Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
1213
201442/SP)
Processo 1032990-68.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda
- André Luiz de Barros Alves - André Luiz de Barros Alves - Vistos.Anote-se o efeito suspensivo dado ao agravo interposto pelo
executado.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB
395940/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP)
Processo 1032990-68.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda
- André Luiz de Barros Alves - André Luiz de Barros Alves - Ciência sobre a pesquisa RENAJUD negativa de fls. 66. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP),
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1032990-68.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda
- André Luiz de Barros Alves - André Luiz de Barros Alves - Vistos.Fls. 68/69 : Mantenho a decisão Agravada de fls. 54/55.No
mais, presto as informações solicitadas.Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANDRÉ LUIZ DE
BARROS ALVES (OAB 301032/SP), JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP)
Processo 1033172-54.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos
Unificado Bandeirante - Ceuban - Promova o exequente o recolhimento prévio das custas.* - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1033172-54.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos
Unificado Bandeirante - Ceuban - Vistos. Homologo o acordo de fls. 67/71, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
suspendendo o feito pelo prazo pactuado entre as partes para o cumprimento da obrigação, o qual será arquivado provisoriamente.
Consigno que em se tratando de processo digital, o mesmo poderá ser desarquivado a qualquer momento. Com a quitação,
informe a parte credora e tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1033291-78.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Excelsior
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida JULIANE FERNANDES RODRIGUES DA
SILVA ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, mais as vencidas e não pagas até a satisfação integral do débito
(art. 323, NCPC; Súmula n. 13, TJSP), todas atualizadas e acrescidas de multa de 2%. Sobre o total incidirão juros de 1% ao
mês a partir dos respectivos vencimentos. A parte requerida arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. Santos, 27 de novembro de 2017. - ADV: RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP)
Processo 1033696-17.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Defiro o requerido pela parte credora às fls. 78.Remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão suspensos até eventual
provocação do interessado, nos termos do art. 921, III, do CPCIntime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1038921-18.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São
Jorge - Ana Maria Martins Delboni - Ciência ao credor da petição e comprovante de depósito de fls. 237. - ADV: HORACIO PROL
MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS
(OAB 63096/SP)
Processo 1038921-18.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Jorge - Ana Maria Martins Delboni - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Com o cumprimento,
cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls.233. Int. - ADV: JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP),
HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP)
Processo 4005431-56.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - CCNI-COMPAÑIA CHILENA
DE NAVEGACIÓN INTEROCEÁNICA S.A. representada por UNIMAR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - CRL GLOBAL
LTDA - Vistos.Fls. 278/279 : a desconsideração da personalidade jurídica reclama esgotamento das diligências visando
localização de bens em nome da parte devedora.Em atenção a essa circunstância, intime-se a empresa executada, na pessoa
de seus representantes legais, conforme fls. 232/244, para indicação de bens suficientes para garantia da dívida no prazo de
cinco dias, local onde se encontram, respectivos valores, comprovando-se propriedade.Se nada de concreto vier aos autos e
mediante comprovação do grupo econômico estabelecido, tornem para apreciação do pedido de desconsideração.Intime-se. ADV: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 4005431-56.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - CCNI-COMPAÑIA CHILENA
DE NAVEGACIÓN INTEROCEÁNICA S.A. representada por UNIMAR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - CRL GLOBAL
LTDA - Comprove o exequente o recolhimento de taxa postal para intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 280
(FEDTJ - código 120-1 - R$ 15,00 por carta registrada unipaginada com AR Digital). - ADV: NILTON STERCHELE NUNES
PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 4009182-51.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tucuruí - Carlos Henrique Moreira - - Claudia Maria Affonso Viegas Moreira - Vistos.Fls. 174-175: defiro o pedido de novo
praceamento, considerando a incontroversa desídia dos executados, sem qualquer justificativa. Os leilões serão realizados por
meio eletrônico pela gestora ALIENAJUD, e-mail: [email protected], regularmente habilitada. O procedimento do
Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim
como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares
da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a
cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça
e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos
conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para
o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo
também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail da Vara:
[email protected], para que seja certificado nos autos e afixado em local de costume. Sem prejuízo, intime-se a parte
executada, mediante o prévio recolhimento das diligências, bem como expeça-se, de imediato, guia de levantamento em favor
da parte credora referente aos depósitos judiciais de fls. 171-172.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS
(OAB 147992/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), MICHELLE LEÃO BONFIM (OAB 261741/SP), GILENO DE
SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP)
Processo 4009182-51.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tucuruí - Carlos Henrique Moreira - - Claudia Maria Affonso Viegas Moreira - Fls. 182-184: dê-se ciência à parte exequente.
- ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º