Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
5601
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Município de Santa Bárbara Doeste - Agravado: Isac de Souza Salomão - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2244465-86.2017.8.26.0000 Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Bárbara DOeste contra a r. decisão que determinou a juntada da
taxa de citação postal, concedendo o prazo de quinze dias para o seu devido cumprimento, em consonância com o Provimento
CSM nº 2.292/2015. Não houve pedido de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar
contraminuta, observando-se o previsto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de dezembro de
2017. CLÁUDIO MARQUES Relator - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Simone de Fátima Siqueira Silva (OAB: 201167/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2244501-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Município de Santa Bárbara Doeste - Agravado: Distral S/A Tecidos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 224450131.2017.8.26.0000 Relator: CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto pelo Município de Santa Barbara D’Oeste contra a r. decisão que concedeu prazo de quinze dias
para comprovação do recolhimento da taxa de citação postal, nos moldes do Provimento CSM 2292/2015. Não houve pedido
de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, observando-se o previsto
no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES Relator Magistrado(a) Cláudio Marques - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2244568-93.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Municipio de Santa Barbara D oeste - Agravado: Moraes e Moraes Comercio e Representacao Comercial Ltda - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2244568-93.2017.8.26.0000 Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Barbara D’Oeste contra a
r. decisão que concedeu prazo de quinze dias para comprovação do recolhimento da taxa de citação postal, nos moldes
do Provimento CSM 2292/2015. Não houve pedido de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para
apresentar contraminuta, observando-se o previsto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de
dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES Relator - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Simone de Fátima Siqueira Silva
(OAB: 201167/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2244591-39.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Município de Santa Bárbara Doeste - Agravado: Horacio Candido Ferreira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2244591-39.2017.8.26.0000 Relator: CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Barbara D’Oeste contra a r. decisão que concedeu prazo de quinze
dias para comprovação do recolhimento da taxa de citação postal, nos moldes do Provimento CSM 2292/2015. Não houve
pedido de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, observando-se o
previsto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES
Relator - Magistrado(a) Cláudio Marques - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2244840-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante: Município
de Martinópolis - Agravado: Valdecir Jacometti - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2244840-87.2017.8.26.0000
Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Município de Martinópolis contra a r. decisão que indeferiu a penhora em dinheiro por meio do sistema eletrônico
BACENJUD, proferida nos autos eletrônicos do processo de execução fiscal nº 1000694-59.2015.8.26.0346. Não houve pedido
de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, observando-se o previsto
no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES Relator Magistrado(a) Cláudio Marques - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2245587-37.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravado: A.M.
Empreendimentos Imobiliarios e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda - Agravante: Município de São Carlos DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2245587-37.2017.8.26.0000 Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador:
14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra a
r. decisão que homologou a desistência da ação em relação a A. M Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens
Próprios Aracy Ltda., condenando a excepta em custas e despesas de reembolso e honorário advocatícios fixados em R$ 250,00,
bem como determinou a inclusão de Valdiner de Barros da Piedade no polo passivo e a sua citação, por oficial de justiça. Não
houve pedido de efeito suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, observando-se
o previsto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES
Relator - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Ruberlei Borges Vilarinho (OAB: 231010/SP) - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda
(OAB: 219813/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2245790-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravado: Antonio José
Vieira - Agravante: Município de Votuporanga - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2245790-96.2017.8.26.0000
Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Município de Votuporanga contra a r. decisão que indeferiu o pedido de registro do executado na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens), em consonância com o Provimento nº 39/2014 do C. CNJ. Não houve pedido de efeito
suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, observando-se o previsto no artigo
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. CLÁUDIO MARQUES Relator - Magistrado(a)
Cláudio Marques - Advs: Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º