Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfNo mesmo prazo, deverá o requerente comprovar a alegada pobreza. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;b) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;c) certidão de propriedade de veículo automotor;d) certidão
de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1001595-54.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Elton Ponciano Dória Ailton Antonio Di Marco Junior - - Hevea-Tec Industria e Comércio Ltda - Vistos.Fl. 40-55 - petição e documentos juntados pela
parte autora: Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, tarjando-se.Nos termos do artigo 334 do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 31/01/2018, às 10:45
horas.Cite-se e intime-se a parte Ré. Consigno que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa (artigo 334,§§ 8º, 9º e 10, do CPC).As partes ainda devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Int. - ADV: ED CARLOS GARCIA (OAB 377217/SP)
Processo 1001595-54.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Elton Ponciano Dória Ailton Antonio Di Marco Junior - - Hevea-Tec Industria e Comércio Ltda - “Carta precatória expedida, às páginas 59/60. Conforme
Comunicado CG 1951/2017, DJe de 22.08.2017, fls. 11/15, deverá a parte requerente providenciar seu protocolo junto ao Juízo
deprecado, bem como o recolhimento de todas as custas necessárias para seu cumprimento, se o caso, instruindo-a com as
peças necessárias, e comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias. Int.” - ADV: ED CARLOS GARCIA (OAB 377217/SP)
Processo 1001617-49.2016.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Geder Aparecido Francisco Bergamasco - Vistos.Fls. 111-112- petição da credora (indica bem à penhora).
Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, defiro o pedido do credor, expedindo-se mandado de penhora e
avaliação do veículo indicado (VW/GOL CL, ano 1990, placa HQJ 0775).Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001671-78.2017.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - F.
Moreira dos Santos Materiais de Construção EPP - - Francisca Moreira dos Santos - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, à página 56. Após, conclusos. Int.” - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1001690-84.2017.8.26.0185 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução G.P. - - E.R.M.P. - J.A.B.P. - Vistos.Fls. 83 - Petição da parte autora: recebo como petição inicial, anotando-se.Defiro os benefícios
da assistência judiciária à parte autora, anotando-se (documentos de fl. 13-26).Certifique a serventia a tempestividade dos
presentes embargos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), EDUARDO OKUMURA
DE VILHENA (OAB 396424/SP)
Processo 1001737-58.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Durval Rodrigues Machado - Banco BMG S.A.
- Vistos.Determino ao autor a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
Processo 1001743-65.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Izabel Pereira dos Santos de Paula - Banco
BMG S.A. - Vistos.Determino à parte autora a recategorização dos documentos que instruem a inicial na pasta do processo
digital, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
Processo 1001744-50.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Bancários - Luzia Favaro Moda - Banco BMG S.A. - Vistos.
Determino à parte autora a recategorização dos documentos que instruem a inicial na pasta do processo digital, no prazo de 10
(dez) dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
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