Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
3166
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento em favor da FESP. Após a retirada da guia, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005909-33.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502284-65.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diga a embargante
sobre a manifestação retro da FESP.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1006063-51.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1503030-30.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006485-26.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502370-36.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006543-29.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502702-03.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diante do trânsito em
julgado e do depósito efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após a retirada da guia, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1006546-81.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502806-92.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006555-43.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501486-07.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diga a FESP sobre o
ofício juntado às fls. 62.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006555-43.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501486-07.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006560-65.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501070-39.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006706-09.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501830-85.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006814-38.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1504182-16.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Atos Processuais - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diante do trânsito em julgado da
sentença proferida, e da manifestação do executado às fls. 66/67, expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após
a retirada do mandado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe,Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1007139-13.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502288-05.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Fls. 93 - Razão
assiste a FESP, o valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o embargante na sentença de fls. 78 não tem correlação
com os honorários pagos nos autos principais.Intime-se o embargante sucumbente, na pessoa do seu representante legal, via
imprensa oficial, para pagamento do valor complementar nos termos do artigo 523.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1007378-17.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502564-36.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido. Após, dê-se nova vista dos autos à FESP para que fale em termos de extinção. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1500048-38.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Divas Comercio de Bolsas e Acessorios Lt - Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo
Executado, diga a FESP no prazo legal.Intime-se. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1500048-38.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Divas Comercio de Bolsas e Acessorios Lt - Assim, tal como determinado no primeiro julgado
copiado, determino que a FESP reduza o valor cobrado no prazo de 30 dias, excluindo os juros superiores à taxa SELIC. - ADV:
EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1500136-47.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercio de
Roupas Vanlua Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Homologo a
desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela PMO. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: DAVID GUSMAO (OAB
66314/SP)
Processo 1500142-20.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tm Comercio Varejista e Transportes de C - Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo
Executado, diga a FESP no prazo legal.Intime-se. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 1500142-20.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º