Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
1085
Guilherme - - Marcelo José dos Santos - - Josilaine Coutinho Franco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o
silêncio implica na anuência ao valor.Intime-se. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1004814-72.2016.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração - Aline
dos Santos Silva - Marcel Cardoso Eireli - Me e outro - Vistos.Preliminarmente, ciência às partes dos documentos apresentados
pelo requerente a fls. 304/309 e 314/321.Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), GORETE FERREIRA
DE OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP)
Processo 1004842-74.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alimentação - Maria Eliza Cleto Dias da
Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Alega a Fazenda que a gratificação foi incorporada aos proventos em
03/2012, de forma que não há o que executar em relação a 03/2012 para frente.Ocorre que não houve prova pela Fazenda que
de fato houve essa incorporação. Se a autora ingressou em juízo, administrativamente, apenas os servidores ativos recebiam a
gratificação. Logo, não há razão para presumir que após 03/2012 a Fazenda incorporou a gratificação para os inativos de forma
contrária ao entendimento administrativo que foi afastado pela sentença.Os documentos que irão dirimir a controvérsia são os
holerites de 02/2012 (antes da incorporação) e seguintes (após a incorporação). Caso tenha havido um aumento igual ao valor
do GAM nos proventos, a Fazenda incorporou a gratificação no valor recebido pela autora. Caso não tenha nenhuma alteração,
não foi feita a alteração e a Fazenda não cumpriu sua obrigação.Assim, para elucidar a questão, deverá a Fazenda trazer aos
autos os holerites de 05/2010 até a presente data, para que se verifique o cumprimento da obrigação.Intime-se. - ADV: TALLES
SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), JOSE CARLOS CASTALDO (OAB
40694/SP)
Processo 1004898-73.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Cristiani Tercero Soares Calazans - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cristiani Tercero Soares
Calazans - Vistos.A petição retro foi direcionada incorretamente a estes autos pelo procurador do Estado peticionante.Para que
o erro da Fazenda não prejudique o recebimento célere pelo exequente, traslade-se a petição para os autos da requisição de
pequeno valor.Intime-se. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), CRISTIANI TERCERO
SOARES CALAZANS (OAB 255940/SP)
Processo 1004898-73.2016.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Cristiani Tercero Soares Calazans - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cristiani Tercero Soares
Calazans - Vistos.Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando
consignado que o silêncio implica na anuência ao valor.Intime-se. - ADV: CRISTIANI TERCERO SOARES CALAZANS (OAB
255940/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 1006393-21.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Terezinha Carlota da Silva
Morais - Vistos.Indefiro o pedido de inclusão do DSV. Trata-se de órgão público, não dotado de personalidade jurídica. A
personalidade jurídica é pressuposto da legitimidade processual, não podendo ocupar posição processual mero órgão, fora
das exceções legais.A providência correta para o andamento do feito é a distribuição da carta precatória, nos termos do ato
ordinatório de fls. 62.Comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 5 dias, ficando desde já advertida que a desídia na
promoção da citação após concessão de tutela de evidência configura má-fé processual que não será tolerada.Intime-se. - ADV:
CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP)
Processo 1006417-83.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Alexandre Tadeu Cordeiro Martins - - Douglas Queiroz Venâncio Fortes - - Alex Ribeiro Rodrigues - - Rafael Alves
dos Santos - - Hellen Aparecida de Moraes - - Wander Rodrigo de Lima - - Adriano Ramos - - Sheila Brugnolo Orácio da Silva
- - Ricardo Rocha Bastos - - Theo Nicholas Gomes de Araujo - - Silvio Rocha da Silva - - Carlos Leni dos Santos - - Sandra
Aparecida dos Santos - - Daniela Regina Rodrigues Takahashi - - Gilberto Ribeiro - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.A petição retro foi direcionada incorretamente a estes autos pelo procurador do Estado peticionante.Para que o erro da
Fazenda não prejudique o recebimento célere pelo exequente, traslade-se a petição para os autos da requisição de pequeno
valor.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1006417-83.2016.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre
Tadeu Cordeiro Martins - - Douglas Queiroz Venâncio Fortes - - Alex Ribeiro Rodrigues - - Rafael Alves dos Santos - - Hellen
Aparecida de Moraes - - Wander Rodrigo de Lima - - Adriano Ramos - - Sheila Brugnolo Orácio da Silva - - Ricardo Rocha
Bastos - - Theo Nicholas Gomes de Araujo - - Silvio Rocha da Silva - - Carlos Leni dos Santos - - Sandra Aparecida dos Santos
- - Daniela Regina Rodrigues Takahashi - - Gilberto Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se o
exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o silêncio implica na
anuência ao valor.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
329155/SP)
Processo 1008109-20.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Marcos Batista Nascimento - - Gilson Martins da Silva - - José Marcos de Carvalho - - Djenane Araujo Silva - Elizangela Antunes Fortes Silva - - Marcelo Correia dos Santos - - Maildo Apostolo de Oliveira - - Silvio Luis Momi - - Veromildo
Felix dos Santos - - Patrícia Dias da Silva Tavares - - Vagner Prado - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A petição
retro foi direcionada incorretamente a estes autos pelo procurador da Fazenda.Para que o erro da Fazenda não atrapalhe o
recebimento célere do crédito pelo exequente, traslade-se a petição para os autos da requisição de pequeno valor.Intime-se. ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA
(OAB 273101/SP)
Processo 1008109-20.2016.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Batista Nascimento - - Gilson Martins da Silva - - José Marcos de Carvalho - - Djenane Araujo Silva - - Elizangela Antunes Fortes
Silva - - Marcelo Correia dos Santos - - Maildo Apostolo de Oliveira - - Silvio Luis Momi - - Veromildo Felix dos Santos - - Patrícia
Dias da Silva Tavares - - Vagner Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se o exequente quanto
ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o silêncio implica na anuência ao valor.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)
Processo 1010002-17.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- SÉRGIO SOARES - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A petição retro foi direcionada incorretamente a estes
autos pelo procurador da Fazenda.Para que o erro da Fazenda não atrapalhe o recebimento célere do crédito pelo exequente,
traslade-se a petição para os autos da requisição de pequeno valor.Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 1010002-17.2014.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - SÉRGIO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º