Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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Processo 1003069-96.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Parque dos
Pássaros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.78, no prazo de 5 dias. * - ADV: SILVIO ROBERTO
BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1003104-90.2015.8.26.0152 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Sidor Restaurante Ltda. - Spe
Xangai Participações S.a - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos ajuizados por SIDOR RESTAURANTE LTDA em face do SPE XANGAI PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC/15, dando por finalizada a fase de conhecimento, para, ponderando os princípios da causalidade e da
sucumbência:a) RENOVAR o contrato de locação comercial havido entre as partes, no período compreendido entre 25/11/2015
e 24/11/2020, fixando o valor da locação mensal em R$ 12.223,27 (data base de março/2017), mantendo-se em vigor as
demais cláusulas contratuais, reconhecendo ao requerido, nos termos do art. 73, da Lei 8.245/91, a execução, nos próprios
autos, das diferenças dos alugueis eventualmente vencidos, cujos valores devem ser apurados em sede de liquidação de
sentença;B) DETERMINAR o despejo da parte autora, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária, caso não se sujeite
às condições de renovação da locação expostas no item “a”, sem prejuízo, em tal hipótese, da cobrança das diferenças dos
alugueis eventualmente vencidos, como acima já reconhecida;c) CONDENAR a parte autora ao pagamento, das despesas e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de
prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelos procuradores da parte vencedora e do
tempo exigido (alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do art. 20 do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não
haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.R.I.C.Cotia, 29 de janeiro de 2018. ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ANDRE
CARVALHO TONON (OAB 305266/SP)
Processo 1003301-16.2013.8.26.0152 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
Fls. 110/111: proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas requeridas pelos sistemas INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, com o fim de localização do endereço do requerido Tiaraju Peixoto Pires.Em caso positivo, expeçase o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte
autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003417-80.2017.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fl. 65. Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1003418-07.2013.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO PAULO LTDA- CESUSP - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a carta precatória de fls. 52/53 cumprida
negativa. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1003743-79.2013.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Condomínio - condominio dos sabias - Vistos.A
correspondência de citação foi recebida por terceiro, cujo relacionamento com o requerido é desconhecido, o que suscita
questionamento a respeito da efetividade e da validade, portanto, daquele ato.Por isso, por precaução contra possível argüição
de nulidade, determino a citação por carta precatória, incumbindo à autora providenciar a retirada e a devida distribuição, no
prazo de cinco dias, comprovando-se nos autos.Intime-se. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1003819-69.2014.8.26.0152 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ademar Costa Associação Portuguesa Beneficência Hospital São Joaquim São Paulo e outros - Vistos.Necessária a realização da perícia
pelo IMESC. Oficie-se novamente ao Instituto para que agende a perícia para a data mais próxima possível, dentro de sua
limitações.Diante da notícia de que a ré não está cumprindo a decisão liminar, assinalo à ré prazo de 15 dias para cumprir a
liminar e comprovar seu cumprimento, após o que passa a incidir multa diária no valor de R$ 500,00.Intime-se. - ADV: CRISTINA
ZANONE (OAB 259688/SP), ROBERTO SOARES ARMELIN (OAB 123740/SP)
Processo 1004542-25.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VIVA VIDA - Vistos.Em complementação á decisão de fls. 159, nomeio a executada depositária do bem; cientifique-a e intime-a
acerca da constrição, pela via postalIntime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/
SP)
Processo 1004597-34.2017.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Leanti Pinto - Vistos. Trata-se de ação da alimentos ajuizada por Jose Leanti Pinto, em face de Gustavo Miranda Junqueira.
Frustrada a citação, determinou-se ao autor que se manifestasse, requerendo o que de seu interesse para o prosseguimento
do feito.Ante o silêncio do autor, foi determinada sua intimação para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção (fl. 51).
Permaneceu inerte. A hipótese, à evidência, é de abandono da causa, visto que paralisado o processo por mais de dois meses.
Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ELISEU BOMBONATTO (OAB 26243/SP)
Processo 1004745-50.2014.8.26.0152 - Exibição - Medida Cautelar - JONATHAN LUIZ FERREIRA - Vistos.Indefiro a citação
do requerido por edital, vez que ainda não esgotados todos os meios para sua localização. Assim, no prazo de cinco dias,
requeira o autor o que de direito para citação do mesmo.Intime-se. - ADV: TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP)
Processo 1004955-33.2016.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Literio de Jesus Serrano - Vistos.Indefiro. Incabível o pedido de suspensão nos termos do artigo 921, III do
CPC, porque se trata de uma ação de Despejo por falta de pagamento, em fase de conhecimento.Requeira a parte autora o que
de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/
SP)
Processo 1005154-55.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Nulidade - Rose Mary Fernandes de Almeida - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.83, no prazo de 5 dias. * - ADV: GABRIEL NAVARRO ALONSO (OAB 8960/
SP)
Processo 1005210-54.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Paiquere - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar a distribuição da carta precatória
expedida às fls. 48/49, comprovando-a nos autos.Nada vindo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção (art. 485, §1°, do NCPC).Intime-se. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1005221-83.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º