Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
1975
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1200/2017
Processo 0000226-57.2013.8.26.0581 (058.12.0130.000226) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Eustaquio
Pedro - Vistos.Fl. 215: defiro. Elaborem-se novos ofícios requisitórios, com observância do destacamento de honorários
contratuais (fls. 193/194), com cancelamento dos expedientes de fls. 210/212.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA
EBURNEO (OAB 243437/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000878-16.2009.8.26.0581 (581.01.2009.000878) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Altamir
Sartori - Vistos.Ante a comprovação de recebimento dos valores devidos (fls. 267/268), julgo extinto o presente cumprimento de
sentença nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Com as formalidades, arquivem-se.P.I. - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO
SANTAREM (OAB 110064/SP), EDUARDO ANTONIO RIBEIRO (OAB 137424/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - Vistos. Fls.
59/63 e 80/81 - A despeito da insurgência da devedora, reputo indispensável, por força do contraditório, a prévia manifestação
da credora para posterior análise dos pedidos de reconsideração da decisão de fls. 55. Sem prejuízo, ressalvo, desde já, que
ao contrário do alegado, os presentes autos não estão apensados à execução fiscal nº 0003194-02.2009.8.26.0581, nos quais
questão análoga (pedido de bloqueio de faturamento junto à empresa Caio-Induscar) foi, de fato, indeferida por este Juízo sob
o fundamento de que o crédito em cobro naqueles autos já está garantido por penhora, situação que não se verifica na hipótese
em epígrafe. Assim sendo, baixo os autos em cartório para juntada de eventual petição da credora, facultado à devedora a
indicação nestes autos de bens passíveis de penhora com a observância da ordem legal de preferência prevista no artigo 835
do CPC e da recusa já manifestada às fls. 32. Intime-se. - ADV: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), DANIEL
TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - Vistos.Fls.
59/63 e 80/81 - A despeito da insurgência da devedora, reputo indispensável, por força do contraditório, a prévia manifestação
da credora para posterior análise dos pedidos de reconsideração da decisão de fls. 55.Sem prejuízo, ressalvo, desde já, que
ao contrário do alegado, os presentes autos não estão apensados à execução fiscal nº 0003194-02.2009.8.26.0581, nos quais
questão análoga (pedido de bloqueio de faturamento junto à empresa Caio-Induscar) foi, de fato, indeferida por este Juízo sob o
fundamento de que o crédito em cobro naqueles autos já está garantido por penhora, situação que não se verifica na hipótese em
epígrafe.Assim sendo, baixo os autos em cartório para juntada de eventual petição da credora, facultado à devedora a indicação
nestes autos de bens passíveis de penhora com a observância da ordem legal de preferência prevista no artigo 835 do CPC
e da recusa já manifestada às fls. 32.Intime-se.Sao Manuel, 22 de novembro de 2017. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI
BERDUGO (OAB 205284/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE
SOUZA (OAB 260502/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB
286386/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - Vistos.Baixo
os autos em cartório para juntada de petição.Após, volvam cls com urgência.Int.Sao Manuel, 22 de novembro de 2017. - ADV:
VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), DANIEL
TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), ANDRÉ
MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - Vistos. Baixo
novamente os autos em cartório para juntada de petição pessoalmente despachada nesta data pelo D. Patrono da executada.
Após, volvam cls com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), ANDRÉ MURILO
PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), IZAIAS BRANCO DA
SILVA COLINO (OAB 264501/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - “V. Conclusos,
com urgência. 22/11/2017” - Petição juntada - ADV: DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), VINICIUS
PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), GUSTAVO FERNANDO
TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 0001107-97.2014.8.26.0581 (apensado ao processo 0005804-74.2008.8.26.0581) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procuradoria do Estado de São Paulo - Gustavo Luiz Pezavento Me - “V. Ante
a superveniente informação de parcelamento do débito em cobro, diga a FESP, em 24 horas, se concorda com o pedido
de suspensão do feito e, por consequência, do cumprimento da ordem judicial de fls. 55 dos autos, intimando-se via e-mail
institucional, face a urgência do caso. Após, tornem cls - ADV: DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/
SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), ANDRÉ
MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP)
Processo 0001522-56.2009.8.26.0581 (581.01.2009.001522) - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Antonio Dalacqua
- Vistos.1 - Fls. 886/887: ante o recolhimento do ITCMD (fl. 876), defiro. Expeçam-se alvará conforme requerido, com validade
de 40 (quarenta) dias, intimando-se o inventariante para que comprove seu cumprimento no mesmo prazo.2 - Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se. (RETIRARA ALVARÁ QUE SE ENCONTRA NA
CONTRACAPA DOS AUTOS) - ADV: FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º