Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Processo 1035409-42.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Thomaz - Benedito Thomaz - - Aurora
Thomaz Fernandes - - Zuleika Alves de Lima Thomaz - - Natália Alves Thomaz - - Matheus Alves Thomaz - - Adilson Thomaz
- I - No prazo de 20 dias, junte a inventariante:a) certidões de nascimento/casamento atualizadas do autor da herança e de
todos os herdeiros vivos; b) certidão de óbito do herdeiro pré-morto Adilson;c) certidão imobiliária atualizada dos bens imóveis
arrolados;II - Fls. 211/216: manifeste-se a FESP;III - Oportunamente, tornem-me conclusos. - ADV: JOSE DA COSTA JUNIOR
(OAB 134644/SP)
Processo 1035767-02.2017.8.26.0224 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - Sueli Rodrigues Santana - Nos termos do
Comunicado 2290/2016 de 05/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, providencie o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção, a distribuição da precatória liberada nos autos perante o juízo deprecado, devendo comprovala nesses autos. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP)
Processo 1035913-43.2017.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabricio Franco de Oliveira - Helio Alves de
Oliveira - - Walter Tadeu de Oliveira - - Maurício Vasconcelos de Oliveira - - Mariana Franco de Oliveira - - Izabelle Franco de
Oliveira - - Izadora Franco de Oliveira - Fabricio Franco de Oliveira - - Fabricio Franco de Oliveira - - Fabricio Franco de Oliveira
- - Fabricio Franco de Oliveira - - Fabricio Franco de Oliveira - - Fabricio Franco de Oliveira - - Fabricio Franco de Oliveira - I Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, promovida por FABRICIO FRANCO
DE OLIVEIRA.II - Para o cargo de inventariante nomeio FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (CPC, 617), o qual deverá prestar
compromisso em cartório, no prazo de cinco dias (CPC, 617, parágrafo único).III - No prazo de 20 dias, contados da data em
que prestar o compromisso, deverá o inventariante adotar as seguintes providências, sem as quais o inventário não poderá
prosseguir: a) juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br) sobre a existência de testamento em nome
do autor da herança; b) juntar certidões de nascimento ou casamento atualizadas, de todos os herdeiros vivos; c) juntar certidão
de óbito do herdeiro pré-morto Benedito;d) juntar certidão imobiliária atualizada de todos os imóveis arrolados;e) juntar certidão
negativa de tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do autor da herança;f) juntar certidões negativas de tributos
municipais incidentes sobre todos os imóveis arrolados. IV - Não atendidas todas as exigências supra e, não requerida dilação
de prazo para cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo. V - Cumpridos todos os itens supra, tornem-me conclusos. ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)
Processo 1035940-60.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - V.F. - - S.S.L. - I.Declaro encerrada a instrução
processual;II.Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final;III.Após, conclusos para sentença. - ADV:
BARBARA APARECIDA DE JESUS (OAB 296261/SP)
Processo 1036619-26.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Rodrigues de Lima - Jeová
Rodrigues Lima - - Darci Rodrigues de Lima - - Eduardo Rodrigues de Lima - - Grace Rodrigues de Lima - Ofício à disposição
para impressão e encaminhamento, devendo o(a) patrono(a) comprovar nos autos o protocolo. - ADV: APARECIDO DO AMARAL
(OAB 90461/SP)
Processo 1036713-71.2017.8.26.0224 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.P.S. - F.P.F. Fls. 72/73 e 74: manifestem-se as partes. - ADV: LUANA CECILIA DOS SANTOS ALTRAN (OAB 348069/SP), LUIS AUGUSTO
CASSAGO (OAB 176802/SP)
Processo 1036933-06.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Brandado de Castro Albrecht - Marina
Castro Albrecht - - Isabella Castro Albrecht - I - Atenda a inventariante, as exigências do Ministério Público de fls. 194. Após, dêse-lhe nova vista;II - Oportunamente, tornem-me conclusos. - ADV: LUIZ ROBERTO GUARINI DE MORAES (OAB 53534/SP),
LUIZ HENRIQUE KRACKER MARTUCCI (OAB 344289/SP)
Processo 1037124-17.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.O.S. - Vistos. Posto isto, fixo os
alimentos provisórios em favor do filho no valor correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre todas
as verbas recebidas, exceto FGTS, a ser pago à genitora do menor, mediante depósito na conta corrente aberta em seu nome,
quando com vínculo empregatício, ou em 20% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho autônomo.
Expeça-se ofício à empregadora do autor para a realização dos descontos (fls. 12).Designo sessão de conciliação para o dia
18/12/2018 às 10:45 horas.Cite-se e intime-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados
da sessão supra, caso as partes não cheguem à autocomposição (CPC, 335, I), observadas as prescrições legais aplicáveis
à espécie (CPC, 695, § 1º).Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, 334, § 3º).Deverão as partes comparecer
acompanhadas de seu advogado ou defensor público (CPC, 334, § 9º)O réu poderá informar ao juízo seu desinteresse na
autocomposição, desde que o faça por petição, com antecedência mínima de 10 dias da sessão designada (CPC, 334, §
5º), caso em que o prazo para resposta começará a fluir da data do protocolo de sua petição (CPC, 335, II). Ficam as partes
advertidas de que a ausência injustificada à sessão supra, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, 334, § 8º).Defiro ao autor a
gratuidade da justiça. Anote-se.Sem prejuízo, providencie a serventia retificação dos polos ativo e passivo da ação, nos termos
da emenda à inicial de fls. 31/33.Cumpra-se com urgência.iPosto isto, fixo os alimentos provisórios em favor do filho no valor
correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre todas as verbas recebidas, exceto FGTS, a ser pago
à genitora do menor, mediante depósito na conta corrente aberta em seu nome, quando com vínculo empregatício, ou em 20%
do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho autônomo.Expeça-se ofício à empregadora do autor para a
realização dos descontos (fls. 12).Designo sessão de conciliação para o dia 18/12/2018 às 10:45 horas.Cite-se e intime-se o
réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da sessão supra, caso as partes não cheguem à
autocomposição (CPC, 335, I), observadas as prescrições legais aplicáveis à espécie (CPC, 695, § 1º).Intime-se o autor na
pessoa de seu advogado (CPC, 334, § 3º).Deverão as partes comparecer acompanhadas de seu advogado ou defensor público
(CPC, 334, § 9º)O réu poderá informar ao juízo seu desinteresse na autocomposição, desde que o faça por petição, com
antecedência mínima de 10 dias da sessão designada (CPC, 334, § 5º), caso em que o prazo para resposta começará a fluir da
data do protocolo de sua petição (CPC, 335, II). Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à sessão supra, será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa, a ser revertida
em favor do Estado (CPC, 334, § 8º).Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se.Sem prejuízo, providencie a serventia
retificação dos polos ativo e passivo da ação, nos termos da emenda à inicial de fls. 31/33.Cumpra-se com urgência.Int. - ADV:
RONALDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 393446/SP)
Processo 1037124-17.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.O.S. - Ofício à disposição do
requerente para impressão e encaminhamento. - ADV: RONALDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 393446/SP)
Processo 1037178-80.2017.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Araújo de Lima - Wesley Araujo
de Lima - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor de Adriana e Wesley. Anote-se.No prazo de 60 dias, comprove a
inventariante o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou sua isenção, juntando aos autos o processo administrativo (CPC, 662,
§§ 2º) a ser providenciado junto à Delegacia Regional da Fazenda Estadual (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).No silêncio, tornemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º