Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
3936
SP)
Processo 0080116-25.2008.8.26.0224 (224.01.2008.080116) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não-padronizados Npl I - Artform Artes Graficas Ltda. - Me - - Edson Pereira Rodrigues - Vistos.Fls. 132 e
seguintes: anote-se.Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde provocação no arquivo.Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI
JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0081580-79.2011.8.26.0224 (224.01.2011.081580) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elide dos Santos
- - Sergio de Jesus da Silva Santos - Carmina Mendes Serodio - Maria Cristina Ascenção e seu esposo - - Joel Barbosa
Neto - - Vladimir Firmino - - Serafim Soares Barbosa - Fazenda Estadual - - Fazenda Nacional - - Fazenda Municipal - Vistos.
Fls. 174/175: conforme já certificado às fls. 171, houve, tão somente, a citação dos titulares por edital.Não foram realizadas
diligencias no sentido de citação pessoal, nem, tão pouco de localização pelos sistemas oficiais.A fim de evitar futura nulidade
processual, determino a manifestação dos autores, acerca da contestação apresentada às fls. 124/127.Após, voltem.Int. - ADV:
YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), JULIO CESAR OTONI LEITE (OAB 110891/SP)
Processo 0082601-56.2012.8.26.0224 (224.01.2012.082601) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Iresolve - cia securitizadoras de créditos financeiroas S/A - Lucilaine Amaral de Souza - Me - - Lucilaine Amaral de Souza Vistos.Fls. 151 e seguintes: defiro a substituição processual, procedendo-se às anotações de praxe.Intime-se o requerente/
exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais
pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante
nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0083725-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.083725) - Monitória - Compra e Venda - Doremus Alimentos Ltda Cooperativa Agricola Mista do Vale do Mogi Guaçu, através de seu sócio, Carlos Roberto Garcia - Vistos.Fls. 141 e seguintes:
anote-se.Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA LEME (OAB 141328/SP)
Processo 0094031-05.2012.8.26.0224 (022.42.0120.094031) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Universus Transportes Ltda - Soetur Turismo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S/A - em Liquidação Extrajudicial - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão (Fl. 393/398), procedendo-se às anotações de praxe.A requerida Soetur Turismo S/A apresentou rol
de testemunhas (carta precatória), conforme fls. 38. A autora apresentou rol de testemunhas, conforme fl. 70, porém, solicitou
que deveria a ré apresentar o seu condutor.Pela decisão de fls. 341/343 foi determinado a apresentação de rol de testemunhas,
no prazo de dez dias.Referida decisão foi disponibilizada no DO de 23 de maio de 2017 (fls. 348/349).A denunciada Nobre
Seguradora do Brasil não apresentou o rol de testemunhas.A requerida não é obrigada a produzir provas contra si mesmo.
Logo, o pedido efetuado às fls. 70 não poderá ser atendido, ou seja, a ré apresentar o condutor de seu veículo para prestar
depoimentos, ficando o mesmo, nesse sentido, indeferido.Assim sendo, informe o autor se insiste na oitiva do Sr. Elcio Soares
Nardo.Em caso positivo, deverá apresentar a qualificação completa e endereço para fins de intimação. Caso contrário, voltem
para designação de audiência, salientando-se de que a oitiva das testemunhas da ré só será deferida após a oitiva das arroladas
pelo autor.Julgo preclusa a produção de provas pela denunciada, diante de sua inércia.Int. - ADV: ALESSANDRO NICOLA
PRINCIPATO (OAB 104053/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2018
Processo 1000020-88.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Alves do
Nascimento - Surime Perfumaria - Vistos.Diante do interesse manifestado a fls.2, e antes de se dar prosseguimento à instrução
do feito, visando à melhor solução ao caso em concreto, entendo pertinente a realização de audiência preliminar, a ser realizada
no CEJUSC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sito na Avenida São Luiz, 315, Vila Rosália
- Guarulhos/SP. As partes deverão comparecer ao endereço acima na data designada.Para melhor tramitação dos trabalhos,
devem as partes e patronos comparecerem munidos de proposta de acordo, já com a devida análise prévia dos termos do
processo.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de pauta, na forma de praxe. Após, intime-se as partes para
comparecerem, podendo se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.Int. - ADV: DEBORA
CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1000020-88.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Alves do
Nascimento - Surime Perfumaria - “Ciência às partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação a realizarse no CEJUSC GUARULHOS sito à FIG UNIMESP, Av São Luiz, 315 - Vila Rosália, para a data de 07/08/2018 às 15:30h.” - ADV:
DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1007452-61.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dalmo da Silva Gonçalves Seisa Serviços Integrados de Saude Ltda - Vistos.Antes de se dar prosseguimento à instrução do feito, visando à melhor solução
ao caso em concreto e considerando que ambas partes manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação
(fls. 326 e 327), entendo pertinente a realização de audiência preliminar, a ser realizada no CEJUSC - Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - sito na Avenida São Luiz, nº 315 - Vila Rosália - Guarulhos -(FIG)As partes
deverão comparecer ao endereço acima na data da audiência.Para melhor tramitação dos trabalhos, devem as partes e patronos
comparecerem munidos de proposta de acordo, já com a devida análise prévia dos termos do processo.Encaminhe-se os autos
ao CEJUSC para agendamento de pauta, na forma de praxe.Após, intime-se as partes para comparecerem ao CEJUSC, na
data agendada, podendo se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.Int - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP)
Processo 1007452-61.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dalmo da Silva Gonçalves
- Seisa Serviços Integrados de Saude Ltda - “Ciência às partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação
a realizar-se no CEJUSC GUARULHOS sito à FIG UNIMESP, Av São Luiz, 315 - Vila Rosália, para a data de 10/04/2018 às
16:15h.” - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP)
Processo 1013970-04.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth dos Santos Noemi Neri Costa - - Aurelino Santos - Vistos.Antes de se dar prosseguimento à instrução do feito e atendendo ao requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º