Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
3212
o v. Acórdão (fls. 647/652, 744/747, 889/890, 927/934 e 960/969).1. Assim, mantida a sentença, quanto à sucumbência em favor
da corré Azul Linhas Aéreas prossiga-se no incidente já cadastrado (Cumprimento de Sentença nº 0046135-24.2016).2. Por sua
vez, no tocante à sucumbência em favor da outra ré, Aerocargas Transportes, e à multa em favor da autora (fls. 969), em razão
do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, “caput”, do Código de Processo Civil manifestem-se os credores no prazo de cinco dias,
requerendo o que de direito, devendo observar o contido no artigo 524 também do CPC.Ressalto que o peticionamento eletrônico
para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe “156 - Cumprimento de Sentença”.No silêncio,
aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado, providenciando a Serventia a devida baixa em relação às rés.
Intimem-se. - ADV: PEDRO SZELAG (OAB 61542/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4011291-82.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Orlando Braganti Camilo - ME - - Orlando Braganti Camilo - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos e Financ. S.a - Vistos.Defiro
prazo de 20 (vinte) dias, como requerido na petição de fls. 302/303, para que a interessada cumpra a determinação contida
às fls. 300.No silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4016506-39.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Mega Receiver Comercial Ltda - EPP - - Marcos Borlino Duarte - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos e Financ. S.a - Vistos.
Defiro 20 (vinte) dias de prazo, como requerido na petição de fls. 327/328, para que a interessada cumpra a determinação
contida às fls. 325.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4022000-79.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Plásticos Vonil Ltda. - - DOMENICO LUCA - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos e Financ. S.a - Vistos.Defiro 20 (vinte)
dias de prazo, como requerido na petição de fls. 243/244, para que a interessada cumpra a determinação contida às fls. 241.
No silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4023490-39.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY - ELITA BATISTA PASSOS - Fica intimado(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, manifestese sobre o resultado da pesquisa de bens realizadas, sob pena de arquivamento dos autos. (X) Sistema Renajud (juntada nos
autos). - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 4023557-04.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - DEGRAUS ANDAIMES
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - Project JR Fabricação de Móveis e Comércio de Forros Ltda
- Fica intimado(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizadas,
sob pena de arquivamento dos autos. (X) Sistema Renajud (juntada nos autos). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 4029080-94.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA VALDICE ROSA DA SILVA-ME, cujo nome fantasia é ZICO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - - VALDICE
ROSA DA SILVA - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos e Financ. S.a - Vistos.Defiro 20 (vinte) dias de prazo, como requerido
na petição de fls. 242/243, para que a interessada cumpra a determinação contida às fls. 240.No silêncio, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4036355-94.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Posse - Alfa Lucena de Jesus - - Afonso César de Lucena
- Francinete Teixeira da Silva Lopes - Ciência às partes quanto a juntada das transcrições. Assim, conforme determinado
em audiência, ficam as mesmas intimadas para que, no prazo de quinze dias, apresentem as alegações finais. - ADV: ISIS
MARQUES ALVES DAVID (OAB 277227/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA PORTO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE RIBAS PONTIROLI SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2018
Processo 0001373-74.2003.8.26.0224 (224.01.2003.001373) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Luiz Claudinei
Rodrigues - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - MARIA CLEUSA DOS REIS - Vistos.Considerando que os autos estavam
no aguardo do julgamento da ação de embargos de terceiro, bem ainda, que até a presente data a execução da sentença ainda
não teve inicio, defiro o pedido formulado pelo autor e concedo o prazo de 10 para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito, em fase de liquidação de sentença, observando que, oportunamente, após, a homologação
do cálculo do valor devido, será determinado o cumprimento no disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, caput, do Novo Código
de Processo Civil, observando, ainda, o contido no artigo 524 também do NCPC.Consigno que, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016, o cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no artigo
1.286, § 1º, das NSCGJ do TJESP, tramitando de forma eletrônica, devendo a autora, no prazo de cinco dias, providenciar o
peticionamento eletrônico para a instauração da fase de liquidação de sentença, que deverá ser efetuado observando a classe
“156 - Cumprimento de Sentença”.Em hipótese alguma o pedido deverá ser distribuído, eis que ausente os requisitos previstos
no artigo 917, § 3º, das NSCGJ do TJESP, sob pena de cancelamento da distribuição.Ressalto que o peticionamento eletrônico
para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe “156 - Cumprimento de Sentença”, bem ainda,
que deverá ser instruído com cópia das procurações das partes, da inicial, da contestação, saneador, eventual laudo pericial e
termos de audiência e de depoimentos de testemunhas, sentença, acórdão, da certidão de trânsito em julgado; demonstrativo
do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (procuração das partes, comprovante
de endereço do devedor para o caso de intimação pessoal, etc...), nos termos do § 2º, do referido artigo.Após, deverá o autor,
no prazo supra, comprovar nestes autos o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, abstendo-se de peticionar
novamente nestes autos. Com a comprovação, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação do interessado
e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida comunicação de baixa junto ao Distribuidor.Decorrido o prazo
sem a comprovação do peticionamento eletrônico para abertura do incidente de Cumprimento de Sentença, aguarde-se em
arquivo provocação do interessado, ficando suspensa a execução.Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), LUIZ
RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 173782/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA
C. BORGES (OAB 104616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º