposta
da pesquisa determinada no item anterior, dê-se vista ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos.9.) Da expedição
de certidões:Independentemente de ordem judicial, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia deste
Juízo, mediante o prévio pagamento das taxas pertinentes, se devidas, a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do
CPC/2015, que também servirá para os fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC/2015.10.) Da guarda da via original do título
executivo:Fica(m) desde já ciente(s) o(a)(s) exequente(s) de que deverá(ão) preservar intacto(s) o(s) original(is) do(s) título(s)
executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória,
nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC/2015.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado, devendo ser acompanhada de ofício com senha do processo para acesso aos autos pelo Portal e-SAJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010267-54.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Reginaldo Humberto Queiroz-me - - Reginaldo Humberto Queiroz - Fica(m) o(a)(s) parte executada(s) intimada(s) acerca do
bloqueio de ativos financeiros em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema BACENJUD, no(s) valor(es) de R$ 201,01, conforme
minuta juntada retro, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC/2015. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO
VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), FELIPE AUGUSTO BORGES DA SILVA (OAB 363496/SP)
Processo 1010267-54.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Reginaldo Humberto Queiroz-me - - Reginaldo Humberto Queiroz - Processo número de ordem: 2016/003143.Vistos.Defiro a
suspensão do presente feito, requerida à página 72, com fundamento no art. 921, III, do CPC/2015.Aguarde-se provocação
a cargo da parte exequente em arquivo.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO VINICIUS
COLUCCI (OAB 324879/SP), FELIPE AUGUSTO BORGES DA SILVA (OAB 363496/SP)
Processo 1010292-33.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Daiana Roberta Soares Manoel
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Processo número de ordem:
2017/002837.Vistos.Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e seguintes do
CPC/2015. Anote-se.Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil não mais contempla a exibição de documentos como
ação cautelar autônoma, de forma que recebo a inicial como Produção Antecipada de Provas, porque o prévio conhecimento dos
fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III, do CPC/2015).À Serventia para evolução da classe processual,
promovendo as anotações necessárias no sistema SAJ, inclusive com relação à eventual retificação do assunto principal do
processo.CITE(M)-SE a parte requerida por Carta AR Digital para que, no prazo que ora fixo em 15 (quinze) dias, apresente a
prova documental pleiteada na inicial ou justifique eventual impossibilidade, salientando-se que, nos termos do art. 382, § 4º, do
CPC/2015, neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da
prova pleiteada pelo requerente, e que não haverá pronunciamento sobre a ocorrência ou não do fato, nem sobre as respectivas
consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do CPC/2015).Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1010297-55.2017.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Eder Tunis Caetano - Fauze Jose Daher - Processo número de
ordem: 2017/002839.Vistos.O art. 5º, LXXIV, da CRFB/1988, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que os arts. 98 e seguintes do CPC/2015 devem ser interpretados em
conformidade com o texto constitucional.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar essa presunção,
em especial a natureza da ação e objeto discutido, bem como a contratação de advogado(a)(s) particular(es), dispensando a
atuação da Defensoria Pública.Assim, para análise do pedido de gratuidade processual, junte(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC/2015: a) cópia(s) de sua(s) última(s) anotação(ões) na CTPS ou de seus
demonstrativos de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, bem como de eventual cônjuge(s); b) cópia da última declaração de
imposto de renda; c) extratos da(s) conta(s) bancária(s) dos últimos 3 (três) meses; e d) faturas de consumo do(s) cartão(ões)
de crédito dos últimos 3 (três) meses.Alternativamente, no mesmo prazo supra, recolha(m) as custas processuais iniciais, tudo
sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC/2015) e cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC/2015), independentemente de nova intimação.Juntados os documentos ou recolhidas as custas de ingresso, tornem
conclusos. Na inércia, certifique-se e voltem para extinção.Intime-se. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
Processo 1010338-22.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jean Carlos Ferreira - Erbes
Custódio de Andrade - - Thaís Silveira Fernandes - Número da Vara: 2017/002849Vistos.1) Defiro à(ao) requerente os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.2) Ante o interesse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, remetam-se
os autos ao CEJUSC local para o agendamento de data e hora para a realização da audiência de conciliação prevista no art.
334 do CPC/2015.3) CITE(M)-SE a(s) requerido(s) por Carta AR Digital, com a advertência de que o prazo para contestação,
de 15 (quinze) dias úteis, fluirá a partir da data da realização de audiência, bem como que a ausência de contestação implicará
na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340 do CPC/2015.4) Caberá ao(à)(s) patrono(a)(s) da parte requerente providenciar a sua intimação
para comparecimento na audiência de conciliação a ser designada, exceto se patrocinada por defensor público, Núcleo Jurídico
de Faculdade ou advogado nomeado pelo Convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, casos em que o CEJUSC
deverá providenciar a sua intimação pessoal da mesma forma prevista no item anterior para a parte requerida.5) Ficam as
partes cientificadas de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).6) A ausência injustificada da parte, nos
termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes deverão estar acompanhadas de
seus respectivos advogados ou defensores públicos.7) Não obtida a composição amigável do litígio, aguarde-se a apresentação
de contestação pela(s) requerida(s).Intime-se. - ADV: RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
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