Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2501
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certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus;6) especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos,
origem da obrigação, com nomes dos credores e devedores;7) recolhimento das custas judiciais, tendo como base o valor total
dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11.608/2003;8) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do
falecido, inclusive escritura de pacto antenupcial se houver; 9) plano de partilha separadamente para cada sucessão, nos termos
do artigo 653 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; 10) prova do recolhimento do imposto “causa-mortis”,
com preenchimento do formulário no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e apresentar da declaração na Fazenda
Pública acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da portaria , para que o Fisco manifeste sua concordância (ou
não) com os valores atribuídos aos bens com o valor do imposto recolhido (na hipótese de isenção, esta deverá ser reconhecida
pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001).11) certidão testamentaria extraída dos autos
de abertura, cumprimento e registro de testamento, que deverá ser proposto por dependência a esta vara.Fica a inventariante
ciente de nenhum alvará para alienação de bens e levantamento de valores será deferido antes do recolhimento dos tributos e
a concordância da Fazenda Pública.Aguarde-se o cumprimento desta decisão despacho por 60 dias, e decorridos, no silêncio,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0009198-62.2017.8.26.0100 (processo principal 0558294-82.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Investigação de Maternidade - M.P.V. - J.B.C. - Vistos,Na esteira da cota Ministerial de fl. 106 que adoto como razão de decidir,
mantenho, por ora, a decretação da prisão civil em face do executado, à ausência de comprovação do pagamento integral do
valor do débito em questão.Manifeste-se o exequente sobre as petições e documentos de fls. 96/100 e 102/103, no prazo de 48
horas, inclusive se concorda, expressamente, com o parcelamento para pagamento do valor total do débito, na forma pleiteada
pelo executado.Após, abra-se nova vista ao MP e voltem conclusos.Int; e dil., com urgência. - ADV: RONALDO DE SOUSA
RODRIGUES (OAB 183234/SP), GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 183099/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA
(OAB 345974/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA PENTEADO (OAB 359210/SP)
12ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILLY BEATRIZ MENDELSOHN DE MARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 1102088-37.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.T.R. - M.I.S. - Fl.: 307: intime-se com urgência
Autorizo o uso de e-mail ou telefone. (CIÊNCIA DAS DATAS DESIGNADAS PARA ENTREVISTA NO SETOR DE PSICOLOGIA,
FL. 307, e no SETOR DE ESTUDO SOCIAL, FL. 310) - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), DANIEL
HONORATO SOARES FILHO (OAB 37653/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CARNIO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2018
Processo 0001306-05.2017.8.26.0100 (processo principal 0023113-23.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Sonia Maria da
Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - Certifico e dou fé que o edital do Art. 99 não foi publicado. Ciência ao requerente
nos termos da r. decisão. - ADV: SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 0001306-05.2017.8.26.0100 (processo principal 0023113-23.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - Massa Falida do Instituto Campinas de Diagnósticos
- Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - (Ao Administrador) Vistos.
Certifique a serventia se já houve a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05. Caso
negativo, dê-se ciência ao requerente, para que aguarde a referida publicação e posterior encaminhamento de sua habilitação
de crédito diretamente à administradora judicial, dando-se baixa e arquivando o presente incidente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA MARIA DA
CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 0002186-94.2017.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Paula Tavares da Silva - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos.Trata-se de
habilitação de crédito formulada por Paula Tavares da Silva nos autos da falência da , na qual pleiteia a inclusão de seu crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º